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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82- (...)
I- Expediente e Manifestação de autoridades convidadas;
Art. 2º. A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Do Expediente e da Manifestação de autoridades convidadas.”
Art. 3º. Fica acrescentado artigo 84-A e incisos I, II, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XI, XIII,
XIV e XV ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a seguinte Ed
redação:
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 84-A — Mediante solicitação verbal ou escrita dos vereadores e posterior ofício
encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá ser convidada
autoridade e demais representantes de instituições públicas ou custeadas pelo Poder
Público para utilizar a Tribuna do Plenário do Legislativo Municipal, com o intuito
de tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina, sendo estes:
I— Presidente;
Il — Governador;
HI — Senador;
IV - Prefeito;
V- Vice-Prefeito;
VI- Deputado Federal;
VII - Deputado Estadual;
VIII - Secretário de Estado;
IX — Secretário Municipal;
X — Membros de autarquias do Executivo;
XI — Presidente do Instituto de Previdência Municipal;
XII — Juiz;
XIII — Promotor;
XIV — Defensor Público;
XV — Demais autoridades.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da/Câmara Municipal, 19 de março de 2021.
Presidente da Câmara
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