| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1738/2020 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, com TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019, para repasse de recursos no montante de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício de 2021. Art. 2º - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2021 Q Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados nesta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste município: 010000010002.1012211282.056 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA - FUND. MÉDICA DE ASSISTÊNCIA TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS VALOR R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais) FONTE DE RECURSOS: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no termo de fomento. Art. 5º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir crédito suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para atender o disposto nesta Lei, inclusive por anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2020. (9 VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55