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norma nº 1721/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1721/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - O convênio terá por objeto atender ao Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo - Comarca de Santa Leopoldina/ES por meio de:
I- |. cessão de servidores e cessão de estagiários;
Il- disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento;
HI- manutenção e reforma no prédio do Fórum Graça Aranha;
IvV- custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento sanitário;
V- |. custeio de despesas de consumo de energia elétrica;
VI- custeio de despesas de telefonia fixa;
VII- assistência técnica e manutenção de internet.
Parágrafo único - Na eventual realização de serviços de reforma no Prédio do
Fórum Graça Aranha fica condicionado a apresentação de plano de trabalho e
documentos complementares que serão submetidos a aprovação da Secretaria
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Municipal de Obras e Serviços Púbicos, sendo formalizado termo de convênio
especifico para essa finalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 4º - Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de
acordo com a disponibilidade da administração pública municipal, mediante
autorização de Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 24 de junho de 2020.
Q
y
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo
SH 106/2020
Protocolist-
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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