br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id1803

Originating matéria

matéria 2031 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
ALTERA OS TERMOS DO ARTIGO 99
DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 99 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em
sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de ofício, da
internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos tecnológicos disponíveis,
bem como publicação pela imprensa, com antecedência mínima de vinte e quatro horas,
em conformidade com o disposto neste Regimento Interno. ”
Art. 2º. Ficam acrescentados ao Art. 99 do Regimento Interno os parágrafos $29,839,849,8
5º e $ 6º, os quais deverão vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º. Na hipótese de convocação via internet por correio eletrônico, a comunicação
ç Pé
deverá ser realizada mediante e-mail oficial do Vereador, ou na falta deste, mediante e-
mail particular previamente cadastrado na Secretaria da Câmara Municipal. “
“8 3º. Considera-se realizada a convocação com a confirmação do envio ou entrega da / y
mensagem nos casos de comunicação por meio de aplicativos ou mensagens de texto
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342 0001-76
Fel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraa santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(SMS) através de telefonia móvel, observado o prazo estabelecido no “caput” deste
artigo.”
“S$ 4º. A comunicação por edital será disponibilizada na Imprensa Oficial Eletrônica da
Câmara Municipal, atendidas as disposições relativas às publicações oficiais e o prazo
fixado para a convocação para as sessões extraordinárias.”
“8 5º. As convocações relativas aos processos legislativos referentes às emendas à Lei
Orgânica deverão ser realizadas em sessão, por ofício ou mediante edital, observado rigor
quanto à forma e tramitação quanto o procedimento de formação de tais normas.”
“8 6º. Se ocorrerem circunstâncias que não permitam a comunicação por intermédio dos
instrumentos previstos neste artigo, o Presidente adotará as medidas necessárias, de
acordo com este Regimento Interno e em conformidade Ordenamento Jurídico vigente.”
Art. 2º. Diante dos acréscimos dos parágrafos de que tratam o artigo 1º desta Resolução, o
parágrafo único do artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal deverá ser grafado
como “$ 1º”,
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Cã ara Municipal, 28 de maio de 2020.
Presidente da Câmara
Página 2 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa | eopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br

open original →