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norma nº 1727/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1727/2020
[T CÂMARA MUNICIPAL DE | AUTORIZA O CHEFE DO PODER
SANTA LEOPOLDINA EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A
Protocao 1. a TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO
pa fiL 10d 2000 PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO
LU a | MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina autorizado
a ceder o uso de espaço público, pertencente ao patrimônio desta municipalidade,
referente a uma área de 246,4 m2, situada no lugar denominado Nove Horas
(Cocal), na Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), neste Município.
Art. 2º - A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por
finalidade a construção de canteiro de obras que servirá de escritório, vestiário e
almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia Eireli-ME, que executará
obras de ampliação do sistema de abastecimento de água naquela localidade.
Parágrafo Único - O não atendimento da finalidade descrita neste artigo
acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata desocupação
do local.
Art. 3º - A empresa Autorizatária deverá realizar as benfeitorias necessárias para a
sua instalação na área cedida, ficando responsável pela retirada de todo o material
utilizado na construção do canteiro de obras.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata
esta Lei será de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das partes,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo de autorização.
Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei, planta baixa descritiva da área, escritura
pública do imóvel e Termo de Autorização de Uso.
Art. 6º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de setembro de 2020.
QD
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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