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norma nº 1610/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO DE ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N.º 1610/2017.
“êmara Municipal de Santa Leopoldina AUTORIZA A CONCESSÃO DE ÁREAS
Erolseia ê PÚBLICAS PARA AMPLIAÇÃO DE ETE —
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Data SE 4 DÊ voolz. DE SANTA LEOPOLDINAES E DÁ
Protocotista L Bananas Coil A OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a outorgar a concessão de
direito real de uso de áreas públicas, conforme descrição de fotos aéreas em anexo,
constantes da Área | — 590,45 m? (quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta
e cinco centímetros quadrados), Área Il — 433,09 m? (quatrocentos e trinta e três
metros quadrados e nove centimetros quadrados), Área Ill — 364,33 m? (trezentos e
sessenta e quatro metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), Área IV —
196,06 m? (cento e noventa e seis metros quadrados e seis centímetros quadrados),
Área V — 303,74 mº? (trezentos e três metros quadrados e setenta e quatro centímetros
quadrados) e Área VI — 54,92 m? (cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e
dois centímetros quadrados), totalizando a metragem da Área de 1.942,59 m? (hum
mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove centímetros
quadrados), onde está implantada o ETE — Estação de Tratamento de Esgoto,
situadas na Zona Rural com acesso pela Rodovia Paulo Nascimento — ES 080, Santa
Leopoldina e a Área EEEB1 — 183,42 mº (cento e oitenta e três metros quadrados e
quarenta e dois centimetros quadrados) - Rua Adelino Espindula — Vila Nova, Área
EEEB2 — 87,77:m? (oitenta e sete metros quadrados e setenta e sete centímetros
quadrados) - Rua Cabo Nilton — Centro e Área EEEB4 - Área | — 203,27 m? (duzentos
e três metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados), Área Il — 41,08 m?
(quarenta e um metros quadrados e oito centimetros quadrados) e Área Il — 38,00 m?
(trinta e oito metros quadrados), totalizando a metragem da Área de 282,35 m?
(duzentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados),
necessária para sua ampliação, situadas na Av. Prefeito Hélio Rocha, bairro Centro,
neste município.
Art. 2º - O beneficiário da concessão prevista no art. 1º será a Companhia Espirito
Santense de Saneamento — CESAN, mediante a celebração do competente
instrumento de contrato administrativo.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único — Constará obrigatoriamente do contrato de direito real de uso,
cláusula onde estabeleça que a Concessionária ficará obrigado a observar, as
seguintes condições, independente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
Il. Não alterar a finalidade da Concessão;
H. Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes
da concessão;
HI. Atender, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;
Iv. Que as edificações sejam feitas de acordo com as normas ambientais, de
edificação e legislação correlata;
V. O imóvel reverterá à Administração Concedente, caso a Concessionária não
lhe der o uso acordado ou desviarem de sua finalidade contratual, conforme os
termos da presente Lei Municipal.
Vi. Desde a inscrição da escritura pública junto ao registro imobiliário, a
concessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos e
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que
venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Vil. A Concessionária se obriga a iniciar as obras previstas no art. 1º, no prazo
máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da expedição do Alvará de Licença
para Construção, nos termos da Lei Municipal, sob pena de o imóvel reverter
ao domínio do Município.
Art. 3º - O município de Santa Leopoldina, através do Chefe do Poder Executivo,
baixará decreto regulamentando a concessão de uso prevista nesta Lei.
Art. 4º - Para fins de celebração de contrato administrativo de concessão, será
observada a legislação local.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de julho de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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TERMO DE CESSÃO DE USO
REF.: PROCESSO Nº 2017-017529
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
= mia Fi E . 5
Câmara Municipal de Santa Leopoldina ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
Protocolo nº SANTA LEOPOLDINA E A COMPANHIA
Data 1$ / 9 LO po) ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
8 . £ A E A - CESAN, NA FORMA ABAIXO:
Protocolista e
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa
Leopoldina/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbet Coutinho, inscrito no CPF sob o nº
450.128.657-15 doravante denominado CEDENTE, e a COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista estadual, com
sede na Av. Governador Bley, nº 186 — 3º pavimento, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o
nº 28.151.363/0001-47, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por
seu Diretor Presidente e por seu Diretor de Engenharia e Meio Ambiente infra firmados, têm
justo e acordado entre si a Cessão de Uso de áreas de propriedade desta CEDENTE,
situadas naquele municipio, com fulcro no 8 2º do art. 17 da Lei 8.666/93 e na Lei Municipal
Nº 1610/2017, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em
conformidade com a legislação pertinente
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 A CEDENTE, legítima proprietária e possuidora das áreas: EEEB1 — caracterizada na
planta de nº B-056-000-91-1-XX-0001 e descrito técnico nº B-056-000-99-1-MD-0001,
medindo 183,42m?, situada na zona urbana, em frente a Rua Adelino Spindula — Bairro
Centro; EEEB2 - caracterizada na planta de nº B-056-000-91-1-XX-0002 e descrito técnico
nº B-056-000-99-1-MD-0002, medindo 87,77m?, situada na zona urbana, em frente a Rua
CABO Nilton — Bairro Centro; EEEB4 — caracterizada na planta de nº B-056-000-91-1-XX-
