| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1459/2013 Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. “rg 81º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente: | - demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados/recebidos no período; b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; e Hl - relatório discriminado, contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos Ds ve Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-s8rotocolo dZ 107 2018. Protocolisto ED — dd dii PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 82º - O Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 8$1ºe 2º, Art. 2º - Constituirão recursos do FDM: | — recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM; Il - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; ; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. 81º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos % nas contas do Fundo para utilização. 82º -A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Município. 83º - Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei-serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo — BANESTES. Art. 3º - O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não Sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Pa A Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1 181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27. 165.521/0001-55 dd dd “PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FEADM. Art. 5º - Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM. Art. 6º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 25 de setembro de 2013. Matra] RA End Prefeit: nicip: F Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 add md dd adiii abiás