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norma nº 1738/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
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y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1738/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA, com
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º
13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019, para repasse de recursos no
montante de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para
atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício de 2021.
Art. 2º - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2021
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados
nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste município:
010000010002.1012211282.056 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA - FUND. MÉDICA
DE ASSISTÊNCIA TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
VALOR R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais)
FONTE DE RECURSOS: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na
forma e nos prazos fixados no termo de fomento.
Art. 5º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a abrir crédito suplementar por anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias para atender o disposto nesta Lei, inclusive por
anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2020.
(9
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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