br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1694/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOSIMETRIA DE MULTAS AMBIENTAIS E DAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS RECONHECIDAS PELO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id1779

Originating matéria

matéria 2003 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 46

% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1694/2019
DISPÕE SOBRE A DOSIMETRIA DE
MULTAS AMBIENTAIS E DAS INFRAÇÕES
AMBIENTAIS RECONHECIDAS PELO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Seção I
Das Infrações Ambientais
Art. 1º. Além dos crimes ambientais previstos nos termos do Capítulo V, da
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e suas alterações, e
àqueles previstos do art. 24 ao art. 93, do Decreto Federal nº 6.514, de 22
de julho de 2008 e suas alterações, o Município de Santa Leopoldina
reconhece e regulamenta através desta Lei, as seguintes infrações
ambientais:
I - causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar
em incômodo ao bem-estar das pessoas;
II - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana;
III - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que
momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos
diretos à população;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. (e
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do
abastecimento público de água de uma comunidade;
V -— lançar resíduos, efluentes líquidos, poluentes atmosféricos, detritos,
óleos ou substâncias oleosas, substâncias nocivas ou perigosas, em
desacordo com as exigências descritas em leis, regulamentos, resoluções,
autorização ou licença ambiental;
VI - deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano
ambiental grave ou irreversível, principalmente, quando forem exigidas por
autoridade competente;
VII - executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a
competente autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo
com a obtida;
VIII - deixar de recuperar a área onde houve exploração ou pesquisa de
minerais;
IX - produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, abandonar,
dispor ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde
humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou seus regulamentos;
X -— construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer
parte do território municipal, estabelecimentos, obras ou serviços
considerados poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental
competente, ou em desacordo com as mesmas, ou contrariando as normas
legais ou regulamentos pertinentes e sendo advertido pelo Órgão
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
(P
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fiscalizador não atender à solicitação prevista no Auto de Infração
Ambiental;
XI - disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas;
XII — conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em
desacordo com os limites e exigências ambientais;
XIII - alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou
motores novos ou usados, que provoque alterações nos limites e exigências
ambientais previstas em lei;
XIV - causar poluição sonora, por fonte fixa ou móvel, em desacordo com
os limites fixados em normas;
XV — descumprir dispositivo previsto e aprovado em Avaliação de Impacto
Ambiental;
XVI - deixar de atender, no prazo estipulado, sem justificativa prévia,
intimações e notificações emitidas pela Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
XVII — deixar de cumprir, total ou parcialmente, sem justificativa prévia,
condicionante imposta pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em
licença ou autorização;
XVIII - deixar de atender determinação para embargo de obra, interdição
de atividade, demolição de obra/construção ou remoção de atividade;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XIX — dificultar a ação fiscalizadora dos agentes credenciados, ou impedir
seu acesso ou permanência no local onde estiver sendo exercida a atividade
a ser fiscalizada;
XX - manter fonte de poluição em operação com o sistema de controle de
poluição desativado ou com eficiência reduzida;
XXI - deixar de recompor paisagisticamente o solo, em caso de sua
descaracterização por obras ou serviços, mesmo com licença ambiental;
XXII — incinerar resíduos, provocando prejuízos ao bem-estar da população
ou à saúde humana;
XXIII — dispor inadequadamente de resíduos domésticos ou entulhos de
construção sobre o solo, provocando degradação ou poluição ambiental;
XXIV -— executar obras ou atividades que provoquem ou possam provocar
danos a qualquer corpo d'água;
XXV — promover obra ou atividade em área protegida por lei, ato
administrativo ou decisão judicial, ou no seu entorno, assim considerada em
razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico,
cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem licença ou
autorização, ou em desacordo com a concedida;
XXVI - contribuir para que a qualidade do ar seja inferior aos padrões
estabelecidos pelas legislações vigentes;
XXVII - contribuir para que um corpo d'água fique em categoria da
qualidade inferior à prevista em Classificação Oficial;
o Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XXVIII - sonegar, omitir ou recusar a prestação de informações essenciais
ao deslinde da ação fiscalizadora ou de licenciamento;
XXIX -— deixar de entregar ou subtrair instrumentos utilizados na prática da
infração;
XXX — cortar madeira e/ ou transformá-la em carvão, sem autorização ou
licença do órgão ambiental competente;
XXXI - prestar informações falsas, ou mesmo imprecisas, e que possa do
resultado delas se beneficiar;
XXXII — adulterar documentos, resultados ou dados técnicos solicitados;
XXXIII - dar causa a vazamento, derramamento ou emissão de produtos
potencialmente poluidores que resultem em impactos ambientais negativos
no meio antrópico, biótico, aquático, edáfico e/ou atmosférico;
XXXIV - não tomar em tempo hábil, e/ou de forma satisfatória e/ou da
forma prevista nos planos de emergência, medidas de contenção ou
reparação a danos ambientais ocorridos;
XXXV — intervir no meio edáfico de forma que possa provocar, ou que
provoque, processos erosivos de qualquer natureza;
XXXVI — deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental municipal
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, alterações cadastrais ou a
mudança de titularidade do empreendimento licenciado ou em processo de
licenciamento;
AN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
XXXVII - deixar de comunicar ao órgão ou entidade ambiental municipal
competente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a paralisação de sua
atividade ou empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento;
XXXVIII - adentrar unidades de conservação conduzindo instrumentos
próprios para a caça, pesca ou exploração de produtos ou subprodutos
florestais, sem autorização da autoridade competente;
XXXIX — transportar, comercializar ou armazenar produto originário de
exploração de recursos naturais sem a devida comprovação da regularidade
da origem;
XL - descumprir item ou cláusula constante de Termo de Compromisso
Ambiental firmado com o órgão ou entidade ambiental municipal
competente;
XLI —- causar dano direto ou indireto às unidades de conservação;
XLII - despejar esgoto doméstico sem tratamento no solo, corpo hídrico ou
na rede pluvial do Município;
XLIII - instalar represa ou barramento sem licença ambiental ou em
desacordo com a obtida;
XLIV - utilizar o recurso hídrico, por atividade licenciada, acima da vazão
permitida;
XLV — instalar ou funcionar irrigação em área pública sem licenciamento,
autorização ou outorga;
XLVI — pichar ou outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano;
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina é Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
XLVII - promover o parcelamento do solo no Município contrariando as
normas legais vigentes e sem autorização;
XLVIII - promover movimentação de terra, terraplanagem, formação de
platôs cuja finalidade conflite com os pré-requisitos de enquadramento para
O licenciamento simplificado ou ordinário e sem liberação formal do Órgão
Ambiental Licenciador.
Parágrafo único. O Órgão Fiscalizador Municipal pode reconhecer outras
infrações ambientais que não estejam listadas acima, classificá-las na
dosimetria de multa e punir o infrator.
Seção II
Da Dosimetria da Multa
Art. 2º. A fim de distinguir o nível de gravidade e consequentemente
determinar o valor para aplicação da multa, usou-se os fatores
correspondentes para cada parâmetro mencionados na tabela 1, citada
adiante.
Tabela 1 Base de Cálculo para Multas Abertas do Decreto nº
6.514, de 22 de Julho de 2008 e Infrações Ambientais listadas no
art. 1 desta Lei.
