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norma nº 1609/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$ 70.970,47 (SETENTA MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017 DA FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR DE SANTA LEOPOLDINA ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002740/2016 VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.
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his PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
tá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1609/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR
TERMO ADITIVO NO VALOR DE R$ 70.275,04
(SETENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO
REAIS E QUATRO CENTAVOS), AO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 002/2017 DA
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR DE SANTA LEOPOLDINA
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
002740/2016 VISANDO A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, de conformidade com o
disposto no art.XX, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar termo aditivo no valor de
R$ $ 70.275,04 (setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) ao
Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2017 da Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, oriundo do processo administrativo nº
002740/2016 para atendimento de assistência médico-hospitalares de acordo com
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando a transferência de recursos do
Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - O aditivo a que faz menção ao CAPUT desde artigo tem por
fundamento o custeio de complementação de manutenção e procedimentos
hospitalares e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho.
Art 2º É parte integrante desta lei o Termo Aditivo do Convênio.
Art. 3º- A dotação orçamentária correspondente ao elemento de despesa
correrá por conta do orçamento vigente na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina/ES, 13 de julho de 2
Protocolon?
Data 4 107 pio 02 ú 15 5
h U Protocolista Ê
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Município
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina Aditivo ao Convênio Nº 002/2017 de
Protocolo nº Cooperação Financeira que entre si fazem de
- =| um lado o “Município de Santa Leopoldina e
9 195
Data Iu , Ox plow nd rundação Médico Assistencial do
Protocolista ) De Trabalhador Rural de Santa Leopoldina”.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, SR.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, portador
da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente
e domiciliado na Fazenda Fumaça, sn, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-
000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no
CNPJ sob o nº27.265.891/0001-64, , com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro
Nunes, nº 1000, centro — Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
representada pelo Presidente Srº GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no
CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, art 1381, Lei Municipal Nº 1609/2017, Processo
Administrativo Nº 002740/2016, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal de Saúde que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade Aditivar o Convênio Nº 002/2017 e estabelecer os
termos de compromissos entre as partes para liberar recursos financeiros à FUNDAÇÃO,
de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentado a esta
Municipalidade, com o objetivo de custeio as despesas extras ocasionadas com
manutenção, instalação, procedimentos hospitalares ao atendimento de pacientes com
diagnóstico e suspeita de febre amarela no período de Março à Junho do corrente ano.
LO q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos
no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo e condição de sua eficácia, elaborado
de acordo com as regras definidas pelo MUNICIPIO.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e
contra-referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio a partir de Junho de 2017 e término previsto para 31 de Julho
de 2017, nos termos do art. 1º da Lei Nº 1609/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação apresentado
pela Fundação.
EA
Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os
recursos financeiros repassados.
RE
Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de
avaliação e prestação de contas da Fundação.
Criar comissão de acompanhamento do Convênio.
Rio
3.2 - À Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural se compromete à:
a
Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente para
atender o Plano de aplicação.
ReA
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as alterações que
se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
NE
Apresentar à SESA o Relatório Mensal e prestação de contas (prestação dos
serviços, faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados)
O a
— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espinito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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qe
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até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a, ficando condicionada a
este, a liberação da parcela subsequente.
d
Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do
=
convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua
vigência.
e) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas nos
—
serviços ambulatórias, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definidos no
Plano de Trabalho.
f) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser
implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A Fundação se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura repassara a Fundação, o
valor global de R$ 70.275,04 (setenta mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro
centavos) em Parcela única.
a) As prestações de contas deverão serem analisadas pelo Contador credenciado do
Fundo Municipal e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta especifica para o Convênio.
6.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, encaminhada a Câmara Municipal através da
Mensagem nº 021/2017 de 05.07.2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
71 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser feita
mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a
b
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d
Ofício endereçado ao município;
—
Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados;
er]
Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
Ru)
folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 Não realizadas a prestação de contas implicará em devolução do recurso repassado.
7.3 Fica a SESA e contador credenciado pelo Fundo Municipal de Saúde responsável
pela análise e avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil,
sendo que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde — CMS —
Santa Leopoldina-ES.
7.4 Após manifestação do CMS, fica a SESA responsável pelo envio da Resolução a
Secretaria e Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária
desta Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Os recursos necessários à execução do objeto ocorrerão por contas das dotações no
orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, encaminhada a Câmara Municipal através da
A
Mensagem nº 021/2017 de 05.07.2017.
M
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA NONA -— DA RESCISÃO
9.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente
Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos recebidos e não
aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênio será realizada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina —- ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio em 03
(três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Prefeito Municipal Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas:
1- Dic
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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