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norma nº 1735/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1735/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE ê
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 53.083.450,63
(cinquenta e três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta
reais e sessenta e três centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo
III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
VALOR R$ 1,00
Receitas Correntes 52.869.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.280.560,00
Contribuições 1.645.200,00
Receita Patrimonial 2.310.880,00
Receita de Serviços 20.000,00
Transferências Correntes 45.281.860.00
Outras Receitas Correntes 330.500,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes 6.121.450,63
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -5.907.000,00! -5.907.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 53.083.450,63
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoidina — Espírito Santo. ly
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º. A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
I - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO VALOR R$ 1,00
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina 2.016.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina J 9.638.550,63
003000 - Gabinete do Prefeito 1.109.658,92
004000 - Coordenadoria de Planejamento 170.851,92
005000 - Advocacia Geral do Município 475.390,24
006000 - Secretaria Municipal de Administração 3.083.311,68
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 2.113.544,49
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.448.901,80
009000 - Secretaria Municipal de Educação L 14.473.254,47
010000 - Secretaria Municipal de Saúde 8.515.774,00
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Il 2.854.431,52
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente L 1.551.966,36
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.157.638,72
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 474.175,88
TOTAL a 53.083.450,63
Art. 4º. O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que
regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação
Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
I. 1 - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
202;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. J
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
III.
IV.
VI.
VII.
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Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2020;
Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de crédito adicionais.
Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de
2021.
Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio
ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no
percentual estabelecido no inciso III do parágrafo 81º desta Lei.
Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
8 2º. Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizada a:
I.
II.
JII.
Iv.
I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2021;
Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2020;
Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento)
do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de crédito adicionais;
Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de
2021.
Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio
ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. Q
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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e 7ó
VI. Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
& 3º. Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
I. Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2021, exceto o Poder Legislativo Municipal;
II. Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2020, exceto o Poder Legislativo Municipal;
III. Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os
valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de crédito adicionais.
Art. 6º. Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até
O limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, II S 2 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº
101, de maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2021, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º. Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º, Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
inclusões, alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do
Município (Lei Municipal nº 1620/2017) pela aprovação desta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações
que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional homologadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de dezembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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