| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO IV, V E VI AO ARTIGO 7º A LEI COMPLEMENTAR Nº1223/2007. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 1711/2020 ACRESCENTA INCISO IV, VEVI AO ARTIGO 7º A LEI COMPLEMENTAR Nº 1223/2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Artigo 7º da Lei Complementar nº 1223, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido dos Incisos IV, Ve VI: IV-A construções comerciais ou residenciais, localizadas em lotes urbanos consolidados, que margeiam cursos hídricos, deverão respeitar o comprimento máximo do alinhamento das edificações vizinhas, quando estas já estiverem concluídas, com a observância do comprimento e da profundidade máxima de 12 (doze) metros, a partir do limite frontal do lote. V - As construções de que trata o Inciso anterior só poderão ocorrer em lotes desprovidos de vegetação nativa e que estejam localizados nas áreas urbanas não inundáveis, conforme mapeamento da Defesa Civil Municipal. Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo: « PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA º ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VI - As novas edificações não poderão obstruir galerias, bueiros e outros mecanismos de escoamento já existentes,” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Leopoldina/ES, 12 de maio de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal protocolo 2090 Protocolist Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55