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norma nº 1733/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DOS LOCAIS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEINº. 1733/2020
Dispõe sobre a remoção de dispositivos
inservíveis dos serviços de telecomunicações e
de distribuição de energia elétrica dos locais
públicos, no Município de Santa Leopoldina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de distribuição de energia
elétrica, de telecomunicações, inclusive de internet, deverão remover dispositivos inservíveis que
tenham sido instalados em locais públicos em razão da prestação desses serviços.
$ 1º. Os dispositivos inservíveis mencionados no caput são equipamentos, condutores ou
acessórios que não tenham utilidade para a continuidade do serviço a que se destinavam.
$ 2º. Os locais públicos mencionados no caput incluem vias € logradouros situados em área
cuja manutenção seja de responsabilidade do município.
(N
Í
Art. 2º. O descumprimento desta lei implicará em penalidades administrativas e sancionatórias, AGR À
conforme regulamento.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de novembro de 2020.
Presidente da Câmara
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