CÁLCULO PARA NÍVEL DE GRAVIDADE DA MULTA
Situação Grau de Impacto Fator
a Omissão ou Negligência 10
Motivação . - . —
Intencional / Intencional com terceiros 20
Efeitos para | Potencial 10
meio Reversível em curto prazo — 20
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ambiente Reversível em médio prazo 30
| Reversível em longo prazo É 40
Irreversível 50 |
Não há (o)
Efeitos para | Potencial 10
Saúde Pública | Efetiva e Reversível 20
Efetiva e Irreversível 30.
Art. 3º. Procedimento para valorar as Multas cabíveis a cada Infração
Ambiental:
I — Deve-se conferir ao infrator uma nota em cada um dos indicadores,
indicando a motivação em que foi administrada a infração e o Grau de
Impacto do dano causado;
II - Para cada Situação de Irregularidade existe um Grau de Impacto
correspondente, que por sua vez apresenta um fator numérico, conforme
tabela 1;
III - Somando-se os fatores, tem-se a Classe da Infração e
consequentemente nível de gravidade da infração;
IV -— Para valorar a multa, leva-se em consideração a capacidade econômica
do infrator;
V - No caso de multas abertas, conforme Seção III, as mesmas
mencionadas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, foi
realizado a valoração de multas utilizando os valores mínimos e máximos
atribuídos no referido decreto, realizando somente a distribuição dos valores
de acordo com a gravidade da infração e capacidade econômica do infrator;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Cp
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VI — As multas fechadas mencionadas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22
de julho de 2008, serão valoradas dentro dos critérios mencionados no
referido decreto e listados na seção II desta lei.
Art, 4º. Enquadramento da Situação Econômica do Infrator:
I - PESSOA FÍSICA: pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo,
do seu nascimento até a morte. Essa designação é um conceito jurídico e se
refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e
de deveres.
II - MICRO INFRATOR: para efeito desta lei, consideram-se micro
infrator, as microempresas (ME), o micro empreendedor individual (MEI), as
empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), as entidades
religiosas, os partidos políticos, as associações, as fundações privadas, as
cooperativas, e demais pessoas físicas ou jurídicas, inclusive entes
despersonalizados, salvo se demonstrado terem receita bruta superior a
fixada pela Lei Complementar na 123, de 14 de Dezembro de 2006 para
enquadramento como microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
III - PEQUENO INFRATOR: para efeito desta lei, é considerado pequeno
infrator as EPP's - Empresas de Pequeno Porte cuja receita bruta em cada
ano-calendário seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais).
IV - MÉDIO INFRATOR: para efeito desta lei, o médio infrator é a pessoa
jurídica que tiver produzido receita bruta anual superior ao teto de
enquadramento como empresa de pequeno porte. Neste caso, enquadram-
se ao médio infrator as PME's - Pequenas e Médias Empresas salvo se
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Q
4420, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
comprovado seu enquadramento como EPP ou ME. Consideram-se também
como médio infrator àquelas enquadradas como micro infrator e pequeno
infrator cuja receita seja superior ao teto máximo de empresa de pequeno
porte, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e
não se enquadram como Sociedades Anônimas.
V - GRANDE INFRATOR: para efeito desta lei, o grande infrator é a pessoa
jurídica caracterizada como Sociedades Anônimas e cuja receita seja
superior ao teto máximo das EPP e ME e não seja PME's e inferior a R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme previsto na Instrução
Normativa 10, de 07 de dezembro de 2012, do IBAMA.
VI - GRANDE INFRATOR II: para efeito desta lei, o grande infrator II,
cuja pessoa jurídica obtiver produzido receita bruta anual superior a R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Serão também grandes infratores II, quaisquer dos sujeitos referidos nos
incisos I, II, III, IV e V, cuja receita bruta em cada ano calendário seja
superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme previsto na
Instrução Normativa 10, de 07 de dezembro de 2012, do IBAMA.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, serão enquadradas
levando em consideração o seu patrimônio líquido constante da última
declaração de rendimentos apresentada perante a Serretaria da Receita
Federal ou conforme seu volume de receita bruta anual.
Art. 5º. Enquadramento quando o infrator for um Município:
I - MICRO INFRATOR: com população até 20.000 habitantes;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Estes
II —- PEQUENO INFRATOR: com população entre 20.001 até 50.000
habitantes;
III - MÉDIO INFRATOR: com população entre 50.001 até 100.000
habitantes;
IV - GRANDE INFRATOR: com população entre 100.001 até 250.000
habitantes;
V — GRANDE INFRATOR II: com população maior que 250.000 habitantes.
Parágrafo único. Quando a infração for acometida por uma pessoa física
em exercício de sua função, a infração será atribuída ao Órgão conforme
critério acima, não isentando a pessoa física (infrator) das demais punições
em outras esferas judiciais.
Art. 6º. Enquadramento quando o infrator for órgão ou entidade público
municipal, estadual ou federal, como Fundações e Autarquias.
I - MICRO INFRATOR: quando o órgão apresentar até 50 funcionários;
II - PEQUENO INFRATOR: quando o órgão apresentar de 51 a 150
funcionários;
II - MÉDIO INFRATOR: quando o órgão apresentar de 151 a 500
funcionários;
IV - GRANDE INFRATOR: quando o Órgão apresentar de 501 a 1.000
funcionários;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V — GRANDE INFRATOR II: com quadro funcional maior que 1.001
funcionários.
Parágrafo único. Quando a infração for acometida por uma pessoa fisica
em exercício de sua função, a infração será atribuída ao Órgão conforme
critério acima, não isentando a pessoa física (infrator) das demais punições
em outras esferas judiciais.
Tabela 2 Valoração da Multa para as Infrações Ambientais citadas no artigo
1º desta legislação.
Valoração de Multa (VRTE - Valor de Referência do Tesouro Estadual) aplicável às infrações ambientais
elencadas no art. 1º desta Lei
Capacidade Econômica
Classes de Infrações
(Situação + Grau de
Impacto) = Fator
Nível de
Gravidade
Médio
Infrator
Grande
Infrator Il
Pessoa Micro Grande
Física
Pequeno
Infrator
Infrator Infrator
Leve |=20 14,61 1710,85 248,41 365,32 876,76 1753,51
Leve Il =30 58,45 233,80 365,32 438,38 1461,26 2922,52
Médio | = 40 102,29 292,25 438,38 584,50 2338,02 3507,03
Médio Il =50a 60
Grave |=70a 80
Grave || = 90
Gravíssima = 100
146,13
277,64
292,25
1461,26
365,32
584,50
1022,88
2045,77
482,22
876,76
1461,26
2630,27
876,76
1022,88
1972,70
3507,03
2922,52
3507,03
4383,79
5260,54
4383,79
5260,54
8767,57
14612,62
Gravíssima
Seção III
Das Infrações Contra a Fauna (Multas Fechadas)
Art. 7º - Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da
fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a
obtida:
Multa de:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - GER 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I — R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de
listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de
listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES -
Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna
Selvagens em Perigo de Extinção;
8 1º. As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com
finalidade de obter vantagem pecuniária;
8 2º. Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime
para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) por quilograma ou fração;
8 3º. Incorre nas mesmas multas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em
desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em
cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da
fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos
dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou
em desacordo com a obtida.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
& 4º. No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada
ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as
circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no & 2º do
art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998.
8 5º. No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade
competente deixar de aplicar as sanções previstas nesta Lei, quando o
agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental
competente.
8 6º. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja
em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o
agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto
da fiscalização.
8 7º, São espécimes de fauna silvestre, para efeitos desta Lei, todos os
organismos incluídos no reino animal, pertencentes às espécies nativas,
migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que
tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos
limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras.
8 8º. A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada
infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu
resultado, como danosa ao meio ambiente.
8 9º. A autoridade julgadora poderá, considerando a natureza dos animais,
em razão de seu pequeno porte, aplicar multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando a contagem individual for de
difícil execução ou quando, nesta situação, ocorrendo a contagem individual,
a multa final restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a
capacidade econômica do infrator.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 8º. Introduzir espécime animal silvestre, nativo ou exótico, no País ou
fora de sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável
e licença expedida pela autoridade ambiental competente quando exigível:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo por exemplar
excedente de:
I —- R$ 200,00 (duzentos reais), por indivíduo de espécie não constante em
listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de
listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
8 1º, Entende-se por introdução de espécime animal no País, além do ato de
ingresso nas fronteiras nacionais, a guarda e manutenção continuada a
qualquer tempo.
8 2º. Incorre nas mesmas penas quem reintroduz na natureza espécime da
fauna silvestre sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela
autoridade ambiental competente, quando exigível.
Art. 9º. Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem
autorização da autoridade competente:
Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de:
I —- R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais
de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
AEB,
o
EANES
à
beso)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II — R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais
de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
Parágrafo único. Caso a quantidade ou espécie constatada no ato
fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade
ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação
considerando a totalidade do objeto da fiscalização.
Art. 10. Praticar caça profissional:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de:
I — R$ 500,00 (quinhentos reais), por indivíduo capturado; ou
II — R$ 10.000,00 (dez mil reais), por indivíduo de espécie constante de
listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES.
Art. 11. Comercializar produtos, instrumentos e objetos que impliquem a
caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 200,00 (duzentos
reais), por unidade excedente.
Art. 12. A comercialização do produto da pesca de que trata este artigo
agravará a penalidade da respectiva infração quando esta incidir sobre
espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, conforme
regulamento do órgão ambiental competente, com o acréscimo de:
I - R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de
espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de
sobreexplotação; ou
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
IN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
II - R$ 60,00 (sessenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de
espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies sobrexplotadas.
Art. 13 - Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de
preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas
fornecidos pelo órgão competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 14. Para efeito desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a
extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos
grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios
suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies
ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Parágrafo único. Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o
infrator esteja munido, equipado ou armado com petrechos de pesca, na
área de pesca ou dirigindo-se a ela.
Seção IV
Das Infrações Contra a Flora (Multas Fechadas)
Art. 15. Transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de
vegetação nativa em carvão, para fins industriais, energéticos ou para
qualquer outra exploração, econômica ou não, sem licença ou em desacordo
com as determinações legais.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por metro cúbico de carvão-mdc.
Art. 16. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira
serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal,
sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até
final do beneficiamento:
Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou
metro cúbico aferido pelo método geométrico.
8 1º. incorre nas mesmas multas quem vende, expõe à venda, tem em
depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos
de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do
armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo
com a obtida.
8 2º. considera-se licença válida para todo o tempo da viagem ou do
armazenamento aquela cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas
de controle eletrônico Oficiais, inclusive no que diz respeito à quantidade e
espécie autorizada para transporte e armazenamento.
8 3º. nas infrações de transporte, caso a quantidade ou espécie constatada
no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade
ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação
considerando a totalidade do objeto da fiscalização.
8 4º, para as demais infrações previstas neste artigo, o agente autuante
promoverá a autuação considerando o volume integral de madeira, lenha,
carvão ou outros produtos de origem vegetal que não guarde
correspondência com aquele autorizado pela autoridade ambiental
competente, em razão da quantidade ou espécie.
Art. 17. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais
formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas
especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
q
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela
autoridade ambiental competente:
Multa R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica para o uso permitido
das áreas de preservação permanente.
Art. 18. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa,
objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para
exploração ou supressão:
Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por
hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento
de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de
regeneração do bioma Mata Atlântica.
Art. 19. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa
ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem
autorização ou licença da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
8 1º. A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou
fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de
vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata
Atlântica.
8 2º. Para os fins dispostos no art. 18 e no caput deste artigo, são
consideradas de especial preservação, as florestas e demais formas de Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/000:-55
i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de
conservação ou preservação definido pela legislação.
Art. 20. Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo
de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva
legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização
prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
Art. 21. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão
ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em
PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável ou em desacordo com a
autorização concedida:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
Art. 22. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora
da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
Art. 23. Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa
ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal
averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão
ambiental competente ou em desacordo com a concedida:
Multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por hectare ou fração, ou por unidade,
estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem deixa de cumprir a
reposição florestal obrigatória.
Art. 24. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou
subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de
embargo:
Multa de R$ R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.
Art. 25. Comercializar, portar ou utilizar em floresta ou demais formas de
vegetação, motosserra sem licença ou registro da autoridade ambiental
competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por unidade.
Art. 26. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão
competente ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.
Art. 27. Importar pneu usado ou reformado em desacordo com a legislação:
Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por unidade.
Seção V
Da Valoração de Multas Abertas
Art. 28. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
pe
à
Ps
Md
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos
Nível de
Gravidade
Pessoa Fisica
e Micro
Grande
Infrator II
Grande
Infrator
Pequeno Médio
Infrator Infrator
Infrator
2.700,00
1.000,00 | R$ 1.500,00 2.500,00
Leve II R$ 1.100,00 | R$ 1.600,00 2.650,00 2.750,00
Médio | R$ 600,00 HE 1.200,00 | R$ 1.700,00 2.700,00 2.800,00
[Médio ll 1] R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.800,00 2.750,00 | R$ 2.850,00
Grave | R$ 700,00 [as 1.400,00 | R$ 1.900,00 2.800,00 2.900,00
2.950,00
3.000,00
R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00
R$ 1.600,00 | R$ 2.100,00
2.850,00
2.900,00
Grave!
Gravíssima
Art. 29. Deixar o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de ter o livro
de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular.
a
Deixar o jardim zoológico e os criadouros autorizados, de tero livro
de registro do acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular
Nível de
Gravidade
pm ps e
]
Pessoa Física
e Micro
Infrator |
Pequeno Médio Grande Grande
Infrator Infrator Infrator Infrator ll
1— = + t—
Leve | R 500,00 | R$ 1.500,00] R$ 3.000,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.700,00
md SRS (AS 000) Co Mofo 47
Leve | [RS 550,00 | RS 1.600,00]R$ 325000 |R$ 465000 | R$ 4.750,00
Médio | RS 600,00 | R$ 170000| R$ 3.500,00]R$ 4.700,00 [Rs 4.800,00
Médio Il RS 65000 | R$ 180000] R$ 375000 [R$ 475000 | R$ 485000
T
Grave | RS 70000 | R$ 190000]R$ 400000 |RS 480000 | R$ 4.900,00
[Grave || R$
Gravíssima
,00 4.950,00
|RS 425000 |RS 4.850,00 | R$
R$ 4.500,00 [R$ 4.900,00 | R$
Art. 30. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre
mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus
tratos.
