| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOSIMETRIA DE MULTAS AMBIENTAIS E DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS RECONHECIDAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.º 1694/2019 DISPÕE SOBRE A DOSIMETRIA DE MULTAS AMBIENTAIS E DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS RECONHECIDAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Seção I Das Infrações Ambientais Art. 1º. Além dos crimes ambientais previstos nos termos do Capítulo V, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações, e àqueles previstos do art. 24 ao art. 93, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e suas alterações, o Município de Santa Leopoldina reconhece e regulamenta através desta Lei, as seguintes infrações ambientais: I - causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em incômodo ao bem-estar das pessoas; II - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; III - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à população; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. (e PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IV - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; V -— lançar resíduos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, substâncias nocivas ou perigosas, em desacordo com as exigências descritas em leis, regulamentos, resoluções, autorização ou licença ambiental; VI - deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, principalmente, quando forem exigidas por autoridade competente; VII - executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida; VIII - deixar de recuperar a área onde houve exploração ou pesquisa de minerais; IX - produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, abandonar, dispor ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou seus regulamentos; X -— construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território municipal, estabelecimentos, obras ou serviços considerados poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com as mesmas, ou contrariando as normas legais ou regulamentos pertinentes e sendo advertido pelo Órgão Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 (P Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Fiscalizador não atender à solicitação prevista no Auto de Infração Ambiental; XI - disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas; XII — conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais; XIII - alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados, que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei; XIV - causar poluição sonora, por fonte fixa ou móvel, em desacordo com os limites fixados em normas; XV — descumprir dispositivo previsto e aprovado em Avaliação de Impacto Ambiental; XVI - deixar de atender, no prazo estipulado, sem justificativa prévia, intimações e notificações emitidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; XVII — deixar de cumprir, total ou parcialmente, sem justificativa prévia, condicionante imposta pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em licença ou autorização; XVIII - deixar de atender determinação para embargo de obra, interdição de atividade, demolição de obra/construção ou remoção de atividade; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XIX — dificultar a ação fiscalizadora dos agentes credenciados, ou impedir seu acesso ou permanência no local onde estiver sendo exercida a atividade a ser fiscalizada; XX - manter fonte de poluição em operação com o sistema de controle de poluição desativado ou com eficiência reduzida; XXI - deixar de recompor paisagisticamente o solo, em caso de sua descaracterização por obras ou serviços, mesmo com licença ambiental; XXII — incinerar resíduos, provocando prejuízos ao bem-estar da população ou à saúde humana; XXIII — dispor inadequadamente de resíduos domésticos ou entulhos de construção sobre o solo, provocando degradação ou poluição ambiental; XXIV -— executar obras ou atividades que provoquem ou possam provocar danos a qualquer corpo d'água; XXV — promover obra ou atividade em área protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial, ou no seu entorno, assim considerada em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem licença ou autorização, ou em desacordo com a concedida; XXVI - contribuir para que a qualidade do ar seja inferior aos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes; XXVII - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria da qualidade inferior à prevista em Classificação Oficial; o Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XXVIII - sonegar, omitir ou recusar a prestação de informações essenciais ao deslinde da ação fiscalizadora ou de licenciamento; XXIX -— deixar de entregar ou subtrair instrumentos utilizados na prática da infração; XXX — cortar madeira e/ ou transformá-la em carvão, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente; XXXI - prestar informações falsas, ou mesmo imprecisas, e que possa do resultado delas se beneficiar; XXXII — adulterar documentos, resultados ou dados técnicos solicitados; XXXIII - dar causa a vazamento, derramamento ou emissão de produtos potencialmente poluidores que resultem em impactos ambientais negativos no meio antrópico, biótico, aquático, edáfico e/ou atmosférico; XXXIV - não tomar em tempo hábil, e/ou de forma satisfatória e/ou da forma prevista nos planos de emergência, medidas de contenção ou reparação a danos ambientais ocorridos; XXXV — intervir no meio edáfico de forma que possa provocar, ou que provoque, processos erosivos de qualquer natureza; XXXVI — deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, alterações cadastrais ou a mudança de titularidade do empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento; AN Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO XXXVII - deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a paralisação de sua atividade ou empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento; XXXVIII - adentrar unidades de conservação conduzindo instrumentos próprios para a caça, pesca ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem autorização da autoridade competente; XXXIX — transportar, comercializar ou armazenar produto originário de exploração de recursos naturais sem a devida comprovação da regularidade da origem; XL - descumprir item ou cláusula constante de Termo de Compromisso Ambiental firmado com o órgão ou entidade ambiental municipal competente; XLI —- causar dano direto ou indireto às unidades de conservação; XLII - despejar esgoto doméstico sem tratamento no solo, corpo hídrico ou na rede pluvial do Município; XLIII - instalar represa ou barramento sem licença ambiental ou em desacordo com a obtida; XLIV - utilizar o recurso hídrico, por atividade licenciada, acima da vazão permitida; XLV — instalar ou funcionar irrigação em área pública sem licenciamento, autorização ou outorga; XLVI — pichar ou outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano; Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina é Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA XLVII - promover o parcelamento do solo no Município contrariando as normas legais vigentes e sem autorização; XLVIII - promover movimentação de terra, terraplanagem, formação de platôs cuja finalidade conflite com os pré-requisitos de enquadramento para O licenciamento simplificado ou ordinário e sem liberação formal do Órgão Ambiental Licenciador. Parágrafo único. O Órgão Fiscalizador Municipal pode reconhecer outras infrações ambientais que não estejam listadas acima, classificá-las na dosimetria de multa e punir o infrator. Seção II Da Dosimetria da Multa Art. 2º. A fim de distinguir o nível de gravidade e consequentemente determinar o valor para aplicação da multa, usou-se os fatores correspondentes para cada parâmetro mencionados na tabela 1, citada adiante. Tabela 1 Base de Cálculo para Multas Abertas do Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008 e Infrações Ambientais listadas no art. 1 desta Lei. CÁLCULO PARA NÍVEL DE GRAVIDADE DA MULTA Situação Grau de Impacto Fator a Omissão ou Negligência 10 Motivação . - . — Intencional / Intencional com terceiros 20 Efeitos para | Potencial 10 meio Reversível em curto prazo — 20 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ambiente Reversível em médio prazo 30 | Reversível em longo prazo É 40 Irreversível 50 | Não há (o) Efeitos para | Potencial 10 Saúde Pública | Efetiva e Reversível 20 Efetiva e Irreversível 30. Art. 3º. Procedimento para valorar as Multas cabíveis a cada Infração Ambiental: I — Deve-se conferir ao infrator uma nota em cada um dos indicadores, indicando a motivação em que foi administrada a infração e o Grau de Impacto do dano causado; II - Para cada Situação de Irregularidade existe um Grau de Impacto correspondente, que por sua vez apresenta um fator numérico, conforme tabela 1; III - Somando-se os fatores, tem-se a Classe da Infração e consequentemente nível de gravidade da infração; IV -— Para valorar a multa, leva-se em consideração a capacidade econômica do infrator; V - No caso de multas abertas, conforme Seção III, as mesmas mencionadas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, foi realizado a valoração de multas utilizando os valores mínimos e máximos atribuídos no referido decreto, realizando somente a distribuição dos valores de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Cp ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI — As multas fechadas mencionadas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, serão valoradas dentro dos critérios mencionados no referido decreto e listados na seção II desta lei. Art, 4º. Enquadramento da Situação Econômica do Infrator: I - PESSOA FÍSICA: pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte. Essa designação é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres. II - MICRO INFRATOR: para efeito desta lei, consideram-se micro infrator, as microempresas (ME), o micro empreendedor individual (MEI), as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), as entidades religiosas, os partidos políticos, as associações, as fundações privadas, as cooperativas, e demais pessoas físicas ou jurídicas, inclusive entes despersonalizados, salvo se demonstrado terem receita bruta superior a fixada pela Lei Complementar na 123, de 14 de Dezembro de 2006 para enquadramento como microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). III - PEQUENO INFRATOR: para efeito desta lei, é considerado pequeno infrator as EPP's - Empresas de Pequeno Porte cuja receita bruta em cada ano-calendário seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). IV - MÉDIO INFRATOR: para efeito desta lei, o médio infrator é a pessoa jurídica que tiver produzido receita bruta anual superior ao teto de enquadramento como empresa de pequeno porte. Neste caso, enquadram- se ao médio infrator as PME's - Pequenas e Médias Empresas salvo se Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Q 4420, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO comprovado seu enquadramento como EPP ou ME. Consideram-se também como médio infrator àquelas enquadradas como micro infrator e pequeno infrator cuja receita seja superior ao teto máximo de empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e não se enquadram como Sociedades Anônimas. V - GRANDE INFRATOR: para efeito desta lei, o grande infrator é a pessoa jurídica caracterizada como Sociedades Anônimas e cuja receita seja superior ao teto máximo das EPP e ME e não seja PME's e inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme previsto na Instrução Normativa 10, de 07 de dezembro de 2012, do IBAMA. VI - GRANDE INFRATOR II: para efeito desta lei, o grande infrator II, cuja pessoa jurídica obtiver produzido receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Serão também grandes infratores II, quaisquer dos sujeitos referidos nos incisos I, II, III, IV e V, cuja receita bruta em cada ano calendário seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme previsto na Instrução Normativa 10, de 07 de dezembro de 2012, do IBAMA. Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, serão enquadradas levando em consideração o seu patrimônio líquido constante da última declaração de rendimentos apresentada perante a Serretaria da Receita Federal ou conforme seu volume de receita bruta anual. Art. 5º. Enquadramento quando o infrator for um Município: I - MICRO INFRATOR: com população até 20.000 habitantes; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Estes II —- PEQUENO INFRATOR: com população entre 20.001 até 50.000 habitantes; III - MÉDIO INFRATOR: com população entre 50.001 até 100.000 habitantes; IV - GRANDE INFRATOR: com população entre 100.001 até 250.000 habitantes; V — GRANDE INFRATOR II: com população maior que 250.000 habitantes. Parágrafo único. Quando a infração for acometida por uma pessoa física em exercício de sua função, a infração será atribuída ao Órgão conforme critério acima, não isentando a pessoa física (infrator) das demais punições em outras esferas judiciais. Art. 6º. Enquadramento quando o infrator for órgão ou entidade público municipal, estadual ou federal, como Fundações e Autarquias. I - MICRO INFRATOR: quando o órgão apresentar até 50 funcionários; II - PEQUENO INFRATOR: quando o órgão apresentar de 51 a 150 funcionários; II - MÉDIO INFRATOR: quando o órgão apresentar de 151 a 500 funcionários; IV - GRANDE INFRATOR: quando o Órgão apresentar de 501 a 1.000 funcionários; Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. q PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO V — GRANDE INFRATOR II: com quadro funcional maior que 1.001 funcionários. Parágrafo único. Quando a infração for acometida por uma pessoa fisica em exercício de sua função, a infração será atribuída ao Órgão conforme critério acima, não isentando a pessoa física (infrator) das demais punições em outras esferas judiciais. Tabela 2 Valoração da Multa para as Infrações Ambientais citadas no artigo 1º desta legislação. Valoração de Multa (VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual) aplicável às infrações ambientais elencadas no art. 1º desta Lei Capacidade Econômica Classes de Infrações (Situação + Grau de Impacto) = Fator Nível de Gravidade Médio Infrator Grande Infrator Il Pessoa Micro Grande Física Pequeno Infrator Infrator Infrator Leve |=20 14,61 1710,85 248,41 365,32 876,76 1753,51 Leve Il =30 58,45 233,80 365,32 438,38 1461,26 2922,52 Médio | = 40 102,29 292,25 438,38 584,50 2338,02 3507,03 Médio Il =50a 60 Grave |=70a 80 Grave || = 90 Gravíssima = 100 146,13 277,64 292,25 1461,26 365,32 584,50 1022,88 2045,77 482,22 876,76 1461,26 2630,27 876,76 1022,88 1972,70 3507,03 2922,52 3507,03 4383,79 5260,54 4383,79 5260,54 8767,57 14612,62 Gravíssima Seção III Das Infrações Contra a Fauna (Multas Fechadas) Art. 7º - Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - GER 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I — R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES - Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção; 8 1º. As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária; 8 2º. Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração; 8 3º. Incorre nas mesmas multas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & 4º. No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no & 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998. 8 5º. No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas nesta Lei, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente. 8 6º. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. 8 7º, São espécimes de fauna silvestre, para efeitos desta Lei, todos os organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. 8 8º. A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente. 8 9º. A autoridade julgadora poderá, considerando a natureza dos animais, em razão de seu pequeno porte, aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a contagem individual for de difícil execução ou quando, nesta situação, ocorrendo a contagem individual, a multa final restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 8º. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente quando exigível: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar excedente de: I —- R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. 8 1º, Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a qualquer tempo. 8 2º. Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade ambiental competente, quando exigível. Art. 9º. Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de: I —- R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 AEB, o EANES à beso) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. Art. 10. Praticar caça profissional: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de: I — R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado; ou II — R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. Art. 11. Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade excedente. Art. 12. A comercialização do produto da pesca de que trata este artigo agravará a penalidade da respectiva infração quando esta incidir sobre espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, conforme regulamento do órgão ambiental competente, com o acréscimo de: I - R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação; ou Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 IN PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II - R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies sobrexplotadas. Art. 13 - Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 14. Para efeito desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora. Parágrafo único. Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela. Seção IV Das Infrações Contra a Flora (Multas Fechadas) Art. 15. Transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, sem licença ou em desacordo com as determinações legais. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por metro cúbico de carvão-mdc. Art. 16. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final do beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico. 8 1º. incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida. 8 2º. considera-se licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico Oficiais, inclusive no que diz respeito à quantidade e espécie autorizada para transporte e armazenamento. 8 3º. nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. 8 4º, para as demais infrações previstas neste artigo, o agente autuante promoverá a autuação considerando o volume integral de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal que não guarde correspondência com aquele autorizado pela autoridade ambiental competente, em razão da quantidade ou espécie. Art. 17. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 q ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido das áreas de preservação permanente. Art. 18. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração. Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica. Art. 19. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. 8 1º. A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica. 8 2º. Para os fins dispostos no art. 18 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação, as florestas e demais formas de Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/000:-55 i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. Art. 20. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. Art. 21. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável ou em desacordo com a autorização concedida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração. Art. 22. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração. Art. 23. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem deixa de cumprir a reposição florestal obrigatória. Art. 24. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo: Multa de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. Art. 25. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade. Art. 26. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração. Art. 27. Importar pneu usado ou reformado em desacordo com a legislação: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por unidade. Seção V Da Valoração de Multas Abertas Art. 28. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 pe à Ps Md PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos Nível de Gravidade Pessoa Fisica e Micro Grande Infrator II Grande Infrator Pequeno Médio Infrator Infrator Infrator 2.700,00 1.000,00 | R$ 1.500,00 2.500,00 Leve II R$ 1.100,00 | R$ 1.600,00 2.650,00 2.750,00 Médio | R$ 600,00 HE 1.200,00 | R$ 1.700,00 2.700,00 2.800,00 [Médio ll 1] R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.800,00 2.750,00 | R$ 2.850,00 Grave | R$ 700,00 [as 1.400,00 | R$ 1.900,00 2.800,00 2.900,00 2.950,00 3.000,00 R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 | R$ 2.100,00 2.850,00 2.900,00 Grave! Gravíssima Art. 29. Deixar o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular. a Deixar o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de tero livro de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular Nível de Gravidade pm ps e ] Pessoa Física e Micro Infrator | Pequeno Médio Grande Grande Infrator Infrator Infrator Infrator ll 1— = + t— Leve | R 500,00 | R$ 1.500,00] R$ 3.000,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.700,00 md SRS (AS 000) Co Mofo 47 Leve | [RS 550,00 | RS 1.600,00]R$ 325000 |R$ 465000 | R$ 4.750,00 Médio | RS 600,00 | R$ 170000| R$ 3.500,00]R$ 4.700,00 [Rs 4.800,00 Médio Il RS 65000 | R$ 180000] R$ 375000 [R$ 475000 | R$ 485000 T Grave | RS 70000 | R$ 190000]R$ 400000 |RS 480000 | R$ 4.900,00 [Grave || R$ Gravíssima ,00 4.950,00 |RS 425000 |RS 4.850,00 | R$ R$ 4.500,00 [R$ 4.900,00 | R$ Art. 30. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus tratos. q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO r T Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus tratos Nível de L Gravidade ——— Pessoa Física Grande . Pequeno Médio Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Leve | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 100.000,00 R$ 125.000,00 Leve II | R$ 5.500,00 | R$ 27.500,00 R$ 82.500,00 | R$ 105.000,00 | R$ 130.000,00 Médio | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 85.000,00 | R$ 110.000,00 R$ 135.000,00 [Médio “ R$ 6.500,00 | R$ 32.500,00 R$ 140.000,00 R$ 200.000,00 R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 90.000,00 | R$ 120.000,00 R$ 92.500,00 | R$ 125.000,00 95.000,00 | R$ 130.000,00 R$ 35.000,00 R$ 37.500,00 R$ 40.000,00 7.000,00 7.500,00 R$ 8.000,00 R$ R$ cosooo [sé 115.000,00 Grave ll Gravíssima Art. 31. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público. a degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de domínio público Nível de Gravidade [Pessoa Física Va e Micro Pequeno Médio Grande Grande Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator o Leve | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 | R$ 125.000,00 Leve Il R$ 5.500,00 | R$ 27.500,00 | R$ 82.500,00 | R$ 105.000,00 | R$ 130.000,00 Médio | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 85.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 135.000,00 Médio Il RS | 6.500,00 32.500,00 | R$ 87.500,00 | R$ 115.000,00 Grave | R$ 7.000,00 35.000,00 90.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 200.000,00 R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 125.000,00 RS 130.000,00 RS 92.500,00 95.000,00 R$ R$ 7.500,00 8.000,00 37.500,00 40.000,00 Grave ll Gravíssima Art. 32. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida. Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida Nível de i Pessoa Física me Gravidade . Pequeno Médio Grande Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator Level R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 Leve Il R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 15.000,00 R$ 4.000,00 | R$ 11.000,00 R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 R$ 7.000,00 | R$ 20.000,00 Médio Il Grave | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 50.000,00 | R$ 90.000,00 R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00 RS 100.000,00 | RS 100.000,00 Gravell | Gravíssima R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 Art. 33. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicos, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade competente. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade Nível de E competente Gravidade E Pessoa Física am | . Pequeno Médio Grande || Grande e Micro | Infrator Infrator Infrator | Infratorll Lo jo lnfrator 1 o dl Leve | RS 70000 | R$ 900,00] RS 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 Leve Il R$ 750,00 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 Médio | R$ 800,00 | RS 2.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 Médio Il R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 Gravel R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 90.000,00 Grave ll R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00 Gravissima R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 Art. 34. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido. D Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido Nível de Gravidade Pessoa Física Pequeno Médio Grande Grande elMicro Infrator Infrator Infrator Infrator Infrator 300,00 1.000,00 3.000,00 5.000,00 | R$ 8.000,00 350,00 1.250,00 3.500,00 6.000,00 | R$ 9.000,00 [Médio | 400,00 1.500,00 4.000,00 7.000,00 | R$ 9.100,00 [Médio H ' 2.000,00 4.500,00 8.750,00 [Grave Ú ; 2.500,00 6.800,00 9.000,00 | R$ 9.500,00 [Grave H , 3.000,00 7.000,00 9.250,00 | R$ 9.800,00 Gravíssima ; 3.600,00 7.200,00 9.500,00 | R$ 10.000,00 Art. 35. Importar ou explorar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida. Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem . autorização ou licenca do órgão competente, ou em desacordo com Nível de ; ; a obtida Gravidade Pessoa Física Va e Micro Pequeno Médio Grande Grande Infrator Infrator Infrator Infrator Infrator Leve | R$ 3.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 47.000,00 Leve II R$ 3.050,00 | R$ 10.500,00 | R$ 31.000,00 | R$ 41.000,00 | R$ 47.500,00 Médio | R$ 3.100,00 | R$ 11.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 48.000,00 Médio II R$ 3.150,00 | R$ 11.500,00 | R$ 33.000,00 | R$ 43.000,00 | R$ 48.500,00 Grave R$ 3.200,00 | R$ 12.000,00 | R$ 34.000,00 | R$ 44.000,00 | R$ 49.000,00 3.250,00 12.500,00 | R$ 35.000,00 45.000,00 49.500,00 Gravíssima 3.300,00 13.000,00 | R$ 36.000,00 46.000,00 50.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Art. 36. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Pequeno Médio Grande Infrator Infrator Infrator 500,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00 Grande Infrator Il 45.000,00 550,00 5.500,00 | 16.500,00 33.000,00 46.000,00 600,00 6.000,00 18.000,00 36.000,00 650,00 6.500,00 19.500,00 39.000,00 47.000,00 48.000,00 700,00 7.000,00 21.000,00 42.000,00 750,00 7.500,00 22.500,00 45.000,00 800,00 8.000,00 24.000,00 48.000,00 Art. 37. Destruir ou danificar florestas ou demais formas 49.000,00 49.500,00 50.000,00 de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida. Nível de Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infrigência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Médio Grande Infrator Infrator Pequeno Infrator Grande Infrator Il Médio Il Grave Leve Il RS 5.100,00 | R$ 6.200,00 | R$ 17.000,00 | R$ 33.000,00 | R$ 43.000,00 Grave Il R$ 5.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 43.000,00 | R$ 49.000,00 R$ 7.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 46.000,00 | R$ 49.500,00 R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 38. Cortar árvore em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente. Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Infrator Il Grande Infrator Médio Infrator Pequeno Infrator R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 17.000,00 Leve Il R$ 5.050,00 | R$ 6.500,00 | R$ 11.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 18.000,00 Médio | R$ 5.100,00 | R$ 7.