| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PROÍBE O USO DE LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1464/2013 Ai INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PROIBE O USO DE LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o uso obrigatório, na esfera pública municipal, do brasão contido na bandeira do município de Santa Leopoldina. 81º. O brasão, de que trata o caput deste artigo, deverá ser usado nos atos oficiais, nos bens móveis e imóveis, especialmente nos veículos oficiais, na identificação nos uniformes dos servidores públicos municipais, nas publicações ou qualquer meio que venha a divulgar ações da administração pública municipal. 82º. A fixação do brasão oficial do município de Santa Leopoldina deverá ser feita em local de maior visibilidade, tais como: e ! - nos cabeçalhos de atos oficiais dos Poderes Executivo e legislativo; H — nas portas de acesso às repartições públicas municipais; HI — nas laterais dos veículos oficiais; a IV — na parte frontal dos uniformes dos servidores públicos municipais; V— nos uniforme da rede municipal de ensino; ou VI — nas campanhas institucionais veiculadas nas mídias de comunicação. Art. 2º. Nos veículos oficiais, além da fixação de que trata o inciso II do 82º do art. 1º desta lei, deverá conter a identificação da secretaria, coordenadoria ou órgão da administração pública municipal e o número de seu telefone, bem como os dizeres; “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. CA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - nais Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com Protocolo 02 (tá os Protocolista PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 81º — Os veículos particulares locados para prestar serviços à municipalidade deverão conter, em local e maior visibilidade, a indicação alusiva à respectiva locação e conter os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA”, ou o nome do órgão para o qual estão cedidos. E, ainda, se for o caso, “A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA”, quando alugados pelo Poder Legislativo, devendo também esta regra ser aplicada no âmbito das Autarquias e Fundações Públicas. 82º. O tamanho das inscrições de que tratam este artigo deverão ser compatível para serem lidas a uma distância mínima e cinco metros. Art. 3º. Fica expressamente proibido o uso de logotipo institucional, como símbolo visível de uma gestão pública em particular, diferente do brasão de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º. Nos bens móveis e imóveis que forem doados pelos Governos Federal ou Estadual ao município de Santa Leopoldina, poderão conter a indicação alusiva à respectiva doação, bem como os logotipos oficiais da União ou do Estado. a Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. x Santa Leopoldina/ES, 28 de novembro de 2013. Gia ROMERO ué ENDRI Prefeito Múnicipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles. hotmail.com