| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. |
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—— Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº1468/2013 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: | — Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; Il — Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; ss ll — Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV — Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V — integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI — Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII — intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns; Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico. e” E Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina” Espírito Sânto PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1 EirCPE Mute ISnta Leopoldina Protopop nm mo e o Data e ON MR 1 CT Protocolista Cilena Sape Lilurre. Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: | — Alterações de indicadores de programas; Il — Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários. Art. 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. Parágrafo Primeiro — O relatório conterá, no mínimo: | — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e observados; Il — Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e acumulada; Ill — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice alcançado ao término do exercício anterior, comparando com o índice final previsto: IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance-do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da precisão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Parágrafo Segundo — Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2013. pt" Ge ads Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55