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 19.000,00 Médio Il R$ 5.150,00 | R$ 8.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 19.500,00 Grave RS 5.200,00 RS 10.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 20.000,00 Grave Il R$ 5.250,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 20.000,00 Gravíssima R$ 5.300,00 | R$ 15.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 19.500,00 | R$ 20.000,00 Art. 39. Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer Nível de espécie de minerais Gravidade = Pessoa Loiça Pequeno Médio Grande Grande Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator Leve | 5.000,00 6.000,00 15.000,00 30.000,00 RS 40.000,00 Leve ll 5.100,00 6.200,00 17.000,00 33.000,00 | R$ 43.000,00 Médio | 5.200,00 6.400,00 20.000,00 36.000,00 | R$ 45.000,00 Médio Il 5.300,00 6.600,00 25.000,00 40.000,00 48.000,00 49.000,00 49.500,00 50.000,00 43.000,00 46.000,00 50.000,00 7.000,00 10.000,00 15.000,00 30.000,00 35.000,00 40.000,00 5.500,00 7.500,00 8.000,00 Grave | Grave Il Gravíssima Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 (A = PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 53) pt R ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 40. Deixar de averbar a reserva legal. Deixar de averbar a reserva legal Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator 50,00 | R$ 220,00 Grande Infrator Il Grande Infrator Médio Infrator R$ 320,00 Pequeno Infrator R$ Leve Il IMédio I Médio || R$ 435,00 | R$ Grave R$ 440,00 | R$ Grave Il 445,00 | Gravíssima Art. 41. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privada alheia. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privada alheia Nível de Gravidade Pessoa Física a e Micro Pequeno Médio Grande Grande Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator ,00 | R$ 750,00 é 500,00 | R$ 775,00 550,00 800,00 650,00 850,00 950,00 100,00 300,00 Leve Il RS 110,00 | R$ 350,00 Médio | R$ 200,00 | R$ Médio Il R$ 250,00 | R$ 450,00 Grave R$ 300,00 350,00 | R$ Grave Il Gravíssima Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo Nível de de assentamento humano Gravidade Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande e Micro Médio Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator Leve | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 9.300,00 | R$ 9.700,00 Leve Il R$ 1.050,00 | R$ 3.100,00 | R$ 6.250,00 | R$ 9.400,00 | R$ 9.750,00 Médio | R$ 1.100,00 | R$ 3.200,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.500,00 | R$ 9.800,00 Médio Il R$ 1.150,00 | R$ 3.300,00 | R$ 6.750,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.850,00 Grave R$ 1.200,00 | R$ 3.400,00 | R$ 7.000,00 | R$ 9.700,00 | R$ 9.900,00 Grave Il R$ 1.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.250,00 | R$ 9.800,00 | R$ 9.950,00 Gravíssima R$ 1.300,00 | R$ 3.600,00 | R$ 7.500,00 9.900,00 | R$ 10.000,00 Art. 43. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade; ou quem se enquadrar no art. 62 do decreto nº 6.514/2008. Arts. 61 e 62 do Decreto nº 6.514/20U8 Nível de Gravidade | passoa Física . Pequeno o Grande Grande e Micro Médio Infrator Infrator Infrator Infrator Infrator Leve | R$ | 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 12.000,00 18.000,00 25.000,00) Leve Il R$ | 7.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00) 50.000,00 | R$ 150.000,00 Médio | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ | 450.000,00 | R$ 900.000,00 Médio R$ 30.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 1.400.000,00 | R$ 2.900.000,00 Grave! [ R$ 50.000,00) | R$ 500.000,00 | R$ 1.600.000,00 | R$ 3.200.000,00 | R$ 6.700.000,00 | R$ 65.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 5.400.000,00 | R$ 15.000.000,00 Gravíssima 80.000,00 1.000.000,00 | R$ 10.000.000,00 | R$ 20.000.000,00 | R$ 50.000.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ads Art. lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade 44. Executar pesquisa, ambiental competente ou em desacordo com a obtida. mr 1 Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental Nível de competente ou em desacordo com a obtida Gravidade Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande e Micro Médio Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Level R$ 1.500,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ 2.700,00 Leve || R$ 1.550,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ ol R$ 2.750,00 Médio | R$ 1.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ 2.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00 Médio Il R$ | 1.650,00 | R$ 2.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00 Grave E” 1.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00 | R$ 2.900,00 Grave ll R$ 1.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00 | R$ 2.900,00 | R$ 2.950,00 Gravissima R$ 1.800,00 | R$ 2.850,00 2.900,00 | R$ 2.950,00 | R$ 3.000,00 Art. 45. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância . tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo Nivel de com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos Gravidade lero Pequeno Médio Infrator l Srande isrande | Infrator Infrator Infrator Infrator ll Leve | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 Leve II R$ | 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00 Médio | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00, E 45.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 190.000,00 Médio Il R$ | 2.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 250.000,00 Grave | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 500.000,00 Grave ll [as 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ | 180.000,00 | R$ 1.000.000,00 Gravíssima R$ 3.250,00 | R$ 32.500,00 | R$ 100.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 2.000.000,00 Art. 46. Deixar, O fabricante de veículos ou motores, de cumprir requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO atmosféricos e de ruído, durante os prazos € quilometragem previstos na legislação. Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído, durante os prazos e quilometragem previstos na Nível de legislação Gravidade [mm | Pessoa Física Pequeno a Grande Grande e Micro Médio Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator |Leve | tes 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 310.000,00 [Rs 550.000,00 [as 870.000,00 jLeve u R$ 101.000,00 | R$ — 230.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 600.000,00 R$ 880.000,00 Médio | R$ 102.000,00 | R$ | 260.000,00 fas 350.000,00 | R$ 650.000,00 | R$ 900.000,00 Médio Il R$ 103.000,00 | R$ 270.000,00 ES 360.000,00 | R$ 680.000,00 EE 930.000,00 Grave R$ 104.000,00 | R$ | 280.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ 960.000,00 Gravell R$ 105.000,00 | R$ 290.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 740.000,00 | R$ 980.000,00 Gravíssima R$ 106.000,00 | R$ — 300.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 1.000.000,00 Art. 47. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividade, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos Nívelde [ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as Gravidade normas legais e regulamentos pertinentes Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande e Micro Médio Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator ca) Leve | [as 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.600,00 | R$ 5.000,00 Leve Il R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 Médio | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 46.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ | 180.000,00 [Médio H RS 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 HE — Grave! | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 500.000,00 Grave ll R$ 3.500,00 35.000,00 | R$ 200.000,00 500.000,00 | R$ 1.000.000,00 Gravíssima R$ 4.000,00 40.000,00 | R$ 500.000,00 2.000.000,00 | R$ 10.000.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 48. Disseminar doença ou praga ou espécie que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas. Disseminar doença ou praga ou espécie que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Grande Infrator Infrator Il Pequeno Infrator Médio Infrator 5.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00 10.000,00 | R$ 100.000,00 | RS 300.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 1.200.000,00 R$ 150.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.800.000,00 R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 2.400.000,00 250.000,00 | R$ 750.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 300.000,00 900.000,00 1.800.000,00 3.600.000,00 350.000,00 1.050.000,00 2.100.000,00 5.000.000,00 Leve Il Médio | Médio Il Grave | 15.000,00 20.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 Grave Il Gravíssima Art. 49. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículos automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação. Conduizir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação Nível de Gravidade =——— Pessoa Física . Pequeno = Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator Leve | R$ | 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 Leve Il R$ 1.200,00 | R$ 2.500,00 | R$ 4.500,00 6.500,00 8.000,00 Médio | R$ 1.400,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 7.000,00, 8.500,00 Médio ll R$ 1.700,00 | R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 8.000,00 8.500,00) Grave | R$ | 2.000,00 | R$ 4.000,00 6.000,00 8.500,00 9.000,00, Gravell 2.500,00 4.500,00, 7.000,00 9.000,00 9.500,00 Gravíssima 3.000,00 5.000,00 8.000,00 9.500,00 | R$ 10.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 50. Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor - LCVM expedida pela autoridade competente. Importar ou comercializar veículo automotor sem Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor - LCVM expedida pela autoridade . competente Nível de Gravidade Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator ) Infrator Level R$ 1.000,00 100.000,00 600.000,00 1.700.000,00 2.500.000,00 Leve ll R$ 10.000,00 130.000,00 650.000,00 1.750.000,00 3.000.000,00 Médio | R$ 30.000,00 160.000,00 700.000,00 1.800.000,00 3.500.000,00 Médio Il R$ 40.000,00 190.000,00 750.000,00 1.850.000,00 4.000.000,00 Grave R$ 50.000,00 220.000,00 800.000,00 1.900.000,00 4.500.000,00 Grave ll R$ 60.000,00 250.000,00 850.000,00 1.950.000,00 6.000.000,00 Gravíssima 70.000,00 280.000,00 900.000,00 2.000.000,00 10.000.000,00 Art. 51. Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículo ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação. F— Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais Nível de previstas na legislação Gravidade Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator Leve | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 9.400,00 Leve II R$ 550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 6.100,00 | R$ 8.200,00 9.500,00 Médio | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 | R$ 6.200,00 | R$ 8.400,00 9.600,00 Médio | R$ 650,00 | R$ 2.650,00 | R$ 6.300,00 | R$ 8.600,00 9.700,00 Grave R$ 700,00 | R$ 2.700,00 | RS 6.400,00 | R$ 8.800,00 9.800,00 Grave ll R$ 750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.000,00 9.900,00 Gravíssima | R$ 800,00 | R$ 2.800,00 | R$ 6.600,00 | R$ 9.200,00 10.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 52. Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal Nível d e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ível de ã - ou recuperação Gravidade [| Pessoa Física . Pequeno a Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator Leve | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.600,00 | RS 5.000,00 Leve II R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 Médio | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 46.000,00 | RS 90.000,00 | R$ 180.000,00 Médio 1 R$ | 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ | 150.000,00 | R$ 300.000,00 Grave | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | RS 90.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 500.000,00 Grave ll 3.500,00 35.000,00 | R$ 200.000,00 500.000,00 | RS 1.000.000,00 Gravíssima 4.000,00 40.000,00 | R$ 500.000,00 2.000.000,00 | R$ 10.000.000,00 Art. 53. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato Nível de administrativo ou decisão judicial Gravidade Pessoa Física Pp G d G de Infrat . equeno oii rande rande Infrator e Micro a Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator Leve | 10.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ | 200.000,00 400.000,00 470.000,00 Leve ll 10.500,00 | R$ 55.000,00 | R$ | 220.000,00 410.000,00 475.000,00 Médio | 11.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ | 240.000,00 420.000,00 480.000,00 Médio Il 11.500,00 | R$ 65.000,00 | R$ 260.000,00 | R$ 430.0C0,00 | R$ 485.000,00 Grave | | R$ 12.000,00 | R$ 70.000,00 280.000,00 | R$ | 440.000,00 | R$ 490.000,00 Grave ll | R$ 12.500,00 | R$ 75.000,00 300.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 495.000,00 320.000,00 460.000,00 500.000,00 Gravíssima 13.000,00 80.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 54. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, arqueológico, Nível de etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou Gravidade |. o (em desacordo com a concedida pessoa mísico Pequeno 4 Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator || Leve | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 150.000,00 194.000,00 Leve Il R$ 10.500,00 | R$ 31.000,00 | R$ 85.000,00 155.000,00 195.000,00 Médio | R$ 11.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 90.000,00 160.000,00 196.000,00 Médio 1 R$ 11.500,00 | R$ 33.000,00 | R$ 95.000,00 165.000,00 197.000,00 Gravel R$ 12.000,00 | R$ 34.000,00 | R$ 100.000,00 170.000,00 198.000,00 Grave ll 12.500,00 35.000,00 105.000,00 175.000,00 199.000,00 Gravíssima 13.000,00 36.000,00 110.000,00 180.000,00 200.000,00 Art. 55. