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norma nº 1468/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº1468/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE
2014 A 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o
período de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
| — Garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de
baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
Il — Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para
reduzir o absenteísmo; ss
ll — Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição
de renda;
IV — Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por
esse meio;
V — integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de
melhoramentos urbanos;
VI — Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
VII — intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução
conjunta a problemas comuns;
Art. 3º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de
Lei específico. e” E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina” Espírito Sânto
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1 EirCPE Mute ISnta Leopoldina
Protopop nm mo e o
Data e ON MR 1 CT
Protocolista Cilena Sape Lilurre.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas
programadas para o período abrangido, nos casos de:
| — Alterações de indicadores de programas;
Il — Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos
orçamentários.
Art. 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
Parágrafo Primeiro — O relatório conterá, no mínimo:
| — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicos que embasaram a
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças
verificadas entre os valores previstos e observados;
Il — Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício
anterior e acumulada;
Ill — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, de índice alcançado ao
término do exercício anterior, comparando com o índice final previsto:
IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance-do índice final previsto
para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da precisão de custos
para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Parágrafo Segundo — Os valores consignados no PPA para programas e ações são
referenciais e não se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas
Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2013.
pt" Ge ads
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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