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norma nº 1696/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1696/2019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através do Termo de Fomento
com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º
327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 1.585.000,00
(um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atendimento de
assistência médico-hospitalar de acordo com o Plano de Trabalho e Plano
de Aplicação.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 132.083,33 (cento e trinta e dois mil e oitenta e três reais
e trinta e três centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no
mês de janeiro do exercício de 2020.
Art. 2º, As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2020
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos
autorizados nesta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
N)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste
município:
010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira - Fund. Médica
de Assistência Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
33504300000 - Subvenções Sociais
Art. 4º- A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados,
na forma e nos prazos fixados no termo de fomento.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
às disposições do Parágrafo único do Art. 20 desta Lei, ainda,
salvaguardando as demais cláusulas previstas no Termo de Fomento.
At. 5º. Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município
de Santa Leopoldina, autorizada abrir crédito suplementar por anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias para atender o disposto nesta
Lei, inclusive por anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora
da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo
) to 2
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = santa Leopoldina - Espírito Santo. q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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