q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
r T
Explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre
mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou
maus tratos
Nível de L
Gravidade
———
Pessoa Física Grande
. Pequeno Médio Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Leve | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 100.000,00 R$ 125.000,00
Leve II | R$ 5.500,00 | R$ 27.500,00 R$ 82.500,00 | R$ 105.000,00 | R$ 130.000,00
Médio | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 85.000,00 | R$ 110.000,00 R$ 135.000,00
[Médio “ R$ 6.500,00 | R$ 32.500,00 R$ 140.000,00
R$ 200.000,00
R$ 300.000,00
R$ 500.000,00
R$ 90.000,00 | R$ 120.000,00
R$ 92.500,00 | R$ 125.000,00
95.000,00 | R$ 130.000,00
R$ 35.000,00
R$ 37.500,00
R$ 40.000,00
7.000,00
7.500,00
R$ 8.000,00
R$
R$ cosooo [sé 115.000,00
Grave ll
Gravíssima
Art. 31. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura
de domínio público.
a degradação em viveiros, açudes ou estação de aquicultura de
domínio público
Nível de
Gravidade [Pessoa Física Va
e Micro Pequeno Médio Grande Grande
Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator o
Leve | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 80.000,00 R$ 100.000,00 | R$ 125.000,00
Leve Il R$ 5.500,00 | R$ 27.500,00 | R$ 82.500,00 | R$ 105.000,00 | R$ 130.000,00
Médio | R$ 6.000,00 | R$ 30.000,00 85.000,00 | R$ 110.000,00 | R$ 135.000,00
Médio Il RS | 6.500,00 32.500,00 | R$ 87.500,00 | R$ 115.000,00
Grave | R$ 7.000,00 35.000,00 90.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 200.000,00
R$ 300.000,00
R$ 500.000,00
R$ 125.000,00
RS 130.000,00
RS 92.500,00
95.000,00
R$
R$
7.500,00
8.000,00
37.500,00
40.000,00
Grave ll
Gravíssima
Art. 32. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida.
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida
Nível de
i Pessoa Física me
Gravidade . Pequeno Médio Grande Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
Level R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00
Leve Il R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 15.000,00
R$ 4.000,00 | R$ 11.000,00
R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00
R$ 7.000,00 | R$ 20.000,00
Médio Il
Grave |
R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00
50.000,00 | R$ 90.000,00
R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00
RS 100.000,00 | RS 100.000,00
Gravell |
Gravíssima R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00
Art. 33. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicos,
ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade competente.
Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em
contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias
tóxicas, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade
Nível de E
competente
Gravidade E
Pessoa Física am |
. Pequeno Médio Grande || Grande
e Micro |
Infrator Infrator Infrator | Infratorll
Lo jo lnfrator 1 o dl
Leve | RS 70000 | R$ 900,00] RS 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00
Leve Il R$ 750,00 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00
Médio | R$ 800,00 | RS 2.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00
Médio Il R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00
Gravel R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 90.000,00
Grave ll R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00
Gravissima R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
Art. 34. Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização,
licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o
obtido.
D
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença,
permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com
o obtido
Nível de
Gravidade
Pessoa Física Pequeno Médio Grande Grande
elMicro Infrator Infrator Infrator Infrator
Infrator
300,00 1.000,00 3.000,00 5.000,00 | R$ 8.000,00
350,00 1.250,00 3.500,00 6.000,00 | R$ 9.000,00
[Médio | 400,00 1.500,00 4.000,00 7.000,00 | R$ 9.100,00
[Médio H ' 2.000,00 4.500,00 8.750,00
[Grave Ú ; 2.500,00 6.800,00 9.000,00 | R$ 9.500,00
[Grave H , 3.000,00 7.000,00 9.250,00 | R$ 9.800,00
Gravíssima ; 3.600,00 7.200,00 9.500,00 | R$ 10.000,00
Art. 35. Importar ou explorar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer
estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas
ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou
licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida.
Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer
estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas,
exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem
. autorização ou licenca do órgão competente, ou em desacordo com
Nível de ;
; a obtida
Gravidade
Pessoa Física Va
e Micro Pequeno Médio Grande Grande
Infrator Infrator Infrator Infrator
Infrator
Leve | R$ 3.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 47.000,00
Leve II R$ 3.050,00 | R$ 10.500,00 | R$ 31.000,00 | R$ 41.000,00 | R$ 47.500,00
Médio | R$ 3.100,00 | R$ 11.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 48.000,00
Médio II R$ 3.150,00 | R$ 11.500,00 | R$ 33.000,00 | R$ 43.000,00 | R$ 48.500,00
Grave R$ 3.200,00 | R$ 12.000,00 | R$ 34.000,00 | R$ 44.000,00 | R$ 49.000,00
3.250,00 12.500,00 | R$ 35.000,00 45.000,00 49.500,00
Gravíssima 3.300,00 13.000,00 | R$ 36.000,00 46.000,00 50.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Art. 36. Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem
autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, bem
como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental
competente ou em desacordo com a obtida
Nível de
Gravidade Pessoa Física
e Micro
Infrator
Pequeno Médio Grande
Infrator Infrator Infrator
500,00 5.000,00 15.000,00 30.000,00
Grande
Infrator Il
45.000,00
550,00 5.500,00 | 16.500,00 33.000,00
46.000,00
600,00 6.000,00 18.000,00 36.000,00
650,00 6.500,00 19.500,00 39.000,00
47.000,00
48.000,00
700,00 7.000,00 21.000,00 42.000,00
750,00 7.500,00 22.500,00 45.000,00
800,00 8.000,00 24.000,00 48.000,00
Art. 37. Destruir ou danificar florestas ou demais formas
49.000,00
49.500,00
50.000,00
de vegetação
natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área
considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão
competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.
Nível de
Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação
natural ou utilizá-las com infrigência das normas de proteção em
área considerada de preservação permanente, sem autorização do
órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
Médio Grande
Infrator Infrator
Pequeno
Infrator
Grande
Infrator Il
Médio Il
Grave
Leve Il RS 5.100,00 | R$ 6.200,00 | R$ 17.000,00 | R$ 33.000,00 | R$ 43.000,00
Grave Il
R$ 5.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 43.000,00 | R$ 49.000,00
R$ 7.500,00 | R$ 10.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 46.000,00 | R$ 49.500,00
R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 38. Cortar árvore em área considerada de preservação permanente ou
cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade
competente.
Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou
cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da
autoridade competente
Nível de
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
Grande
Infrator Il
Grande
Infrator
Médio
Infrator
Pequeno
Infrator
R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 17.000,00
Leve Il R$ 5.050,00 | R$ 6.500,00 | R$ 11.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 18.000,00
Médio | R$ 5.100,00 | R$ 7.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 19.000,00
Médio Il R$ 5.150,00 | R$ 8.000,00 | R$ 13.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 19.500,00
Grave RS 5.200,00
RS 10.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 20.000,00
Grave Il R$ 5.250,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 20.000,00
Gravíssima R$ 5.300,00 | R$ 15.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 19.500,00 | R$ 20.000,00
Art. 39. Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação
permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie
de minerais.
