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norma nº 1702/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1702/2020
ACRESCENTA À LEI MUNICIPAL Nº
675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços
Educacionais que passará a integrar o anexo I constante na Lei Municipal
n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
QUANTIDADE
ITEM CARGO DE VAGAS | NÍVEL | PADRÃO | SALÁRIO
CRIADAS
Auxiliar de
01 Serviços 20 HI A R$ 1.027,94
Educacionais
Art. 2º. As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições
típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de
Nível Médio ora criado, estão dispostos no Anexo I desta Lei. ;
)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º. O vencimento do cargo ora criado está fixado no nível II, Padrão
“A”, da Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, pertinentes à Secretaria Municipal de Educação,
em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, O
remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente,
para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.
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R [1]
q
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I - LEI N.º 1702/2020
1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende o cargo que se destina às atividades desenvolvidas de forma
a auxiliar no desempenho dos alunos que necessitam da acompanhamento
direto, sob supervisão do professor regente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São Atribuições do Auxiliar de Serviços Educacionais, entre outras:
acompanhar o professor da turma em todas as atividades diárias;
acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos,
inclusive no horário de entrada, saída, recreio e recreação, incentivando
sua interação com os demais alunos da unidade escolar; colaborar com o
docente na observação de regras de segurança, quanto ao atendimento
aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos
durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à locomoção,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação, lazer e o
transporte dos alunos; participar de programas de capacitação
corresponsável; participar de reuniões periódicas e extraordinárias;
receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do
professor no trato e atendimento ao aluno; apoiar o processo de inclusão
de criança com deficiência; executar outros encargos semelhantes,
pertinentes à função.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Ensino Médio Completo.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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JORNADA DE TRABALHO:
40 (quarenta) horas semanais.
INGRESSO:
Concurso Público.
Protocolo
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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