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norma nº 1687/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1687/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2019, para atender a despesa não prevista, conforme
Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 606 - Extensão Rural
Programa: 1172 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.187 - Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem
no Município
Elemento Descrição Fonte de Recursos Valor
de Despesa | a o I
15300000000 - Transferência
' 4490510000 Obras e a .
0 Instalações da União referente Royalties R$ 1.000,00
l a L. o Petróleo | 2
' Total da Suplementação 1.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial,
mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da anulação total ou parcal
das seguintes dotações orçamentárias:
Úrgao: UU/UUU - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Finanças
Projeto/Atividade: 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da
Secretaria de Finanças
Elemento Descrição Fonte de Recursos Valor
de Despesa | | |
Outros Serviços 15300000000 - Transferência
RRRSEUUDO de Terceiros — da União referente Royalties R$ 1.000,00
Pessoa Jurídica do Petróleo |
Total da Anulação 1.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. / f)
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2019,
/
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo a 0:05
oana is OS:
vma =
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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