br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1711/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1711 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaACRESCENTA INCISO IV, V E VI AO ARTIGO 7º A LEI COMPLEMENTAR Nº1223/2007.
native_id1798

Originating matéria

matéria 2061 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1711/2020
ACRESCENTA INCISO IV, VEVI AO
ARTIGO 7º A LEI COMPLEMENTAR
Nº 1223/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO,
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 7º da Lei Complementar nº 1223, de 08 de outubro de
2007, passa a vigorar acrescido dos Incisos IV, Ve VI:
IV-A construções comerciais ou residenciais, localizadas em lotes
urbanos consolidados, que margeiam cursos hídricos, deverão
respeitar o comprimento máximo do alinhamento das edificações
vizinhas, quando estas já estiverem concluídas, com a observância do
comprimento e da profundidade máxima de 12 (doze) metros, a
partir do limite frontal do lote.
V - As construções de que trata o Inciso anterior só poderão ocorrer
em lotes desprovidos de vegetação nativa e que estejam localizados
nas áreas urbanas não inundáveis, conforme mapeamento da Defesa
Civil Municipal.
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo: «
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
º ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VI - As novas edificações não poderão obstruir galerias, bueiros e
outros mecanismos de escoamento já existentes,”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
protocolo
2090
Protocolist
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

open original →