| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1710/2020 AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal! autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associações rurais privadas, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de 01 (um) Caminhão de pequeno porte, acoplado com baú carga seca- ano 2019, Número de Patrimônio nº 16598; 01 (um) Micro trator composto de enxada rotativa e carreta - ano 2018; Número de Patrimônio nº 16764 e 01 (um) Micro trator composto de enxada rotativa e carreta - ano 2013, Número de . Patrimônio nº 12946 (microtrator) e nº 12945 (enxada rotativa), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº, 00471/2020 de 28.02.2020. Art. 2º. As associações de produtores rurais que tiverem seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficarão responsáveis por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção dos Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA , G PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA o À ESTADO DO ESPÍRITO SANTO equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º. A utilização dos referidos equipamentos será exclusivamente para atender as necessidades das Associações de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. — Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020. (a VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55