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norma nº 1736/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1736/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64,
com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa
Leopoldina/ES, objetivando ceder 01 (uma) ambulância sprinter semi intensiva 415,
ano 2018/2, placa QRE OFO7, patrimônio nº 16767 e 01 (uma) caminhonete do tipo
ambulância flex 1.4, ano 2020, placa RBB 8F27, patrimônio nº 16861, pertencente
ao patrimônio público municipal, em conformidade com o Processo Administrativo
Nº 1746/2020.
Parágrafo Único - O ACORDO referido no Caput deste artigo vigerá por 2 (dois)
anos a partir do primeiro dia seguinte ao de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a
(5
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas
do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos
encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do ACORDO DE
COOPERAÇÃO será exercida pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto do caput deste artigo implicará
na responsabilização quanto à reparação dos danos ao Erário municipal, bem como
abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar
faltas relacionadas à fiscalização a cessão por parte dos agentes incumbidos para
tanto, além da notícia do fato ao Ministério Público Estadual, na hipótese de indícios
de improbidade administrativa e crime contra a Administração Pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de dezembro de 2020.
(o
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQOsantaleopoldina.es.gov.br

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