| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SERRA DAS ANDORINHAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1691/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SERRA DAS ANDORINHAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO SERRA DAS ANDORINHAS, inscrita no CNPJ 29.127.380/0001-01, localizada no Sitio Boa Vista, Distrito de Djalma Coutinho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES. Art. 2º. A entidade referida no artigo 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. O nome e as características da associação declarada de utilidade pública serão inscritos em cadastro especial, para fins de controle, fiscalização, bem como cumprimento de obrigações decorrentes de lei e de pactos de colaboração e outros instrumentos celebrados com o Município. Art. 4º. Será objeto de lei revogando os efeitos da declaração de utilidade pública concedida à entidade, quando: Protocolo I — deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; AZ [20H O Ba Protocolista II - substituir os fins estatutários; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro competente, deixar de enviar a documentação correspondente à Câmara Municipal e ao Poder Executivo; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de dezembro de 2019. (g VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 — CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQOsantaleopoldina.es.gov.br