Extrair de florestas de domínio público ou áreas de preservação
permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer
Nível de espécie de minerais
Gravidade =
Pessoa Loiça Pequeno Médio Grande Grande
Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
Leve | 5.000,00 6.000,00 15.000,00 30.000,00 RS 40.000,00
Leve ll 5.100,00 6.200,00 17.000,00 33.000,00 | R$ 43.000,00
Médio | 5.200,00 6.400,00 20.000,00 36.000,00 | R$ 45.000,00
Médio Il 5.300,00 6.600,00 25.000,00 40.000,00 48.000,00
49.000,00
49.500,00
50.000,00
43.000,00
46.000,00
50.000,00
7.000,00
10.000,00
15.000,00
30.000,00
35.000,00
40.000,00
5.500,00
7.500,00
8.000,00
Grave |
Grave Il
Gravíssima
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
(A
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
53)
pt R ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 40. Deixar de averbar a reserva legal.
Deixar de averbar a reserva legal
Nível de
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
50,00 | R$ 220,00
Grande
Infrator Il
Grande
Infrator
Médio
Infrator
R$ 320,00
Pequeno
Infrator
R$
Leve Il
IMédio I
Médio || R$ 435,00 | R$
Grave R$ 440,00 | R$
Grave Il 445,00 |
Gravíssima
Art. 41. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades
privada alheia.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em
propriedades privada alheia
Nível de
Gravidade Pessoa Física a
e Micro Pequeno Médio Grande Grande
Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
,00 | R$ 750,00
é 500,00 | R$ 775,00
550,00 800,00
650,00 850,00 950,00
100,00 300,00
Leve Il RS 110,00 | R$ 350,00
Médio | R$ 200,00 | R$
Médio Il R$ 250,00 | R$ 450,00
Grave R$ 300,00
350,00 | R$
Grave Il
Gravíssima
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar
incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou
qualquer tipo de assentamento humano.
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo
Nível de de assentamento humano
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
Leve | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 9.300,00 | R$ 9.700,00
Leve Il R$ 1.050,00 | R$ 3.100,00 | R$ 6.250,00 | R$ 9.400,00 | R$ 9.750,00
Médio | R$ 1.100,00 | R$ 3.200,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.500,00 | R$ 9.800,00
Médio Il R$ 1.150,00 | R$ 3.300,00 | R$ 6.750,00 | R$ 9.600,00 | R$ 9.850,00
Grave R$ 1.200,00 | R$ 3.400,00 | R$ 7.000,00 | R$ 9.700,00 | R$ 9.900,00
Grave Il R$ 1.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.250,00 | R$ 9.800,00 | R$ 9.950,00
Gravíssima R$ 1.300,00 | R$ 3.600,00 | R$ 7.500,00 9.900,00 | R$ 10.000,00
Art. 43. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade; ou
quem se enquadrar no art. 62 do decreto nº 6.514/2008.
Arts. 61 e 62 do Decreto nº 6.514/20U8
Nível de
Gravidade | passoa Física
. Pequeno o Grande Grande
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator Infrator
Infrator
Leve | R$ | 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 12.000,00 18.000,00 25.000,00)
Leve Il R$ | 7.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 40.000,00) 50.000,00 | R$ 150.000,00
Médio | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ | 450.000,00 | R$ 900.000,00
Médio R$ 30.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 1.400.000,00 | R$ 2.900.000,00
Grave! [ R$ 50.000,00) | R$ 500.000,00 | R$ 1.600.000,00 | R$ 3.200.000,00 | R$ 6.700.000,00
| R$ 65.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 2.700.000,00 | R$ 5.400.000,00 | R$ 15.000.000,00
Gravíssima 80.000,00 1.000.000,00 | R$ 10.000.000,00 | R$ 20.000.000,00 | R$ 50.000.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ads
Art. lavra ou extração de minerais sem a
competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade
44. Executar pesquisa,
ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
mr 1
Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente
autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental
Nível de competente ou em desacordo com a obtida
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Level R$ 1.500,00 | R$ 2.550,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ 2.700,00
Leve || R$ 1.550,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ ol R$ 2.750,00
Médio | R$ 1.600,00 | R$ 2.650,00 | R$ 2.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00
Médio Il R$ | 1.650,00 | R$ 2.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00
Grave E” 1.700,00 | R$ 2.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00 | R$ 2.900,00
Grave ll R$ 1.750,00 | R$ 2.800,00 | R$ 2.850,00 | R$ 2.900,00 | R$ 2.950,00
Gravissima R$ 1.800,00 | R$ 2.850,00 2.900,00 | R$ 2.950,00 | R$ 3.000,00
Art. 45. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto
ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em
seus regulamentos.
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
. tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo
Nivel de com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos
Gravidade
lero Pequeno Médio Infrator l Srande isrande
| Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Leve | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00
Leve II R$ | 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00
Médio | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00, E 45.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 190.000,00
Médio Il R$ | 2.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 250.000,00
Grave | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 500.000,00
Grave ll [as 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ | 180.000,00 | R$ 1.000.000,00
Gravíssima R$ 3.250,00 | R$ 32.500,00 | R$ 100.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 2.000.000,00
Art. 46. Deixar, O fabricante de veículos ou motores, de cumprir requisitos
de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
atmosféricos e de ruído, durante os prazos € quilometragem previstos na
legislação.
Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de
garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes
atmosféricos e de ruído, durante os prazos e quilometragem previstos na
Nível de legislação
Gravidade
[mm |
Pessoa Física Pequeno a Grande Grande
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
|Leve | tes 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 310.000,00 [Rs 550.000,00 [as 870.000,00
jLeve u R$ 101.000,00 | R$ — 230.000,00 | R$ 320.000,00 | R$ 600.000,00 R$ 880.000,00
Médio | R$ 102.000,00 | R$ | 260.000,00 fas 350.000,00 | R$ 650.000,00 | R$ 900.000,00
Médio Il R$ 103.000,00 | R$ 270.000,00 ES 360.000,00 | R$ 680.000,00 EE 930.000,00
Grave R$ 104.000,00 | R$ | 280.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 720.000,00 | R$ 960.000,00
Gravell R$ 105.000,00 | R$ 290.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 740.000,00 | R$ 980.000,00
Gravíssima R$ 106.000,00 | R$ — 300.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 850.000,00 | R$ 1.000.000,00
Art. 47. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar
estabelecimentos, atividade, obras ou serviços utilizadores de recursos
ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença
ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a
licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos,
atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados
efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
Nívelde [ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as
Gravidade normas legais e regulamentos pertinentes
Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator Infrator Il
Infrator ca)
Leve | [as 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.600,00 | R$ 5.000,00
Leve Il R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00
Médio | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 46.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ | 180.000,00
[Médio H RS 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00
HE —
Grave! | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 500.000,00
Grave ll R$ 3.500,00 35.000,00 | R$ 200.000,00 500.000,00 | R$ 1.000.000,00
Gravíssima R$ 4.000,00 40.000,00 | R$ 500.000,00 2.000.000,00 | R$ 10.000.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 48. Disseminar doença ou praga ou espécie que possam causar dano à
fauna, à flora ou aos ecossistemas.
Disseminar doença ou praga ou espécie que possam causar dano à fauna, à flora
ou aos ecossistemas
Nível de
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
Grande Grande
Infrator Infrator Il
Pequeno
Infrator
Médio Infrator
5.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00
10.000,00 | R$ 100.000,00 | RS 300.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 1.200.000,00
R$ 150.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 900.000,00 | R$ 1.800.000,00
R$ 200.000,00 | R$ 600.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 2.400.000,00
250.000,00 | R$ 750.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 3.000.000,00
300.000,00 900.000,00 1.800.000,00 3.600.000,00
350.000,00 1.050.000,00 2.100.000,00 5.000.000,00
Leve Il
Médio |
Médio Il
Grave |
15.000,00
20.000,00
30.000,00
40.000,00
50.000,00
Grave Il
Gravíssima
Art. 49. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículos automotor
em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na
legislação.
