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norma nº 1460/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1460/2013
ESTABELECE NORMAS DE
UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS
VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Administração Pública Municipal, no âmbito de seus
Poderes, utilizarão como logomarca, para identificação de seus
veículos, o brasão constante da Bandeira do Município de Santa
Leopoldina/ES.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal, a seu critério, deverá
especificar abaixo da Logomarca a Secretaria ou órgão ao qual o
veículo pertence.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal devérá afixar um numero
de um telefone nos veículos, para que qualquer cidadão possa
denunciar eventuais desvios de finalidade quanto ao uso dos referidos
bens públicos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PECeB; e
Santa Leopoldina, 01 de outubro de 2013. di
A PAR
Prefeito Municipal
02 /j0) 2013
Tencrivha
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
sadis
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