| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.º 1699/2020 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO a fab IDO a DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES ir" FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE Protocolisto SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento. Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2020 e as demais parcelas até Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- CNPJ 27.165.521/0001-55 o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 2º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de Janeiro/2020 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município: 01200012001.2060611542.127- Manutenção do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar. 33504100000 - Contribuições Art. 4º - Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período. Art. 5º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, ES, 18 de fevereiro de 2020. À VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55