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norma nº 1739/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2020
Date 2020-12-29
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO.
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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1739/2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA,
TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE BOMBEIRO NO MUNICÍPIO
E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO
POSTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o
Convênio entre o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do seu
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMES e o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, para prestação dos serviços de bombeiro no Município e a
manutenção do respectivo Posto Avançado, regido pelos preceitos e princípios de
direito público e pelas normas da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993; da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei
Ordinária Estadual nº 7.001, de 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único - O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro dia
seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2024,
podendo ser prorrogado por igual período, conforme prazo previsto no Plano de
Trabalho para a consecução de seu objeto.
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - O Convênio tem por objeto a parceria entre o Concedente e o
Convenente, objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado no Município de
Santa Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio,
busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil,
serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas,
perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no
município do convenente e nos seus arredores, conforme Plano de Trabalho
especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
Art. 3º - A Equipe envolvida na execução do Convênio guardará vínculo e
subordinação com a instituição cujo quadro pertencer, devendo, entretanto,
observar às normas de funcionamento da instituição em que estiver prestando o
serviço.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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