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norma nº 1720/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA / APAE.
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) y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1720/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO
DE COOPERAÇÃO, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOANAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE, associação civil
filantrópica, de caráter assistencial educacional, cultural de saúde, de estudo e
pesquisa, desportivo, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-
04, tendo como objeto a cessão de 01 (um) veículo tipo van adaptado com
plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com
capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127 cv,
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de
segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio
Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único. O ACORDO referido no Caput deste artigo será por prazo de 2
(dois) anos, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal
quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SANTA LEOPOLDINA/APAE, ficará responsável por todas as despesas
diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos
respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a
terceiros.
Art. 3º. A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SANTA LEOPOLDINA/APAE e a fiscalização da execução do ACORDO será
exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo
IM 106120 QD
à Rilitênino
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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