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem Nível de autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida Gravidade L -— = Pessoa Física . Pequeno e Grande Grande Infrator e Micro Médio Infrator Infrator Infrator " Infrator R$ 24.000,00 | R$ 36.000,00 R$ 26.000,00 | R$ 39.000,00 R$ 28.000,00 | R$ 42.000,00 R$ 54.000,00 R$ 58.500,00 R$ 63.000,00 10.000,00 10.250,00 10.500,00 12.000,00 13.000,00 R$ 14.000,00 [Leve I Leve Il Médio | Médio Il R$ 10.750,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 67.500,00 Grave | R$ 11.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 72.000,00 R$ R$ 90.000,00 100.000,00 34.000,00 | R$ 60.000,00 66.500,00 Grave ll | R$ 11.250,00 | R$ 17.000,00 Gravíssima R$ 11.500,00 | R$ 18.000,00 45.000,00 Art. 56. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano Nível de [o Gravidade pessoa 1 Física e Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator | Leve | R$ | 1.000,00 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 47.000,00 R$ 41.000,00 | R$ 47.500,00 R$ 42.000,00 | R$ 48.000,00 R$ 43.000,00 | R$ 48.500,00 R$ 44.000,00 | R$ 49.000,00 R$ 45.090,00 | R$ 49.500,00 46.000,00 | R$ 50.000,00 Leve ll R$ | 1.050,00 Médio | fes 1.100,00 Médio || RS 1.150,00 R$ | 1.200,00 R$ 1.250,00 R$ 1.300,00 10.100,00 10.200,00 10.300,00 10.400,00 10.500,00 10.600,00 R$ 30.500,00 R$ | 31.000,00 R$ 31.500,00 RS 32.000,00 RS 32.500,00 R$ 33.000,00 Gravíssima Art. 57. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental. AY. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental Nível de Gravidade Pessoa Físicae Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Leve | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 21.000,00 | R$ 42.000,00 Leve Il RS 600,00 | R$ 4.200,00 | R$ 12.600,00 | R$ 25.200,00 | R$ 50.400,00 Médio | R$ 700,00 | R$ | 4.900,00 | R$ 14.700,00 | R$ 29.400,00 | R$ 58.800,00 R$ 16.800,00 | R$ 33.600,00 | R$ 67.200,00 18.900,00 | R$ 37.800,00 | R$ 75.600,00 R$ 21.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 84.000,00 R$ 46.200,00 | R$ 100.000,00 R$ 5.600,00 800,00 R$ 900,00 | R$ 6.300,00 R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00 1.100,00 7.700,00 Médio ll Grave ll 23.100,00 Gravíssima Art. 58. Obstar ou dificultar a ação do Órgão Ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para finais de fiscalização. Obstar ou dificultar a ação do Órgão Ambiental, ou de terceiro por ele encarregado, na coleta de dados para a execução de georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Infrator Il Grande Infrator Médio Infrator Pequeno Infrator 250,00 255,00 260,00 265,00 270,00 275,00 280,00 R$ 270,00 R$ 275,00 R$ 280,00 R$ 285,00 R$ 290,00 R$ 295,00 R$ 300,00 100,00 110,00 120,00 130,00 200,00 210,00 220,00 230,00 240,00 Leve | Leve Il Médio | Médio Il Grave Gravíssima Art. 59. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO T Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas Nível de Gravidade E Pessõa Física e Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Infrator [Leve 1 R$ 10.000,00 30.000,00 90.000,00 250.000,00 | R$ 500.000,00 Leve ll R$ 12.000,00 36.000,00 108.000,00 300.000,00 | R$ 600.000,00 Médio | R$ 15.000,00 45.000,00 135.000,00 350.000,00 | R$ 700.000,00 Médio Il R$ 20.000,00 60.000,00 180.000,00 400.000,00 800.000,00 Grave R$ 25.000,00 75.000,00 225.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 1.000.000,00 Grave l 30.000,00 90.000,00 270.000,00 700.000,00 1.000.000,00 Gravíssima 360.000,00 850.000,00 1.000.000,00 40.000,00 120.000,00 Art. 60. Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. ” Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de Nível de medidas de controle para cessar a degradação ambiental Gravidade Pessoa Física e Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Leve | R$ | 1.000,00 2.000,00 5.000,00 | R$ 15.009,00 | R$ 30.000,00 Leve Il R$ | 2.000,00 5.000,00 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 70.000,00 Médio | Médio ll 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 10.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 60.000,00 30.000,00 60.000,00 70.000,00 80.000,00 90.000,00 R$ 80.000,00 | R$ 190.000,00 R$ 120.000,00 | R$ 400.000,00 160.000,00 | R 600.000,00 200.000,00 800.000,00 400.000,00 1.000.000,00 Gravíssima s Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 61. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. o Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado Nível de pela autoridade ambiental Gravidade Pessoa [o | | Física e Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Leve | R$ 1.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00 | R$ | 40.000,00 Leve | 1.250,00 6.250,00 12.500,00 25.000,00 | R$ 50.000,00 Médio | 1.500,00 7.500,00 15.000,00 30.000,00 | R$ 60.000,00 perde H 1.750,00 8.750,00 17.500,00 35.000,00 70.000,00 Grave | 2.000,00 10.000,00 20.000,00 40.000,00 80.000,00 Grave Il 2.250,00 11.250,00 22.500,00 45.000,00 90.000,00 Gravíssima 2.500,00 12.500,00 25.000,00 50.000,00 100.000,00 Art. 62. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão Nível de |florestal ouem qualquer outro procedimento administrativo ambiental Gravidade Pessoa Física e Pequeno Médio Grande Grande Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator Leve | 1.500,00 15.000,00 | RS 45.000,00 90.000,00 | R$ 180.000,00 Leve Il 2.000,00 20.000,00 | RS 60.000,00 120.000,00 | R$ 240.000,00 Médio | 2.500,00 25.000,00 | R$ 75.000,00 150.000,00 | R$ 300.000,00 Médio Il | R$ 3.000,00 30.000,00 | R$ 90.000,00 180.000,00 360.000,00 Grave | | R$ 3.500,00 35.000,00 | R$ 105.000,00 205.000,00 410.000,00 Grave ll 4.000,00 40.000,00 | R$ 120.000,00 240.000,00 480.000,00 Gravíssima 4.500,00 45.000,00 135.000,00 270.000,00 1.000.000,00 (% Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 63. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental Nível de Gravidade Pessoa Física . Pequeno Médio Grande Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator Leve | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 90.000,00 250.000,00 500.000,00 Leve ll R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 108.000,00 300.000,00 | R$ 600.000,00 Médio | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 135.000,00 350.000,00 | R$ 700.000,00 Médio Il R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 180.000,00 400.000,00 | RS 800.000,00 R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 225.000,00 500.000,00 | R$ 1.000.000,00 R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 270.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 1.000.000,00 Gravíssima R$ 40.000,00 120.000,00 360.000,00 850.000,00 | R$ 1.000.000,00 Art. 64. Introduzir em Unidade de Conservação espécie alóctones. Introduzir em Unidade de Conservação espécies alóctones Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Infrator II Médio Grande Infrator Pequeno Infrator Infrator RS 35.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 85.000,00 RS 37.500,00 | R$ 65.000,00 | R$ 87.500,00 RS 40.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 90.000,00 R$ 4.000,00 6.000,00 Leve | 2.000,00 2.500,00 3.000,00 Leve II Médio | R$ Médio Il 3.500,00 10.000,00 | R$ 42.500,00 | R$ 75.000,00 | R$ 92.500,00 IGrave Ú 4.000,00 14.