| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 1919 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1736/2020 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina/ES, objetivando ceder 01 (uma) ambulância sprinter semi intensiva 415, ano 2018/2, placa QRE OFO7, patrimônio nº 16767 e 01 (uma) caminhonete do tipo ambulância flex 1.4, ano 2020, placa RBB 8F27, patrimônio nº 16861, pertencente ao patrimônio público municipal, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 1746/2020. Parágrafo Único - O ACORDO referido no Caput deste artigo vigerá por 2 (dois) anos a partir do primeiro dia seguinte ao de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a (5 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO será exercida pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde - CMS. Parágrafo único - O não cumprimento do disposto do caput deste artigo implicará na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário municipal, bem como abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar faltas relacionadas à fiscalização a cessão por parte dos agentes incumbidos para tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público Estadual, na hipótese de indícios de improbidade administrativa e crime contra a Administração Pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 22 de dezembro de 2020. (o VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - finançasQOsantaleopoldina.es.gov.br