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norma nº 1684/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1676/2019.
native_id1770

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matéria 1996 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1684/2019
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1676/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº. 1676/2019, datada de 16 de
setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL, Salvo a existência de pacto de
colaboração específico, será responsável pelas
despesas decorrentes dos serviços prestados dos
profissionais ou seus funcionários quanto ao uso dos
veículos cedidos, inclusive no que se refere às
despesas com os encargos sociais respectivos, bem
como responderá civil, administrativa e penalmente
por todos os prejuízos ou danos que causar a seus
empregados, preposto ou terceiros.
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2019.
9
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 4909 os
contras
ola ça

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