| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO - S.A. |
| native_id | 1904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1726/2020 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO - S.A. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o BANCO BRADESCO - S. A., por meio ELETRÔNICO, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos empréstimos e/ou financiamentos, oferecidos pelas linhas de crédito do BANCO BRADESCO - S. A., na forma de Consignação em Folha de Pagamento. 8 1º —- O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo. 8 2º - A Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. “ÂMARA MUNICIPAL DE " Santa Leopoldina/ES, 18 de agosto de 2020. SANTA LEOPOLDINA (O =rotocolo nº, U Cala: dO) Jos [90 | VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO — (n om [$ ) j Prefeito Municipal E: al Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br