| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE LINHARES COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1462/2013 RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE LINHARES como MUNICÍPIO CONSORCIADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ra SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polinorte —- CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Linhares no CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 3.330 datada de 23/07/2013 do município de Linhares, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo Il do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/09/2013, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 28 de novembro de 2013. PA A ot Protocolo / Ronero La ciúls PoE R ER, cd Clan Sar Llctre Prefeito Municipal Protocolista Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55