| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1727/2020 [T CÂMARA MUNICIPAL DE | AUTORIZA O CHEFE DO PODER SANTA LEOPOLDINA EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A Protocao 1. a TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO pa fiL 10d 2000 PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO LU a | MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado a ceder o uso de espaço público, pertencente ao patrimônio desta municipalidade, referente a uma área de 246,4 m2, situada no lugar denominado Nove Horas (Cocal), na Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), neste Município. Art. 2º - A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a construção de canteiro de obras que servirá de escritório, vestiário e almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia Eireli-ME, que executará obras de ampliação do sistema de abastecimento de água naquela localidade. Parágrafo Único - O não atendimento da finalidade descrita neste artigo acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata desocupação do local. Art. 3º - A empresa Autorizatária deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação na área cedida, ficando responsável pela retirada de todo o material utilizado na construção do canteiro de obras. “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º - O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata esta Lei será de 06 (seis) meses. Parágrafo Único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das partes, mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo de autorização. Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei, planta baixa descritiva da área, escritura pública do imóvel e Termo de Autorização de Uso. Art. 6º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2020. QD VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br