| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 1790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N.º 1700/2020 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito municipal voltado ao atendimento de 80 pessoas com deficiência intelectual, física, múltipla, ou autismo, com idade a partir de O (zero), assim como suas famílias. Art. 2º. No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do presente Termo, a Entidade assume a gestão dos recursos repassados, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Município, de forma direta e mútua colaboração. N Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único. A Entidade executora fica obrigada a prestar contas à Prefeitura de acordo com os termos do Termo de Colaboração, Termo de Referência e Plano de Trabalho estabelecido. Art. 3º. O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina durante a vigência do referido Termo de Colaboração a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) mensalmente em 12 (doze) parcelas de 27.083,33 (vinte e sete mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por conta da seguinte dotação: 011000011001.0824211312.1254 - Auxílio Financeiro a Entidades 33.50.43.00000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS FICHA 251 | FONTE 1001 Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina. Art. 5º. Fica a APAE de Santa Leopoldina obrigada a apresentar à Prefeitura, trimestralmente, a prestação de contas do repasse financeiro efetuado e o relatório técnico das atividades. $ 1º. O Termo de Colaboração Financeira de que trata esta Lei será suspenso até a regularização, caso a APAE de Santa Leopoldina não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o encerramento do trimestre durante a vigência do convênio. Sd Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO & 2º. O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Termo de Colaboração. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no Art. 3º desta Lei, se necessário, para atender a despesa. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 27 de fevereiro de 2020. JA N [7] VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Protocolo 94 102 120 90 Pentnrolista Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55