| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1460/2013 ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Administração Pública Municipal, no âmbito de seus Poderes, utilizarão como logomarca, para identificação de seus veículos, o brasão constante da Bandeira do Município de Santa Leopoldina/ES. Art. 2º. A Administração Pública Municipal, a seu critério, deverá especificar abaixo da Logomarca a Secretaria ou órgão ao qual o veículo pertence. Art. 3º. A Administração Pública Municipal devérá afixar um numero de um telefone nos veículos, para que qualquer cidadão possa denunciar eventuais desvios de finalidade quanto ao uso dos referidos bens públicos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PECeB; e Santa Leopoldina, 01 de outubro de 2013. di A PAR Prefeito Municipal 02 /j0) 2013 Tencrivha Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Ohotmail.com sadis oa bão