| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
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e o ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1753/2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES. Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), descontando dos empregados e dos prestadores de serviço, na forma da legislação vigente. “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964000 - Santa cpa: - Enade PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 E PD A TD DD O a mo o s y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ; ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Será repassado à Fundação Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina o montante de R$ 647.333,32 (seiscentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), sendo que R$ 623.333,32 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) é oriundo de recurso próprio e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de recursos federais. 8 1º. O valor referente ao recurso próprio mencionado no caput deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 148.333,33 (cento e quarenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). $ 2º. O valor referente aos recursos federais mencionados no caput deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. $ 3º Será mensal a periodicidade do repasse das parcelas decorrentes do recurso próprio e recursos federais, sendo que a primeira parcela destinada ao custeio das despesas da entidade será repassada em agosto do corrente ano e as demais parcelas nos meses a que se referem as respectivas despesas cobertas, atendidas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e previsto no orçamento ou em seus créditos adicionais. Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio de Cooperação Financeira. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua dor ce eo É Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 < Sant Leopoldina -Épiri Ed PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 di a o Gio cc ii ii ii aco at END E RD PD O E A 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 1738 de 29 de dezembro de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 02 de setembro de 2021. AAA PAR PREFEITO MUNICIP, N CÂMARA MUNICIPAL DE ae SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data gy à pers L. Protocolista — ? ne Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 lo cem A nd a ce e ia am Id doadas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2021 CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA [o) DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCESSO Nº 000993/2021 O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-34, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416256-SSP- ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000 com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sr?. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, servidora pública, inscrita no CPF (MF) sob o nº 020.168.747-08, e portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.1078.557 SPTCIES, residente e domiciliada a Rua Henrique Potratz, nº 91, centro, Santa Maria de Jetibá/ES, ambos denominados CONCEDENTES, e do outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, estabelecida na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro — Santa Leopoldina/ES, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº 435.752 SSP/SP, denominada CONVENENTE, resolvem de comum acordo, celebrar o presente convênio de Cooperação Financeira, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS nº 284 de ans Portaria GM/MS nº 3. E = a /12/201 Finajafstom PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — a 27.165. AA Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 Santa aa EE 1/0001-55 Q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — Eca nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 - O presente convênio tem por finalidade estabelecer as condições e forma da qual serão repassados os recursos financeiros aprovados pela Lei Municipal n.º 1753/2021, para a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES, com a finalidade de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades da população na área da saúde, o grau de envolvimento da fundação na rede municipal, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único - É parte integrante e indestacável deste instrumento, o Documento Descritivo (DODE), que contempla as ações, serviços, metas e recursos financeiros pactuados para a consecução deste objeto. CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço hospitalar foram pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque tecnológico disponível; Il. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENENTE, se obriga a oferecer os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde; Pa Santa Leopoldina — Eépírito dn “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro É CEP: 29640-006 PABX: (27) 266-1181/3266-1277 -/FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55 Ea E SRD o TO NR ii a Do dn at dd no dE pe ea VI. VII. VIII. 3.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde — RENASES, ressalvadas as situações de urgência e emergência; . A CONVENENTE está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de acordo com o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011. . Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários executados no âmbito deste convênio; A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações específicas feitas pelo gestor municipal do SUS; Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); A CONVENENTE deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados, j CLÁUSULA TERCEIRA DOS ENCARGOS COMUNS - São encargos comuns dos partícipes: . Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS; . Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus representantes e do fornecimento das informações requisitadas; Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento Descritivo, sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade e consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo co Pe a êntária s Afanosjzé, bem Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centfo - CEP: 29640-986 — Santa Leopotánaí Espírito Sartó PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5. nie ca Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural da CONVENENTE. IV. Aprimoramento da atenção à saúde. CLÁUSULA QUARTA RESPONSABILDADES DA CONVENENTE 4.1 — As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos: |— Assistência Il - Gestão HI — Ensino e pesquisa; e IV — Avaliação 4.1.1 — EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital: l. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência. Il. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para prestação de serviços de saúde contratados; Il. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados. IV. Manter equipe administrativa e de apoio. V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente. VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as seguintes ações: a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente; b) Elaboração de planos de segurança do paciente; Pd ae “Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centrd — CEP: 29640-000Santa Leopoldina — Espífito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 E é ali o A eo do me DO me mi Do a c) VII. Vim. XI. XII. XI. XIV. Xv. XVI. XVII. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Implantação dos Protocolos de segurança do paciente. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENENTE, a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde. Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH). . Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza. . Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado. Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas. Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações dos agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os documentos necessários para investigação epidemiológica, coleta de material para exames e tratamento supervisionado e agravos quando este for necessário. Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja feita em consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de agosto de 2004; Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosá' e espiritual, respeitando a crença dos mesmos. : / Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalares. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro/ CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina seio é PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 ) AR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA XIX. XX. XXI. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas “normas do Ministério da Saúde. Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas as ações e serviços de saúde prestados. Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica. 4.1.2 — EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital: VI. VII. VIII. “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 / Centro - CEP: 29640-00 Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público a totalidade da capacidade instalada contratualizada. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a o exercício de 2021, executando as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio. Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico. Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da Cláusula 7.3 exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no mercado financeiro, através de instituições oficiais - BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim. Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo. Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre sua condição de BENEFICENTE na área da saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude. Adotar política de “Vaga Sempre”, quando o hospital contar com porta de entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou PABX: (27) 266-1181/32 du sie q ) — CEP: 29640- anta Leopoldina — Esphfito Santo -1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0801-55 Ae PR E ai ni q A E e em tm im e boom o ...- es XI. XII. XII. XIV. Xv. XVI. XVI. XVIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência; Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente dos limites financeiros constantes no documento descritivo; Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde; Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando dispositivos de fiel cumprimento; Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica. Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento formal contratualizado, respeitada a legislação específica. Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a prestação de contas das despesas realizadas e das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento Descritivo. Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento diário, em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos pacientes do SUS; Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual; Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com defej Es Ed de “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro £ CEP: 29640-000 Jânta Leopoldina Espirito Saptó PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165521/0001-5 FE ces e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA XIX. XX. XXI. XXI. XXIII. XXIv. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos; A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de pacientes é da CONVENENTE, nos termos da Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002. Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio; Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança indevida feita aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde; Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente Convênio, que se fará, através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo. Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde — SUS; Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento do Convênio de Contratualização; Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e auditoria; Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar as funções de interesse aos serviços de saúde. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 296404 iritg/Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27 fes: Eça E - Santa Leopoldina — Esp) ca it A a a A ue md +» oca td o e esa dm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único - Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas. 4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital: Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional; Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário; Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde; 4.1.4 — EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital: VI. VII. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Cêntro — CEP: 29640- 066 Santa Lecpotpd” Espirito Sánto Acompanhar os resultados internos, visando a Ee a efetividade e eficiência na qualidade dos serviços; Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na contratualização; Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice de satisfação do paciente SUS. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS; Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos. Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos na contratualização; Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, designad, eio EA ds legal Am PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27 521/0001> “e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA US ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo, considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENENTE na área da assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE 5.1 - Compete à Secretaria Municipal: I. Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde; . Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada; Transferir tempestivamente à CONVENENTE, para conta específica, a integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual; IV. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão municipal, visando a execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados; V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do objeto, orientando a CONVENENTE quando necessário; VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Convênio; VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção, atualização e processamento dos sistemas informações do Ministério da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e serviços de saúde/ S | A, além dos demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS, e, as alterações necessárias na FCES. iços sá Edi . VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e se Conselho Municipal de Ade solicitado; “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Lentro — CEP: 29640-000 — S a Leopoldina — Espírijkó Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0004-55 e a dt + o a a 2 XI. XII. XII. XIV. Xv. XVI. XVII. