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norma nº 1700/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1700/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SANTA LEOPOLDINA, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Colaboração Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade Assistencial sem
fins lucrativos, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
no âmbito municipal voltado ao atendimento de 80 pessoas com
deficiência intelectual, física, múltipla, ou autismo, com idade a partir de O
(zero), assim como suas famílias.
Art. 2º. No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais,
objeto do presente Termo, a Entidade assume a gestão dos recursos
repassados, com cooperação técnica, administrativa e financeira do
Município, de forma direta e mútua colaboração.
N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único. A Entidade executora fica obrigada a prestar contas à
Prefeitura de acordo com os termos do Termo de Colaboração, Termo de
Referência e Plano de Trabalho estabelecido.
Art. 3º. O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante
a vigência do referido Termo de Colaboração a importância total de R$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) mensalmente em 12
(doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três
reais e trinta e três centavos) por conta da seguinte dotação:
011000011001.0824211312.1254 - Auxílio Financeiro a Entidades
33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA 251 | FONTE 1001
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Colaboração
e Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa
Leopoldina.
Art. 5º. Fica a APAE de Santa Leopoldina obrigada a apresentar à
Prefeitura, trimestralmente, a prestação de contas do repasse financeiro
efetuado e o relatório técnico das atividades.
$ 1º. O Termo de Colaboração Financeira de que trata esta Lei será
suspenso até a regularização, caso a APAE de Santa Leopoldina não
apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo
quinto dia útil após o encerramento do trimestre durante a vigência do
convênio.
Sd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
& 2º. O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de
Colaboração.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art. 3º desta
Lei, se necessário, para atender a despesa.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020.
JA
N
[7]
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
94 102 120 90
Pentnrolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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