br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1710/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id1797

Originating matéria

matéria 2068 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1710/2020
AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108
E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
| FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO,
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal! autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar
Acordo de Cooperação com associações rurais privadas, sem fins lucrativos,
que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento
público, objetivando a cessão de 01 (um) Caminhão de pequeno porte,
acoplado com baú carga seca- ano 2019, Número de Patrimônio nº
16598; 01 (um) Micro trator composto de enxada rotativa e carreta -
ano 2018; Número de Patrimônio nº 16764 e 01 (um) Micro trator
composto de enxada rotativa e carreta - ano 2013, Número de
. Patrimônio nº 12946 (microtrator) e nº 12945 (enxada rotativa),
pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o
processo administrativo nº, 00471/2020 de 28.02.2020.
Art. 2º. As associações de produtores rurais que tiverem seus projetos
aprovados no Chamamento Público, ficarão responsáveis por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção dos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ,
G
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o
À ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º. A utilização dos referidos equipamentos será exclusivamente para
atender as necessidades das Associações de Agricultores Familiares e a
fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de
Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
— Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020.
(a
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →