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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As atas relativas às sessões da Câmara Municipal serão lavradas de forma sucinta,
descrevendo a pratica dos atos e os assuntos tratados, as deliberações do Plenário, o resultado
das votações e os registros correlatos.
$ 1º. O orador da tribuna que pretender o registro integral de seu pronunciamento poderá
formular requerimento verbal ao Presidente ao final do uso da palavra, o qual será submetido
ao Plenário para votação simples.
$ 2º. As atas das sessões que tratam o presente artigo serão discutidas e votadas na sessão
ordinária seguinte, cabendo ao interessado impugnar os registros se for o caso, devendo o
plenário se manifestar acerca do assunto.
$ 3º. Antes do início dos trabalhos, será lido o extrato da ata da sessão anterior, contendo
somente as informações essenciais à deliberação pelo Plenário.
Art. 2º. As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas ao vivo pela página oficial do
youtube e/ou demais redes sociais da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e mantidas em
arquivo de áudio com o inteiro teor dos trabalhos, das manifestações e deliberações dos
vereadores, dispensando a lavratura da respectiva Ata na íntegra, sendo a mesma lavrada na
forma do artigo 1º desta Resolução.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único. Os interessados poderão solicitar cópia das gravações à Secretaria da
Câmara, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente, o qual será atendido no prazo
de até 10 (dez) dias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias, em especial, a Resolução nº 003/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de fevereiro de 2021.
cerco LAGO
Presidente da Câmara
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