| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 001/2020 ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 99 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto neste Regimento Interno. ” Art. 2º. Ficam acrescentados ao Art. 99 do Regimento Interno os parágrafos $29,839,849,8 5º e $ 6º, os quais deverão vigorar com a seguinte redação: “$ 2º. Na hipótese de convocação via internet por correio eletrônico, a comunicação ç Pé deverá ser realizada mediante e-mail oficial do Vereador, ou na falta deste, mediante e- mail particular previamente cadastrado na Secretaria da Câmara Municipal. “ “8 3º. Considera-se realizada a convocação com a confirmação do envio ou entrega da / y mensagem nos casos de comunicação por meio de aplicativos ou mensagens de texto Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342 0001-76 Fel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraa santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SMS) através de telefonia móvel, observado o prazo estabelecido no “caput” deste artigo.” “S$ 4º. A comunicação por edital será disponibilizada na Imprensa Oficial Eletrônica da Câmara Municipal, atendidas as disposições relativas às publicações oficiais e o prazo fixado para a convocação para as sessões extraordinárias.” “8 5º. As convocações relativas aos processos legislativos referentes às emendas à Lei Orgânica deverão ser realizadas em sessão, por ofício ou mediante edital, observado rigor quanto à forma e tramitação quanto o procedimento de formação de tais normas.” “8 6º. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação por intermédio dos instrumentos previstos neste artigo, o Presidente adotará as medidas necessárias, de acordo com este Regimento Interno e em conformidade Ordenamento Jurídico vigente.” Art. 2º. Diante dos acréscimos dos parágrafos de que tratam o artigo 1º desta Resolução, o parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser grafado como “$ 1º”, Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário da Cã ara Municipal, 28 de maio de 2020. Presidente da Câmara Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa | eopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br