| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020. |
| native_id | 1912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1732/2020 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal Projeto/Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal de Ensino Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 19900003000 - Obras e R$ 44905100000 pa Recursos do Fundo Instalações Cidades - 2020 300.000,00 E R$ Total da Suplementação 300.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 10 desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na Receita Proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CIDADES, na fonte de recursos 19900003000 - Recursos do Fundo Cidades - 2020. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 10 desta Lei. E> “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br