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norma nº 1459/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaINSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1459/2013
Institui o Fundo de Desenvolvimento
Municipal - FDM e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com
prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do
Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal - FEADM, destinados ao apoio aos planos de
trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural,
educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social,
agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente,
sustentabilidade e mobilidade. “rg
81º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente:
| - demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados/recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período; e
Hl - relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos Ds ve
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-s8rotocolo
dZ 107 2018.
Protocolisto
ED —
dd dii
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
82º - O Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do
exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 8$1ºe 2º,
Art. 2º - Constituirão recursos do FDM:
| — recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
— FEADM;
Il - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados;
HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras; ;
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
V - saldos de exercícios anteriores;
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
81º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados,
devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos
%
nas contas do Fundo para utilização.
82º -A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual
saldo remanescente para a Conta Única do Município.
83º - Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei-serão obrigatoriamente
depositados no Banco do Estado do Espírito Santo — BANESTES.
Art. 3º - O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e as
aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de
Unidade Orçamentária específica.
Art. 4º - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de
despesas que não Sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa
Investimentos. Pa
A
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1 181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27. 165.521/0001-55
dd dd
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar
a Legislação do FEADM.
Art. 5º - Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente
Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do
apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM.
Art. 6º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus
recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de setembro de 2013.
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PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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