| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1898 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1721/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - O convênio terá por objeto atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Comarca de Santa Leopoldina/ES por meio de: I- |. cessão de servidores e cessão de estagiários; Il- disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento; HI- manutenção e reforma no prédio do Fórum Graça Aranha; IvV- custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento sanitário; V- |. custeio de despesas de consumo de energia elétrica; VI- custeio de despesas de telefonia fixa; VII- assistência técnica e manutenção de internet. Parágrafo único - Na eventual realização de serviços de reforma no Prédio do Fórum Graça Aranha fica condicionado a apresentação de plano de trabalho e documentos complementares que serão submetidos a aprovação da Secretaria Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Municipal de Obras e Serviços Púbicos, sendo formalizado termo de convênio especifico para essa finalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de acordo com a disponibilidade da administração pública municipal, mediante autorização de Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 24 de junho de 2020. Q y VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo SH 106/2020 Protocolist- Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55