Conduizir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em
desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação
Nível de
Gravidade
=———
Pessoa Física
. Pequeno = Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator
Leve | R$ | 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00
Leve Il R$ 1.200,00 | R$ 2.500,00 | R$ 4.500,00 6.500,00 8.000,00
Médio | R$ 1.400,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 7.000,00, 8.500,00
Médio ll R$ 1.700,00 | R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 8.000,00 8.500,00)
Grave | R$ | 2.000,00 | R$ 4.000,00 6.000,00 8.500,00 9.000,00,
Gravell 2.500,00 4.500,00, 7.000,00 9.000,00 9.500,00
Gravíssima 3.000,00 5.000,00 8.000,00 9.500,00 | R$ 10.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 50. Importar ou comercializar veículo automotor sem licença para Uso
da Configuração de Veículos ou Motor - LCVM expedida pela autoridade
competente.
Importar ou comercializar veículo automotor sem Licença para Uso da
Configuração de Veículos ou Motor - LCVM expedida pela autoridade
. competente
Nível de
Gravidade Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator )
Infrator
Level R$ 1.000,00 100.000,00 600.000,00 1.700.000,00 2.500.000,00
Leve ll R$ 10.000,00 130.000,00 650.000,00 1.750.000,00 3.000.000,00
Médio | R$ 30.000,00 160.000,00 700.000,00 1.800.000,00 3.500.000,00
Médio Il R$ 40.000,00 190.000,00 750.000,00 1.850.000,00 4.000.000,00
Grave R$ 50.000,00 220.000,00 800.000,00 1.900.000,00 4.500.000,00
Grave ll R$ 60.000,00 250.000,00 850.000,00 1.950.000,00 6.000.000,00
Gravíssima 70.000,00 280.000,00 900.000,00 2.000.000,00 10.000.000,00
Art. 51. Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículo ou
motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências
ambientais previstas na legislação.
F—
Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores
novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais
Nível de previstas na legislação
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator
Leve | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 9.400,00
Leve II R$ 550,00 | R$ 2.550,00 | R$ 6.100,00 | R$ 8.200,00 9.500,00
Médio | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 | R$ 6.200,00 | R$ 8.400,00 9.600,00
Médio | R$ 650,00 | R$ 2.650,00 | R$ 6.300,00 | R$ 8.600,00 9.700,00
Grave R$ 700,00 | R$ 2.700,00 | RS 6.400,00 | R$ 8.800,00 9.800,00
Grave ll R$ 750,00 | R$ 2.750,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.000,00 9.900,00
Gravíssima | R$ 800,00 | R$ 2.800,00 | R$ 6.600,00 | R$ 9.200,00 10.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 52. Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os
resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à
saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento,
reforma, reuso, reutilização ou recuperação.
Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos
cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal
Nível d e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização
ível de ã
- ou recuperação
Gravidade [|
Pessoa Física
. Pequeno a Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator
Leve | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.600,00 | RS 5.000,00
Leve II R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00
Médio | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 46.000,00 | RS 90.000,00 | R$ 180.000,00
Médio 1 R$ | 2.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ | 150.000,00 | R$ 300.000,00
Grave | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 | RS 90.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 500.000,00
Grave ll 3.500,00 35.000,00 | R$ 200.000,00 500.000,00 | RS 1.000.000,00
Gravíssima 4.000,00 40.000,00 | R$ 500.000,00 2.000.000,00 | R$ 10.000.000,00
Art. 53. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por
lei ato administrativo ou decisão judicial, arquivo, registro, museu,
biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegida por lei, ato
administrativo ou decisão judicial.
Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato
administrativo ou decisão judicial; arquivo, registro, museu, biblioteca,
pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato
Nível de administrativo ou decisão judicial
Gravidade
Pessoa Física Pp G d G de Infrat
. equeno oii rande rande Infrator
e Micro a Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator
Leve | 10.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ | 200.000,00 400.000,00 470.000,00
Leve ll 10.500,00 | R$ 55.000,00 | R$ | 220.000,00 410.000,00 475.000,00
Médio | 11.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ | 240.000,00 420.000,00 480.000,00
Médio Il 11.500,00 | R$ 65.000,00 | R$ 260.000,00 | R$ 430.0C0,00 | R$ 485.000,00
Grave | | R$ 12.000,00 | R$ 70.000,00 280.000,00 | R$ | 440.000,00 | R$ 490.000,00
Grave ll | R$ 12.500,00 | R$ 75.000,00 300.000,00 | R$ 450.000,00 | R$ 495.000,00
320.000,00 460.000,00 500.000,00
Gravíssima 13.000,00 80.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 54. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente
protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu
valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural,
arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade
competente ou em desacordo com a concedida.
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido
por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor
paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, arqueológico,
Nível de etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou
Gravidade |. o (em desacordo com a concedida
pessoa mísico Pequeno 4 Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator ||
Leve | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 80.000,00 150.000,00 194.000,00
Leve Il R$ 10.500,00 | R$ 31.000,00 | R$ 85.000,00 155.000,00 195.000,00
Médio | R$ 11.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 90.000,00 160.000,00 196.000,00
Médio 1 R$ 11.500,00 | R$ 33.000,00 | R$ 95.000,00 165.000,00 197.000,00
Gravel R$ 12.000,00 | R$ 34.000,00 | R$ 100.000,00 170.000,00 198.000,00
Grave ll 12.500,00 35.000,00 105.000,00 175.000,00 199.000,00
Gravíssima 13.000,00 36.000,00 110.000,00 180.000,00 200.000,00
Art. 55. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno,
assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico,
turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou
monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo
com a concedida.
q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim
considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico,
histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem
Nível de autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida
Gravidade L -— =
Pessoa Física
. Pequeno e Grande Grande Infrator
e Micro Médio Infrator
Infrator Infrator "
Infrator
R$ 24.000,00 | R$ 36.000,00
R$ 26.000,00 | R$ 39.000,00
R$ 28.000,00 | R$ 42.000,00
R$ 54.000,00
R$ 58.500,00
R$ 63.000,00
10.000,00
10.250,00
10.500,00
12.000,00
13.000,00
R$ 14.000,00
[Leve I
Leve Il
Médio |
Médio Il R$ 10.750,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 67.500,00
Grave | R$ 11.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 72.000,00
R$
R$
90.000,00
100.000,00
34.000,00 | R$ 60.000,00
66.500,00
Grave ll | R$ 11.250,00 | R$ 17.000,00
Gravíssima R$ 11.500,00 | R$ 18.000,00
45.000,00
Art. 56. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou
monumento urbano.
Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou
monumento urbano
Nível de [o
Gravidade pessoa 1
Física e Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator |
Leve | R$ | 1.000,00 10.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 47.000,00
R$ 41.000,00 | R$ 47.500,00
R$ 42.000,00 | R$ 48.000,00
R$ 43.000,00 | R$ 48.500,00
R$ 44.000,00 | R$ 49.000,00
R$ 45.090,00 | R$ 49.500,00
46.000,00 | R$ 50.000,00
Leve ll R$ | 1.050,00
Médio | fes 1.100,00
Médio || RS 1.150,00
R$ | 1.200,00
R$ 1.250,00
R$ 1.300,00
10.100,00
10.200,00
10.300,00
10.400,00
10.500,00
10.600,00
R$ 30.500,00
R$ | 31.000,00
R$ 31.500,00
RS 32.000,00
RS 32.500,00
R$ 33.000,00
Gravíssima
Art. 57. Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de
atividades de fiscalização ambiental.
