| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. |
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;, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1741/2021 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA | CÂMARA MUNICIPAL DE 7] LEOPOLDINA E JA FEDERAÇÃO DE SANTA LEOPOLDINA ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES Protocolon FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA 7 FEAFS, com TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) através de Termo de Fomento, com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento, desde que atendidas às exigências da Lei nº. 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015 e o Decreto Municipal nº. 327/2019. 8 1º - Os recursos serão transferidos em 12 (doze) parcelas de R$ 9.955,21 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a primeira, segunda e terceira parcelas serão repassadas no mês de março do Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Lessa Espírito Soro. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 É » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO exercício de 2021 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento. 5 2º - As despesas de manutenção da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS de Santa Leopoldina/ES, referente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei. Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Fomento será a partir da data de assinatura e término previsto em 31 de dezembro de 2021. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 — Contribuições (364) Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado. 8 1º - Caso a FEAFS de Santa Leopoldina não apresente a documentação de prestação de contas dos recursos recebidos conforme rege Termo de Fomento e Plano de Trabalho pertinentes, o Termo de Fomento de que trata esta Lei será suspenso até a regularização. $ 2º - O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Tai o E ae Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 -'Santa Lespotina,/Espinto Sarto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ;, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Fomento e o Plano de Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a FEAFS de Santa Leopoldina/ES. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de março de 2021. PREFEITO MUNIC /sscão ie Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55