| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA p ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.º 1697/2019 DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída a Planta Genérica de Valores do Município de Santa Leopoldina, que passa à vigorar conforme tabelas anexas a presente lei, a fim de se determinar os valores venais dos imóveis, OS valores de metro quadrado de terreno e de edificação do Município, para os fins previstos em lei. Art. 2º. 0 Valor por metro quadrado de terreno será definido de acordo com o logradouro em que está situado e pelos fatores corretivos de pedologia, topografia, melhoramentos públicos e situação do imóvel em relação ao logradouro, conforme anexos II. Parágrafo único. Os valores constantes no caput deste artigo serão atualizados anualmente com base no INCC-DI. Índice Nacional de Custo da Construção, apurados no acumulado do exercício anterior ou na sua ausência outro índice que vier a substituí-lo. Art. 3º. Para os terrenos situados em áreas urbanizáveis, de expansão urbana ou demais terrenos urbanos que não estiverem contemplados por logradouros constantes no anexo II desta lei, será Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO atribuído o valor médio dos valores atribuídos aos logradouros existentes. Art. 4º. O valor por metro quadrado de edificação será definido de acordo com sua destinação, classificação e padrão, conforme anexo I. Art. 5º. Excepcionalmente em situações em que a aplicação dos valores previstos na fórmula de cálculo desta lei conduza à tributação manifestamente elevada e os valores apurados estejam dentro dos parâmetros praticados pelo mercado imobiliário municipal, poderá a Comissão de Avaliação Imobiliária determinar a progressividade na sua exação, não podendo esta progressividade ultrapassar o prazo de 08 (oito) anos. Art. 6º. Nos casos em que à aplicação dos valores previstos na fórmula de cálculo desta lei conduza à tributação manifestamente inferior ou superior aos valores praticados pelo mercado imobiliário municipal, poderá a Comissão de Avaliação Imobiliária determinar a nova avaliação com a finalidade de atingir a exação adequada, respeitando-se a progressividade e prazo determinado no artigo anterior. Art. 7º. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, conforme fórmula de cálculo anexa, e em sua determinação, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. (3 PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 a +, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 8º. O imposto será calculado mediante a aplicação das alíquotas abaixo discriminadas, sobre o valor venal dos imóveis: I - Para imóvel edificado, a alíquota será de 0,40% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor venal; II - Para imóvel edificado com área de preservação ambiental comprovada por meio de laudo ambiental, aplica-se a alíquota de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor venal; III - Para imóvel não edificado aplica-se a alíquota de 0,90% (zero virgula nove por cento) sobre o valor venal. Art. 9º. A alíquota diferenciada para imóveis com área de preservação ambiental que trata o inciso II do artigo anterior, será concedida de ofício pelo município ou por meio de requerimento do interessado, mediante comprovação do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Art. 10. Aplicar-se-á o critério de arbitramento para fixação do valor venal quando: I - O Contribuinte impedir o levantamento dos elementos integrantes do imóvel, necessários à apuração do seu valor real; II - O imóvel estiver fechado ou inabitado e o proprietário e/ou responsável não forem localizados. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. Q PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 + PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 11. No caso de imóvel com ou sem edificações, com frente para mais de um logradouro, a tributação corresponderá à do logradouro de maior valor. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 27 de dezembro de 2019. fee NS) VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal protocolo 04 10h 920 QuUAS he ntocolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I Cálculo do Valor Venal do Imóvel Vvi = Vt+ Ve Onde: Vvi = Valor venal do imóvel Vt = Valor do terreno Ve = Valor da edificação Cálculo Valor do Terreno VvT= ATX VM2B X FMPXFSXFTXFP Onde: vvt = Valor Venal do Terreno at = Area do Terreno vm2b = Valor Metro Quadrado Básico (Anexo II) Fmp = Fator Melhoramentos Públicos fs = Fator Situação ft = Fator Topografia fp = Fator Pedologia Para imóveis Construídos: at = [(Área do Terreno x Área da Edificação)/ Área Total Edificada] Fator Melhoramentos Públicos FMP Sem Equipamentos 1,00 Rede de Água 0,15 Rede de Energia 0,15 Rede Telefônica 0,10 Iluminação Pública 0,10 Rede de Esgoto Sanitário 0,10 Meio Fio 0,10 Pavimentação 0,30 Fator Situação ES) Encravado / Vila 0,80 Uma frente 1,00 Duas frentes / Esquina 1,10 q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Fator Topografia FT Plano 1,00 Aclive 0,90 Declive 0,70 Topografia Irregular 0,80 Fator Pedologia FP Alagado 0,60 Inundável 0,70 Rochoso 0.80 Normal 1,00 Arenoso 0,90 Combinação dos Demais 0,80 Cáculo Valor Edificação VVE = AE X VM2TP X (CAT/100) X FTP X FST X FC vve = Valor Venal da Edificação ae = Área Unidade Construida vm2tp = Valor Metro Quadrado por Tipo e Padrão cat/100 = Fator Corretivo do Padrão fst = Fator Corretivo do Subtipo fc = Fator Corretivo de Conservação Valor do metro quadrado da edificação obtido em relação ao valor do CUB-ES: Custo Unitário Básico da Construção Civil do ES (CUB NBR 12721: 2006), apurado sempre no mês de dezembro do exercício anterior ao do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano. Tipo de Edificação Percentual (%) CUB ES Casa / Sobrado 15 Apartamento 21 Telheiro 3 Galpão 9 Indústria 15 Loja 15 A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos das informações da edificação, obtida por meio da seguinte tabela de pontos: Informações É Casa | Apartamento | Telheiro Galpão Indústria | Loja | Especial Revestimento Externo Sem Revestimento 00 00 00 00 00 00 00 | Emboço/Reboco 05 05 00 00 08 20 16 Oleo 19 16 00 15 11 2 18 Caiação 05 05 00 12 10 Ri 20 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. ( Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Madeira 21 19 00 19 12 26 22 Cerâmica 21 19 00 19 13 27 2a | Especial 27 24 00 20 14 28 26 Pisos Terra Batida 00 00 00 00 00 00 00 Cimento 03 03 10 14 14 20 10 Cerâmica/Mosaico 08 09 20 18 18 25 20 Tábuas 04 07 15 16 16 25 19 Taco 08 09 20 18 18 25 20 Material Plástico [ 18 18 27 19 19 26 20 Especial 19 19 29 20 20 27 21 Forro Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 Madeira 02 03 02 04 04 02 03 Estuque 03 03 03 04 03 02 | 03 Laje 03 04 03 05 05 03 03 Chapas 03 04 03 05 03 03 | 03 Cobertura Palha/Zinco/Cavaco 01 00 04 03 00 00 00 Fibrocimento 05 02 20 E 10 03 03 Telha 03 02 15 09 08 03 03 Laje 07 03 28 13 li | 04 03 Especial 09 04 35 16 12 04 03 Instalação Sanitária Inexistente | 00 00 00 00 00 00 00 Externa 02 02 01 01 01 01 01 Interna Simples 03 03 01 01 01 01 01 Interna Completa 04 04 02 02 01 02 02 Mais de uma interna 05 05 02 02 02 02 02 Estrutura Concreto [23 28 12 30 36 |24| 26 Alvenaria 10 15 08 20 30 20 22 Madeira [| 03 18 04 10 20 10 10 Metálica 25, 30 12 33 42 26 28 Instalação Elétrica Inexistente 00 00 00 00 00 00 00 Aparente 06 07 19 03 06 07 15 Embutida 12 14 19 04 08 10 17 Coeficiente corretivo de subtipo da edificação, representado pelas letras “FTS” consiste em um grau atribuído a edificação. * “| Situação Construção | Fachada Coeficiente “FTS” Alinhada 0,90 Isolada Frente 1,00 | Recuada Qualquer 0,80 Fundos Casa/Sobrado Alinhada 0,70 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Geminada Frente 0,80 Recuada Qualquer 0,60 Fundos Alinhada 0,80 Superposta | Frente 0,90 Recuada Qualquer 0,70 Fundos Alinhada 0,80 Conjugada Frente 0,90 Recuada Qualquer 0,70 1,00 Apartamento Qualquer Frente Qualquer 1,00 0,90 Fundos Loja Qualquer Qualquer Qualquer 1,00 Telheiro Qualquer | Qualquer Qualquer 1,00 | Galpão Qualquer | Qualquer Qualquer 1,00 Indústria Qualquer Qualquer Qualquer 1,00 Especial Qualquer Qualquer Qualquer 1,00 Coeficiente corretivo pelo estado de conservação da edificação, representado pelas letras “FC” consiste em um grau atribuído a edificação. conservação da edificação FC Mau 0,50 Regular 0,70 Bom 0,90 Nova / Otima 1,00 GQ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II Logradouros Valor m2 AMARO DA PENHA SOAVE 10,89 BARAO DO RIO BRANCO 29,05 BERNARDINO MONTEIRO 19,97 CEZAR MULLER 29,05 COSTA PEREIRA 25,42 DIRETOR RUDIO 21,79 EMILIO COUTINHO 25,42 JOSE MACHADO ALVARENGA 19,97 LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA 21,79 MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 25,42 MARIA GUILHERME ESPÍNDULA 10,89 MUNIZ FREIRE 19,97 PADRE HENRIQUE OTT 19,97 PORFIRIO FURTADO 25,42 | PREFEITO HELIO ROCHA 27,23 | PRESIDENTE VARGAS 29,05 REGINALDO TERRA 18,15 RICARDO LUIZ PAGUNG 25,42 VEREADOR SEBASTIÃO JOSÉ SILLER 21,79 VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES 19,97 DEMAIS LOGRADOUROS E RUAS DO MUNICÍPIO 10,89 ES - 080 (BARRA DE MANGARAÍ) 18,15 Cs Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br