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norma nº 1722/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDENOMINA RUA VEREADOR JANIÇO JOÃO VERVLOET
native_id1899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1722/2020
DENOMINA “RUA VEREADOR JANIÇO
JOÃO VERVLOET”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de “RUA VEREADOR JANIÇO JOÃO VERVLOET” o
trecho compreendido entre o acesso ao Monumento do Imigrante, no sentido da
saída do Hospital Nossa Senhora da Penha, até a Ladeira Vereadora Rosalina
Ribeiro Nunes, neste Município.
Art. 2º. Incube ao Poder Público Municipal as medidas administrativas
necessárias à nova identificação da rua referida, bem como providências quanto
à comunicação aos órgãos e entidades pertinentes para fins cadastros e
atualização.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá regularizar a situação
cadastral da rua de que trata esta Lei, bem como praticar todos os atos
necessários à formalização quanto à sua incorporação ao domínio público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de julho de 2020.
O Protocolo
Y E
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Mel, EX de,
PREFEITO MUNICIPAL Protocolisto
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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