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norma nº 1741/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1741 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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;, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1741/2021
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA
| CÂMARA MUNICIPAL DE 7] LEOPOLDINA E JA FEDERAÇÃO DE
SANTA LEOPOLDINA ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
Protocolon FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA 7 FEAFS, com
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse
de recursos no montante de R$ 119.462,47 (cento e dezenove mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) através de Termo de Fomento,
com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do
Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento, desde que
atendidas às exigências da Lei nº. 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº
13.204/2015 e o Decreto Municipal nº. 327/2019.
8 1º - Os recursos serão transferidos em 12 (doze) parcelas de R$ 9.955,21 (nove
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), sendo que a
primeira, segunda e terceira parcelas serão repassadas no mês de março do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 Lessa Espírito Soro.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 É
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
exercício de 2021 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a
vigência do Termo de Fomento.
5 2º - As despesas de manutenção da FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS
de Santa Leopoldina/ES, referente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano
proposto no plano de trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por
esta Lei.
Art. 2º - O prazo de vigência do Termo de Fomento será a partir da data de
assinatura e término previsto em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste
município:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (364)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a
apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro
efetuado.
8 1º - Caso a FEAFS de Santa Leopoldina não apresente a documentação de
prestação de contas dos recursos recebidos conforme rege Termo de Fomento e
Plano de Trabalho pertinentes, o Termo de Fomento de que trata esta Lei será
suspenso até a regularização.
$ 2º - O repasse deverá ser efetuado após a celebração do Tai o E ae
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 -'Santa Lespotina,/Espinto Sarto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
;, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Fomento e o Plano de
Trabalho a ser firmado entre a Prefeitura e a FEAFS de Santa Leopoldina/ES.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de março de 2021.
PREFEITO MUNIC
/sscão ie
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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