0004 e descrito técnico nº B-056-000-99-1-MD-0004, ÁREA 01: medindo 203,27m? para
implantação da EEEB4, ÁREA 02: medindo 41,08m? para implantação da rede coletora de
esgoto, ÁREA 03: medindo 38,00m? para implantação de rede coletora de esgoto, situadas
na zona urbana, com acesso pela Av. Prefeito Hélio Rocha — Bairro Centro; e ETE —
caracterizada na planta de nº B-056-000-91-1-XX-0005 e descrito técnico nº B-056-000-99-
1-MD-0005, ÁREA 01: medindo 590,45m? para implantação da ETE, ÁREA 02: medindo
433,09m? para implantação da ETE, ÁREA 03: medindo 364,33,00m? para implantação da
ETE, ÁREA 04: medindo 196,06m? para implantação de acesso à ETE, ÁREA 05: medindo
303,74,00m? para implantação de acesso à ETE, e ÁREA 06: medindo 54,92m? para
implantação de acesso à ETE situadas na zona rural, com acesso pela Rodovia Paulo
Nascimento — ES 080. Todas descritas no Anexo | — Plantas de Localização e Denctie
y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - DP
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
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Técnicos, conforme descritivos técnico nºs B-056-000-99-1-MD-0001, B-056-000-99-1-MD-
0002, B-056-000-99-1-MD-0004 e B-056-000-99-1-MD-0005, por este instrumento e na
melhor forma de direito, cede, condicionada aos termos estabelecidos na Cláusula Terceira,
o direito real de uso das referidas áreas à CESSIONÁRIA para ser utilizada na implantação
das Estações Elevatórias de Esgoto Bruto EEEB1, EEEB2 e EEEB4 e da Estação de
Tratamento de Esgoto Sanitário — ETE, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Santa Leopoldina/ES
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente termo de cessão terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) anos, de acordo com
o Contrato de Programa assinado entre as partes.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa para tanto e
interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com antecedência de
30 (trinta) dias e formalização por Termo Aditivo, em observância ao Contrato de Programa
de serviços de saneamento básico vigente entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CESSIONÁRIA se obriga a:
a) Executar as obras e serviços referentes à construção das Estações Elevatórias de
Esgoto Bruto 01, 02 e 04, e da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, parte
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES;
b) Manter, gerenciar, cuidar e zelar pelas Estações Elevatórias de Esgoto Bruto 01, 02
e 04, e da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário que serão por ele construídas
e, em caso de dano, arcar com os reparos necessários às suas expensas;
c) Zelar pelo direito real de uso, por meio das competentes medidas possessórias, seja
extra ou judicialmente;
d) Não desvirtuar a finalidade para a qual os bens estão sendo cedidos;
e) Devolver o bens recebidos em cessão de uso, ao final do presente Termo, caso este
não seja prorrogado, ou ainda, caso seja rescindido, nas mesmas condições de uso
e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural e à respectiva
estrutura das Estações Elevatórias de Esgoto Bruto 01, 02 e 04, e da Estação de
Tratamento de Esgoto Sanitário;
- . e E o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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S
9)
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Registrar o presente Termo à margem da matrícula dos imóveis cujo direito real de
uso por meio dele serão cedidos, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do local
dos bens, nos termos da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), arcando com
custos diretos e indiretos de tal procedimento e da extinção da cessão;
Assumir integralmente a responsabilidade por todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação ambiental, tributária, trabalhista e previdenciária, os quais
correrão por sua conta exclusiva;
Após o término da cessão, as benfeitorias úteis e necessárias realizadas nos bens
cedidos serão incorporadas ao patrimônio da CEDENTE, nos termos do Contrato de
Programa vigente entre as partes;
A responsabilizar-se pelos eventuais danos civis que possam ocorrer com os bens
imóveis cujo uso estão sendo cedidos, resultantes de ação ou omissão da
CESSIONARIA.
CLÁUSULA QUARTA
41
a)
b)
A CEDENTE se compromete a:
Manter a propriedade das áreas, cujo direito real de uso estão sendo outorgados a
título resolúvel, na conformidade das hipóteses legais e contratuais aplicáveis;
Retomar a posse dos bens cedidos em qualquer hipótese de extinção, conforme
previsto neste instrumento e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA
5.1
a)
Roz
O presente Contrato de Cessão de Uso poderá ser rescindido:
Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do presente Termo,
mediante notificação por escrito, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para
desocupar o imóvel, caso a inadimplência seja por parte da CESSIONÁRIA;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido
pelas partes signatárias, com a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para a
desocupação do imóvel.
(g'
(4
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA SEXTA
6.1 A CESSIONÁRIA providenciará a publicação deste instrumento, em extrato, no D.O.E,,
na forma e prazo do artigo 61, $ único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
74 Elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, Capital do Estado do
Espírito Santo, com exclusividade, para solução de quaisquer questões oriundas deste
instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente por si e seus sucessores, em vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
firmadas.
Santa Leopoldin 17 de julho de 2017.
PABLO FERRAÇO ANDREÃO
Diretor Presidente da CESAN
EN
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
CPF nº 450.128.657-15
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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