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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA – ES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA —
ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2021, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes: Fa
Fá
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais; L E à
|
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
e Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado
com a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos € de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem
como legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina:
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Aquisição de bens móveis de escritório.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de
Lei que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do
Município quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo
fixado na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câníara Municipal, 03 de setembro de 2020.
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