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00 Grave Il 4.500,00 15.000,00 | R$ 47.500,00 | R$ 85.000,00 | R$ 97.500,00 E 16.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 100.000,00 Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 65. Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação. Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de Nível de unidade de conservação Gravidade Pessoa Física . Pequeno Médio Grande Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator 1 Infrator Leve | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 Leve II 2.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00 240.000,00 Médio | 2.500,00 300.000,00 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 Médio Il 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 360.000,00 Grave | R$ 3.500,00 35.000,00 105.000,00 | R$ 205.000,00 | R$ 410.000,00 Grave ll 4.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 240.000,00 480.000,00 R$ Gravíssima 4.500,00 45.000,00 135.000,00 270.000,00 1.000.000,00 Art. 66. Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for exigível. CF Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 a A x » VEZ a YR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nível de Gravidade Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for exigível Pessoa Física e Micro | Infrator Pequeno Infrator Infrator 500,00 | R$ 3.000,00 6.000,00 Grande Infrator 9.000,00 Infrator ll Grande 9.700,00 R$ 550,00 | RS 3.100,00 6.200,00 9.100,00 9.750,00 Médio | R$ 600,00 | R$ 3.200,00 6.400,00 9.200,00 9.800,00 Médio Il RS 650,00 | RS 3.300,00 9.300,00 9.850,00 Gravel R$ 700,00 | R$ 3.400,00 9.400,00 9.900,00 Gravell R$ 750,00 | R$ 3.500,00 7.000,00 9.500,00 || 9.950,00 Gravíssima Art. 67. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, 800,00 | RS 3.600,00 quando esta for exigível. 7.200,00 9.600,00 10.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 G PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo Nível de . E . com a obtida, quando esta for exigível Gravidade Pessoa Física . Pequeno Médio Grande Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll Infrator R$ 35.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 94.000,00 R$ 40.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 95.000,00 R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 96.000,00 1.800,00 85.000,00 | R$ 97.000,00 Grave | R$ 1.900,00 | R$ 20.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 98.000,00 | Grave Il [R$ 2.000,00 | R$ 22.500,00 | R$ 60.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 99.000,00 25.000,00 65.000,00 98.000,00 | R$ 100.000,00 1.500,00 1.600,00 1.700,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00 R$ 17.500,00 | R$ 50.000,00 Leve Il Médio | Médio Il Gravíssima 2.100,00 Art. 68. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a Nível de recebida Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Infrator Il Grande Infrator Médio Infrator Pequeno Infrator Leve | 5.000,00 45.000,00 150.000,00 300.000,00 420.000,00 Leve Il 5.500,00 50.000,00 160.000,00 320.060,00 425.000,00 Médio | 6.000,00 55.000,00 170.000,00 340.000,00 430.000,00 Médio II 6.500,00 60.000,00 180.000,00 360.000,00 435.000,00 Grave! 7.000,00 65.000,00 190.000,00 380.000,00 500.000,00 Grave ll 7.500,00 70.000,00 200.000,00 600.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 Gravíssima 8.000,00 75.000,00 210.000,00 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 69. Realizar liberação planejada ou cultivo de organismo geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, em desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo, regulamentos ou recomendações da comissão técnico nacional de biossegurança (CTNBio). Realizar liberação planejada ou cultivo de organismo geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de amortecimento das demais categosrias de unidade de conservação, em desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo, Nível de regulamentos ou recomendações da Comissão Técnica Nacional de Gravidade Biossegurança (CTNBio Pessoa Física a Mi Pequeno Médio Grande Grande e Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il Infrator Leve | 1.500,00 15.000,00 45.000,00 90.000,00 180.000,00 Leve Il 2.000,00 20.000,00 60.000,00 120.000,00 240.000,00 Médio | 2.500,00 3.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00 40.000,00 45.000,00 75.000,00 90.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00 150.000,00 300.000,00 180.000,00 360.000,00 205.000,00 410.000,00 240.000,00 480.000,00 270.000,00 1.000.000,00 Gravíssima Art. 70. Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Realizar quaisquer atividade ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos Nível de Gravidade Pessoa Física e Pequeno a Grande . q Médio Infrator | Grande Infrator Micro Infrator Infrator Infrator II =, L Ê Level R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 9.000,00 | R$ 9.700,00 Leve II R$ 550,00 | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.750,00 Médio | R$ 600,00 | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 | R$ 9.200,00 + — | Médio Il R$ 650,00 | R$ 3.300,00 | R$ 6.600,00 9.300,00 | R$ 9.850,00 - Tea” - Grave! R$ 700,00 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 9.400,00 | R$ 9.900,00 + ie Grave] R$ 750,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 9.500,00 | R$ 9.950,00 Gravíssima | R$ 800,00 | R$ 3.600,00 R$ 9.600,00 | R$ 10.000,00 Art. 71. Causar dano à unidade de conservação. Causar dano à unidade de conservação Nível de Gravidade Pessoa Física e Micro Infrator Grande Infrator II Pequeno Grande Infrator Infrator Médio Infrator [teve I R$ 200,00 2.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 25.000,00 [Leve Il 400,00 | R$ 3.000,00 10.000,00 | RS 20.000,00 35.000,00 Médio | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 | RS 15.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 45.000,00 Médio II R$ 800,00 | R$ 8.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 60.000,00 Grave R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | RS 60.000,00 | R$ 70.000,00 Grave II 1.200,00 | R$ 12.000,00 | R$ 40.000,00 | RS 70.000,00 | R$ 80.000,00 Gravíssima 1.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 100.000,00 Art. 72. Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível. Cp Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for Nível de exigível Gravidade | Grande Infrator Pessoa Física e Pequeno Infrator Médio Infrator | Grande Infrator Micro Infrator 8.000,00 8.000,00 8.500,00 8.500,00 9.000,00 9.500,00 10.000,00 RS 1.000,00 R$ 1.200,00 RS 1.400,00 R$ 1.700,00 RS 2.000,00 R$ 2.500,00 RS 3.000,00 6.000,00 6.500,00 7.000,00 8.000,00 [Level 2.000,00 2.500,00 3.000,00 3.500,00 4.000,00 4.500,00 5.000,00 4.000,00 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 Leve ll Médio | Médio Il Gravíssima Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019. <q VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal v Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55