| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1676/2019. |
| native_id | 1770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1684/2019 ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 1676/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 1676/2019, datada de 16 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL, Salvo a existência de pacto de colaboração específico, será responsável pelas despesas decorrentes dos serviços prestados dos profissionais ou seus funcionários quanto ao uso dos veículos cedidos, inclusive no que se refere às despesas com os encargos sociais respectivos, bem como responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados, preposto ou terceiros. Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2019. 9 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 4909 os contras ola ça