AY. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades
de fiscalização ambiental
Nível de
Gravidade Pessoa
Físicae Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Leve | R$ 500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 21.000,00 | R$ 42.000,00
Leve Il RS 600,00 | R$ 4.200,00 | R$ 12.600,00 | R$ 25.200,00 | R$ 50.400,00
Médio | R$ 700,00 | R$ | 4.900,00 | R$ 14.700,00 | R$ 29.400,00 | R$ 58.800,00
R$ 16.800,00 | R$ 33.600,00 | R$ 67.200,00
18.900,00 | R$ 37.800,00 | R$ 75.600,00
R$ 21.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 84.000,00
R$ 46.200,00 | R$ 100.000,00
R$ 5.600,00
800,00
R$ 900,00 | R$ 6.300,00
R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00
1.100,00 7.700,00
Médio ll
Grave ll
23.100,00
Gravíssima
Art. 58. Obstar ou dificultar a ação do Órgão Ambiental, ou de terceiro por
ele encarregado, na coleta de dados para a execução de
georreferenciamento de imóveis rurais para finais de fiscalização.
Obstar ou dificultar a ação do Órgão Ambiental, ou de terceiro por ele
encarregado, na coleta de dados para a execução de
georreferenciamento de imóveis rurais para fins de fiscalização
Nível de
Gravidade
Pessoa
Física e
Micro
Infrator
Grande
Infrator Il
Grande
Infrator
Médio
Infrator
Pequeno
Infrator
250,00
255,00
260,00
265,00
270,00
275,00
280,00
R$ 270,00
R$ 275,00
R$ 280,00
R$ 285,00
R$ 290,00
R$ 295,00
R$ 300,00
100,00
110,00
120,00
130,00
200,00
210,00
220,00
230,00
240,00
Leve |
Leve Il
Médio |
Médio Il
Grave
Gravíssima
Art. 59. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
T
Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas
Nível de
Gravidade E Pessõa
Física e Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator
Infrator
[Leve 1 R$ 10.000,00 30.000,00 90.000,00 250.000,00 | R$ 500.000,00
Leve ll R$ 12.000,00 36.000,00 108.000,00 300.000,00 | R$ 600.000,00
Médio | R$ 15.000,00 45.000,00 135.000,00 350.000,00 | R$ 700.000,00
Médio Il R$ 20.000,00 60.000,00 180.000,00 400.000,00 800.000,00
Grave R$ 25.000,00 75.000,00 225.000,00 | R$ 500.000,00 | R$ 1.000.000,00
Grave l 30.000,00 90.000,00 270.000,00 700.000,00 1.000.000,00
Gravíssima 360.000,00 850.000,00 1.000.000,00
40.000,00 120.000,00
Art. 60. Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando
devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo
concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de
controle para cessar a degradação ambiental.
”
Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando
devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no
prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de
Nível de medidas de controle para cessar a degradação ambiental
Gravidade
Pessoa
Física e Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Leve | R$ | 1.000,00 2.000,00 5.000,00 | R$ 15.009,00 | R$ 30.000,00
Leve Il R$ | 2.000,00 5.000,00 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 70.000,00
Médio |
Médio ll
3.000,00
4.000,00
5.000,00
6.000,00
7.000,00
10.000,00
30.000,00
40.000,00
50.000,00
60.000,00
30.000,00
60.000,00
70.000,00
80.000,00
90.000,00
R$ 80.000,00 | R$ 190.000,00
R$ 120.000,00 | R$ 400.000,00
160.000,00 | R 600.000,00
200.000,00 800.000,00
400.000,00 1.000.000,00
Gravíssima
s
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 61. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos
prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado
pela autoridade ambiental.
o Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos
exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado
Nível de pela autoridade ambiental
Gravidade Pessoa [o | |
Física e Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Leve | R$ 1.000,00 5.000,00 10.000,00 20.000,00 | R$ | 40.000,00
Leve | 1.250,00 6.250,00 12.500,00 25.000,00 | R$ 50.000,00
Médio | 1.500,00 7.500,00 15.000,00 30.000,00 | R$ 60.000,00
perde H 1.750,00 8.750,00 17.500,00 35.000,00 70.000,00
Grave | 2.000,00 10.000,00 20.000,00 40.000,00 80.000,00
Grave Il 2.250,00 11.250,00 22.500,00 45.000,00 90.000,00
Gravíssima 2.500,00 12.500,00 25.000,00 50.000,00 100.000,00
Art. 62. Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório
ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos
sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal
ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.
Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório
ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos
sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão
Nível de |florestal ouem qualquer outro procedimento administrativo ambiental
Gravidade
Pessoa
Física e Pequeno Médio Grande Grande
Micro Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
Leve | 1.500,00 15.000,00 | RS 45.000,00 90.000,00 | R$ 180.000,00
Leve Il 2.000,00 20.000,00 | RS 60.000,00 120.000,00 | R$ 240.000,00
Médio | 2.500,00 25.000,00 | R$ 75.000,00 150.000,00 | R$ 300.000,00
Médio Il | R$ 3.000,00 30.000,00 | R$ 90.000,00 180.000,00 360.000,00
Grave | | R$ 3.500,00 35.000,00 | R$ 105.000,00 205.000,00 410.000,00
Grave ll 4.000,00 40.000,00 | R$ 120.000,00 240.000,00 480.000,00
Gravíssima 4.500,00 45.000,00 135.000,00 270.000,00 1.000.000,00 (%
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 63. Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na
forma e no prazo exigido pela autoridade ambiental.
Deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma
e no prazo exigido pela autoridade ambiental
Nível de
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno Médio Grande Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
Leve | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 90.000,00 250.000,00 500.000,00
Leve ll R$ 12.000,00 | R$ 36.000,00 108.000,00 300.000,00 | R$ 600.000,00
Médio | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 135.000,00 350.000,00 | R$ 700.000,00
Médio Il R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 180.000,00 400.000,00 | RS 800.000,00
R$ 25.000,00 | R$ 75.000,00 225.000,00 500.000,00 | R$ 1.000.000,00
R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 270.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 1.000.000,00
Gravíssima R$ 40.000,00 120.000,00 360.000,00 850.000,00 | R$ 1.000.000,00
Art. 64. Introduzir em Unidade de Conservação espécie alóctones.
Introduzir em Unidade de Conservação espécies alóctones
Nível de
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
Grande
Infrator II
Médio Grande
Infrator
Pequeno
Infrator
Infrator
RS 35.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 85.000,00
RS 37.500,00 | R$ 65.000,00 | R$ 87.500,00
RS 40.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 90.000,00
R$ 4.000,00
6.000,00
Leve | 2.000,00
2.500,00
3.000,00
Leve II
Médio |
R$
Médio Il 3.500,00 10.000,00 | R$ 42.500,00 | R$ 75.000,00 | R$ 92.500,00
IGrave Ú 4.000,00 14.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 95.000,00
Grave Il 4.500,00 15.000,00 | R$ 47.500,00 | R$ 85.000,00 | R$ 97.500,00
E 16.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 100.000,00
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 65. Violar as limitações administrativas provisórias impostas às
atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental
nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de
unidade de conservação.
Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas
áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de
Nível de unidade de conservação
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno Médio Grande Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator 1
Infrator
Leve | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00
Leve II 2.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 120.000,00 240.000,00
Médio | 2.500,00 300.000,00
25.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00
Médio Il 3.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 360.000,00
Grave | R$ 3.500,00 35.000,00 105.000,00 | R$ 205.000,00 | R$ 410.000,00
Grave ll 4.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 240.000,00 480.000,00
R$
Gravíssima 4.500,00 45.000,00 135.000,00 270.000,00 1.000.000,00
Art. 66. Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material
biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando
esta for exigível.
CF
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
a
A
x
»
VEZ
a
YR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nível de
Gravidade
Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material
biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando
esta for exigível
Pessoa Física
e Micro |
Infrator
Pequeno
Infrator
Infrator
500,00 | R$
3.000,00
6.000,00
Grande
Infrator
9.000,00
Infrator ll
Grande
9.700,00
R$ 550,00 | RS 3.100,00 6.200,00 9.100,00 9.750,00
Médio | R$ 600,00 | R$ 3.200,00 6.400,00 9.200,00 9.800,00
Médio Il RS 650,00 | RS 3.300,00 9.300,00 9.850,00
Gravel R$ 700,00 | R$ 3.400,00 9.400,00 9.900,00
Gravell R$ 750,00 | R$ 3.500,00 7.000,00 9.500,00 || 9.950,00
Gravíssima
Art. 67. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros,
ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais,
biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização
ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida,
800,00 | RS 3.600,00
quando esta for exigível.
7.200,00
9.600,00
10.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou
ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais,
biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem
autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo
Nível de . E
. com a obtida, quando esta for exigível
Gravidade
Pessoa Física
. Pequeno Médio Grande Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator ll
Infrator
R$ 35.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 94.000,00
R$ 40.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 95.000,00
R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 96.000,00
1.800,00 85.000,00 | R$ 97.000,00
Grave | R$ 1.900,00 | R$ 20.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ 98.000,00 |
Grave Il [R$ 2.000,00 | R$ 22.500,00 | R$ 60.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 99.000,00
25.000,00 65.000,00 98.000,00 | R$ 100.000,00
1.500,00
1.600,00
1.700,00
5.000,00
10.000,00
15.000,00
R$ 17.500,00 | R$ 50.000,00
Leve Il
Médio |
Médio Il
Gravíssima 2.100,00
Art. 68. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de
conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo
com a recebida.
Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação
sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a
Nível de recebida
Gravidade
Pessoa Física
e Micro
Infrator
Grande
Infrator Il
Grande
Infrator
Médio
Infrator
Pequeno
Infrator
Leve | 5.000,00 45.000,00 150.000,00 300.000,00 420.000,00
Leve Il 5.500,00 50.000,00 160.000,00 320.060,00 425.000,00
Médio | 6.000,00 55.000,00 170.000,00 340.000,00 430.000,00
Médio II 6.500,00 60.000,00 180.000,00 360.000,00 435.000,00
Grave! 7.000,00 65.000,00 190.000,00 380.000,00 500.000,00
Grave ll 7.500,00 70.000,00 200.000,00 600.000,00 1.000.000,00
1.000.000,00 2.000.000,00
Gravíssima 8.000,00 75.000,00 210.000,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 69. Realizar liberação planejada ou cultivo de organismo geneticamente
modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de amortecimento
das demais categorias de unidade de conservação, em desacordo com o
estabelecido em seus respectivos planos de manejo, regulamentos ou
recomendações da comissão técnico nacional de biossegurança (CTNBio).
Realizar liberação planejada ou cultivo de organismo geneticamente
modificados em áreas de proteção ambiental, ou zonas de
amortecimento das demais categosrias de unidade de conservação, em
desacordo com o estabelecido em seus respectivos planos de manejo,
Nível de regulamentos ou recomendações da Comissão Técnica Nacional de
Gravidade Biossegurança (CTNBio
Pessoa Física a
Mi Pequeno Médio Grande Grande
e Micro
Infrator Infrator Infrator Infrator Il
Infrator
Leve | 1.500,00 15.000,00 45.000,00 90.000,00 180.000,00
Leve Il 2.000,00 20.000,00 60.000,00 120.000,00 240.000,00
Médio | 2.500,00
3.000,00
3.500,00
4.000,00
4.500,00
25.000,00
30.000,00
35.000,00
40.000,00
45.000,00
75.000,00
90.000,00
105.000,00
120.000,00
135.000,00
150.000,00 300.000,00
180.000,00 360.000,00
205.000,00 410.000,00
240.000,00 480.000,00
270.000,00 1.000.000,00
Gravíssima
Art. 70. Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com
os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e
regulamentos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Realizar quaisquer atividade ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da
unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos
Nível de
Gravidade
Pessoa Física e Pequeno a Grande
. q Médio Infrator | Grande Infrator
Micro Infrator Infrator Infrator II
=, L Ê
Level R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 9.000,00 | R$ 9.700,00
Leve II R$ 550,00 | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 | R$ 9.100,00 | R$ 9.750,00
Médio | R$ 600,00 | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 | R$ 9.200,00
+ — |
Médio Il R$ 650,00 | R$ 3.300,00 | R$ 6.600,00 9.300,00 | R$ 9.850,00
- Tea” -
Grave! R$ 700,00 | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 9.400,00 | R$ 9.900,00
+ ie
Grave] R$ 750,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 9.500,00 | R$ 9.950,00
Gravíssima | R$ 800,00 | R$ 3.600,00 R$ 9.600,00 | R$ 10.000,00
Art. 71. Causar dano à unidade de conservação.
Causar dano à unidade de conservação
Nível de
Gravidade
Pessoa Física e
Micro Infrator
Grande
Infrator II
Pequeno
Grande Infrator
Infrator
Médio Infrator
[teve I R$ 200,00 2.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 25.000,00
[Leve Il 400,00 | R$ 3.000,00 10.000,00 | RS 20.000,00 35.000,00
Médio | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 | RS 15.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 45.000,00
Médio II R$ 800,00 | R$ 8.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 60.000,00
Grave R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | RS 60.000,00 | R$ 70.000,00
Grave II 1.200,00 | R$ 12.000,00 | R$ 40.000,00 | RS 70.000,00 | R$ 80.000,00
Gravíssima 1.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 80.000,00 100.000,00
Art. 72. Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou
instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou
subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente,
quando esta for exigível.
Cp
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos
próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos
florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for
Nível de exigível
Gravidade |
Grande
Infrator
Pessoa Física e Pequeno
Infrator
Médio Infrator | Grande Infrator
Micro Infrator
8.000,00
8.000,00
8.500,00
8.500,00
9.000,00
9.500,00
10.000,00
RS 1.000,00
R$ 1.200,00
RS 1.400,00
R$ 1.700,00
RS 2.000,00
R$ 2.500,00
RS 3.000,00
6.000,00
6.500,00
7.000,00
8.000,00
[Level 2.000,00
2.500,00
3.000,00
3.500,00
4.000,00
4.500,00
5.000,00
4.000,00
4.500,00
5.000,00
5.500,00
6.000,00
7.000,00
8.000,00
Leve ll
Médio |
Médio Il
Gravíssima
Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019.
<q
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
v
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →