| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Nr ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1747/2021 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Acrescenta o Art. 4-A a Lei Municipal nº 1086/2005, com a seguinte redação: Art. 4-A — Em razão da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, o percentual máximo de consignação, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: | - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II — Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 2º - Acrescenta o inciso Ill ao Art. 4-A da Lei Municipal nº 1086/2005, com a seguinte redação: HI — Por força dos incisos IV e V do parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal em comento, os servidores Públicos Ativos e Inativos de qualquer ente da federação fazem jus a tal benefícios até 31 de dezembro de 2021. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rei m Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-600 - Santa Leopolajrá - Espírito Sapo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 21 de maio de 2021. AE Soon PREFEITO MUNICIPAL Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55