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONVENENTE, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços; . Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas pela CONVENENTE, para a tomada de decisão sobre alterações no Documento Descritivo ou sua renovação; Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por força deste Convênio; Exigir da CONVENENTE, a comprovação da situação de regularidade de que trata o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 01/2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano; Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde contratualizados; Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde; Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia 15 de cada mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar na Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto EO E Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20 do mês estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia 30 cair no final de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização. i Publicar o extrato do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO Av. Prefeito Hélio Rocha, 4022 — Centro - CEP: 29640;000 - Santa Lcopna — Espíritó Santo “165 PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: x” -921/0091-55 di PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA iz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, foi elaborado conjuntamente pelo CONVENENTE e pela CONCEDENTE e contém: I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital. Il. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização. Ill. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e ações contratualizadas. IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados; V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como a forma de pagamento. y 6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 06 (seis) meses, mas deverá ser reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente; 6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as partes, em decorrência do processo de adequação e remanejamento da Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS. CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a CONVENENTE receberá recursos financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo. 7.2 - O valor estimado para a execução do presente CONVÊNIO importa em R$ 647.333,32 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e e qu pe doi Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Cgntro - CEP: 29640-00) anta Leopoldina e Sa? PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 Ford ss tddi a db ai Di A boom mada — md dm med io dd o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e dois centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE: |. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 623.333,32 (seiscentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), que será repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo: 01 (uma) parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 04 (quatro) parcelas de R$ 148.333,33 (cento e quarenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), mensalmente, sendo que a primeira parcela, destinada ao custeio das despesas da entidade será repassada em Agosto, e as demais, nos meses a que se referem as respectivas despesas cobertas e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento Descritivo, de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2. H. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que será repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo: 01 (uma) parcela no valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 04 (quatro) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, da forma idêntica à prevista para o repasse dos recursos próprios, referente ao PAB, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado pelo Governo Federal. HI. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENENTE e que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes financeiras federal, municipal e outras. 7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS * QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 “QUADRO 1-COMPONENTE PRÉ-FIXADO | PRODUÇÃO [| Mensal Agosto/2021 ] | | Média Complexidade hospitalar - SIH R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 a Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 Santa Les paiç Espírito 6 PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pn Eni —— aa Setembro a Dezembro/2021 | Média Complexidade hospitalar — SIH R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 TOTAL DO CONVÊNIO | É a R$ 24.000,00 — DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 Recursos Financeiros de Fonte Municipal, que tem por finalidade apoiar a rede complementar para desenvolver as ações e serviços de saúde Mensal Agostolz021 Incentivo para custeio de 100% dos [serviços executados no Pronto | Atendimento (atenção as urgência e| emergências, atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico), para a população de Santa Leopoldina, usuários do SUS, | durante 24 horas todos os dias da | semana, inclusive finais de semana e | feriados. | R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Municipal, que tem por finalidade | apoiar a rede complementar para | desenvolver as ações e serviços de | | saúde. serviços executados no Pronto | | Atendimento (atenção as urgência e | | emergências, atenção ambulatorial | | incluindo apoio diagnóstico e| | terapêutico), para a população de | Santa Leopoldina, usuários do SUS, | Recursos Financeiros de Fonte | | Incentivo para custeio de 100% dos | Mensal | Setembro a Dezembro/2021 R$ 148.333,33 7] R$ 593.333,32 “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 “Centro - CEP: 29640-000 PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) anta Leopoldina - É pirito Santo 3266-1125 — CGC: 27.165.5240001-55 POA E E DP 5 — it mese dm medo mem pm de + sea a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [ durante 24 horas todos os dias da | | semana, inclusive finais de semana e | | feriados. | | | fis | R$ 623.333,322 | ] |TOTALGERAL: = 7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão ser renegociados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a um consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante expressa comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. 7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e não de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as questões de sazonalidade e déficit de demanda, que poderão ser objeto de compensação nos meses posteriores, desde que devidamente justificados. Parágrafo único - A CONVENENTE poderá apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do Documento Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013. 7.7 — Cronograma de Desembolso: 7.74 - Recurso Federal OUT. E “NOVO | CS DEZ | VALOR | 8.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | * 4.000,0 | ba a Ret luto E E rm ia d Cd Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 —- Centro - CEP: 29640-000 -8ânta Leopoldina somo Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 SO ie PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA 7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7.7.2 — Recurso Municipal MÊS | AGO SET [COUT] NOV SEC DEZS | “VALOR | 30.000,00 | 148.333,33 148.333,33 | 148.333,33 | 148.333,33 | 7.8 — Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso municipal, para financiamento da complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado. 7.9 — Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 8.1 — A inobservância pela CONVENENTE de cláusula(s) e/ou obrigação(ões) constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará a CONVENENTE, garantindo direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes: l. Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria: Il. Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria; Il. Suspensão temporária. a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, urgência e emergência por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infrinjam as normas reguladoras do SUS de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levem prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser aplicada na Competência do Secretário Municipal de Saúde; “Av. Prefeito Hélio Rocha, of [à] “7022 - Centro - CEP: 29640-000 £8ânta Leopoldina — Espífito Santo , PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55 NNN Ed, dd .... e mam e. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, devendo ser aplicada na competência do Secretário Municipal de Saúde; IV. Descredenciamento da CONVENENTE do SUS na forma do disposto neste insttumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da Saúde em vigência. $ 1º — As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá depois de efetiva inspeção ou auditagem assistencial com notificação a CONVENENTE; & 2º - Os valores pecuniários relativos ao item Il serão ressarcidos à Secretaria Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria ao setor de Orçamento e Finanças com a devida instrução da aplicação da penalidade devida; 8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens |, Il, Ill e IV, a CONVENENTE poderá interpor recurso administrativo, dirigido a autoridade competente, nos prazos determinados pelo Regulamento de Auditoria do Sistema Municipal/Estadual/Federal; & 4º - Caso a CONVENENTE não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, terá seu Convênio e Documento Descritivo, revisados pela Comissão de Desempenho, ajustando as metas pactuadas e o valor financeiro ao desempenho da CONVENENTE.., por meio de Termo Aditivo, readequando o Documento Descritivo. $ 5º - Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100% (cem por cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados; será necessário rever o Documento Descritivo e os valores contratuais pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, mediante aprovação do gestor municipal. 8 6º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados em comum acordo entre o CONCEDENTE e a CONVENENTE, mediante caquragão de termo aditivo e disponibilidade orçamentária. 8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2021 serão reajustados na mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. “Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centró - CEP: 29640-000 - Aa - Es Ad PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 ae PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 88º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o Documento Descritivo, tendo como referência os demais documentes vinculados a ele. 8 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. V. No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente Convênio, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116. CLÁUSULA NONA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima em favor da CONVENENTE, em conta bancária indicada por este. 9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos recursos próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores de serviços (advogado e contador), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas bancárias, de acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo. CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão à conta dos recursos financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde: I. Unidade — Fundo Municipal de Saúde. a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária: “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — £ E Deoponiina o Rsbro Sai” PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52410001-55 PE A rd da E a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. - 33504300000 - Subvenções Sociais (001) Fonte de Recursos: 12140000 R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária: - 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. - 33504300000 - Subvenções Sociais (001) Fonte de Recursos: 12110000 R$ 593.333,32 (quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE 11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual, o Gestor Municipal, instituirá a Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio, composta por: |. 01 (um) representante da CONCEDENTE; H. 01 (um) representante da CONVENENTE; Il. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde. 11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se uma vez por mês. 8 1º - A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria 3.410/2013, devendo: Il. Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras; H. Avaliar a capacidade instalada; Il. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores de avaliação no Documento Descritivo; / se Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-006 Santa Leopoldina — ESpírito Sae /0001-5 PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165. Des PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA PES SSD ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TES IV. Acompanhar os indicadores quantitativos; V. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada pelo estabelecimento hospitalar. 8 2º - A CONVENENTE fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 83º - A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria Municipal/Estadual/Distrito Federal. 8 4º - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos membros da Comissão de Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, ou ao servidor indicado pela CONCEDENTE. $ 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Decreto publicado nos termos do artigo 32 da Portaria 3.410/2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PROIBIÇÕES 12.1 — Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da CONVENENTE, para: a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou posterior à sua vigência; c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos. 12.2 — Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados. “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Sánta Leopoldina — eles” PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0 RD E PR E ed mn a se... dd nus sm o. a : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA (diz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto para ações complementares CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA 13.1 - O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2021. 13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo de vigência do Documento Descritivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS ALTERAÇÕES 14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Convênio. 14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. 14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua vigência, não poderá sofrer alterações. 14.4 — Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor. 14.5 — Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade orçamentária. * CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA NZ DA PRESTAÇÃO DE CONTA ADD v. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-0 - Santa Leopoldina Espírito San PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165,421/0001-55 = PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3, referente aos RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENENTE se obriga a encaminhar à CONCEDENTE os seguintes documentos na execução das ações e serviços de saúde: a) b) e) d) a) b) d) 9) h) Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante ofício a municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que a prestação de contas anterior, foi apresentada, juntamente com os seguintes documentos: Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município: Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada); Licença Sanitária (atualizada); Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, inclusive débitos previdenciários; CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade referente ao FGTS; Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual. Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data que ocorreu o repasse de cada parcela dos recursos, mediante apresentação dos seguintes documentos: Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do processo do Convênio; Relatório da Execução Físico-financeiro; Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação de recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; Relação dos pagamentos efetuados; Conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero; Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas; Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12, Parcela até o último pagamento e conciliação bancária; Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de recolhimento dos saldos dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à conta indicada pela CONCEDENTE. “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — ênta Leopolina - Feito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.524/0001-55 2 a o ci as as ts A A ES a dd e — —— NE SR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Parágrafo único. As Notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o número do Convênio. 15.2 — Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3, referente a recursos FEDERAIS, a CONVENENTE deverá encaminhar mensalmente os seguintes documentos, que enviará a Secretaria de Finanças para pagamento: a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde: b) Relatório. 15.3 — Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENENTE deverá encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os seguintes documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento para avaliação: a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde: b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão preenchidas no dia das reuniões, principalmente por que há metas que precisam ser verificadas “In loco”, e assinado pelos membros da Comissão ao final da avaliação; c) Cópia da documentação comprobatória das informações prestadas, de acordo com o solicitado no Documento Descritivo. 8 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas, emitir relatório mensal, conclusivo, indicando o percentual da parcela que deverá ser repassada a CONVENENTE, em função do nível de desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório deverá ser emitido a partir do segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o desempenho apurado no primeiro mês e assim sucessivamente. 8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas do relatório solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser repassado a CONVENENTE. 83º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de Acompanhamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS ENCARGOS 16.1 — Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a in ir De q da Ay, Prefeito Hélio Mto 1022 - Centro - CEP: 29640-000 >Banta Leopoldina — ESpirito S anti PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165,5 EEE? So PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade exclusiva da CONVENENTE, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito em épocas próprias. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DA RESCISÃO E DENÚNCIA 17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou parcialmente, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo. 17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida no presente instrumento. 17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento. 17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá trazer para os serviços de saúde e à população. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA EXTINÇÃO 18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso. 18.2 — O presente Convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequivel. CLÁUSULA DÉCIMA NONA Av. cs Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 «4 o Lecpoina siio e PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5 fai Ei di ii DD QUE DESDE do oo ar mod ct li a e e map o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA CONTINUIDADE 19.1 — Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado à CONVENENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas. CLÁUSULA VIGÉSSIMA DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 20.1 — A inadimplência por parte da CONVENENTE ou descumprimento das cláusulas do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos e/ou a rescindir o Convênio. 20.2 — A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados: a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas pactuadas; b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública; c) Quando for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio. 20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a CONVENENTE fica obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da conclusão, denúncia, rescisão. ou extinção deste Convênio. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO 21.1 - O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente. de CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA : Va DO FORO Ea Et al Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - GEP: 29640.000 = S4fÉ Leopoldina — Espifto AÁ PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC:27 165.521/0001 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas. Santa Leopoldina/ES, 09 de setembro de 2021. ROMERO LUIZENDRINÇER : PREFEITO MUNICJPAL CEDENTE SIG STUHR SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CEDENTE gh GENIVALDO POTRATZ FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES CONVENENTE Testemunhas: io] É e) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55