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norma nº 1699/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1699/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO
a fab IDO a DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
ir" FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
Protocolisto SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019, para repasse
de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos),
com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do
Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e vinte e um centavos), sendo que a primeira parcela será
repassada no mês de janeiro do exercício de 2020 e as demais parcelas até
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de
Janeiro/2020 proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com
recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente deste município:
01200012001.2060611542.127- Manutenção do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar.
33504100000 - Contribuições
Art. 4º - Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações
posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a
execução de suas despesas financeiras nesse período.
Art. 5º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, ES, 18 de fevereiro de 2020.
À
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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