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norma nº 1747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005.
native_id1932

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; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Nr ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1747/2021
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº
1086/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta o Art. 4-A a Lei Municipal nº 1086/2005, com a seguinte
redação:
Art. 4-A — Em razão da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, o
percentual máximo de consignação, será de 40% (quarenta por cento), dos quais
5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
| - Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II — Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º - Acrescenta o inciso Ill ao Art. 4-A da Lei Municipal nº 1086/2005, com a
seguinte redação:
HI — Por força dos incisos IV e V do parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal
em comento, os servidores Públicos Ativos e Inativos de qualquer ente da
federação fazem jus a tal benefícios até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração nesta
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rei m
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-600 - Santa Leopolajrá - Espírito Sapo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 21 de maio de 2021.
AE Soon
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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