| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 002/2021 ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82- (...) I- Expediente e Manifestação de autoridades convidadas; Art. 2º. A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação: “Seção II Do Expediente e da Manifestação de autoridades convidadas.” Art. 3º. Fica acrescentado artigo 84-A e incisos I, II, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI, XIII, XIV e XV ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a seguinte Ed redação: Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Art. 84-A — Mediante solicitação verbal ou escrita dos vereadores e posterior ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá ser convidada autoridade e demais representantes de instituições públicas ou custeadas pelo Poder Público para utilizar a Tribuna do Plenário do Legislativo Municipal, com o intuito de tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina, sendo estes: I— Presidente; Il — Governador; HI — Senador; IV - Prefeito; V- Vice-Prefeito; VI- Deputado Federal; VII - Deputado Estadual; VIII - Secretário de Estado; IX — Secretário Municipal; X — Membros de autarquias do Executivo; XI — Presidente do Instituto de Previdência Municipal; XII — Juiz; XIII — Promotor; XIV — Defensor Público; XV — Demais autoridades.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário da/Câmara Municipal, 19 de março de 2021. Presidente da Câmara Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br