| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1465/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE INTEGRANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de alimentação e moradia dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 12.872, de 22 de outubro de 2013. Art. 2º - O Município custeará até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para pagamento de despesas com moradia no Município de Santa Leopoldina. 8 1º. A ajuda de custo será feito em regime de adiantamento, devendo a comprovação dos gastos com moradia ser feita através de prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, sob pena de suspensão da ajuda de custo. $ 2º. Consideram-se despesas com moradia os valores pagos a título de: | — aluguel; Il — diária de hotel ou pousada; Ill — fatura de energia elétrica e de água; IV — Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU; V — cota condominial. 8 3º. Não fará jus à indenização de que trata o caput deste artigo, aquele que for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade de seu exercício, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção. Ei Ps Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - San oi Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que serão pagos mediante depósito em conta ou cheque nominal. Art. 4º — Os valores que tratam esta lei não são considerados vencimento e/ou remuneração, tampouco caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; Art. 5º — Somente farão jus aos benefícios que tratam esta Lei, os profissionais médicos designados pelo Governo Federal para atuar no Município de Santa Leopoldina, participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”. Art. 6º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado as abrir créditos Adicionais, Suplementares e/ou Especiais, para atender, o disposto nesta Lei, obedecido o art. 43 da Lei nº 4.320/64 e demais Leis pertinentes. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 2013. “os, 5; A eai 7 Prefeito Municipal Cêmara Municipal de Santa Leopoldina “rorccolo nº Data 13 creme LO Protocolista Ee epa qimio! I6'05 hs. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - pmsles.Qhotmail.com