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norma nº 1732/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020.
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1732/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não
prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte
dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede
Municipal de Ensino
Elemento de
Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor
19900003000 -
Obras e R$
44905100000 pa Recursos do Fundo
Instalações Cidades - 2020 300.000,00
E R$
Total da Suplementação 300.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 10
desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na Receita
Proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
CIDADES, na fonte de recursos 19900003000 - Recursos do Fundo Cidades -
2020.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo
10 desta Lei.
E>
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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