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norma nº 1753/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1753/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ nº
27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº
1000, Centro, Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio
da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o
Imposto de Renda retido na fonte (IRRF), descontando dos empregados e dos
prestadores de serviço, na forma da legislação vigente.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 2964000 - Santa cpa: - Enade
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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s y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
; ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária oriundo da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Será repassado à Fundação Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina o montante de R$ 647.333,32 (seiscentos e quarenta e sete mil trezentos
e trinta e três reais e trinta e dois centavos), sendo que R$ 623.333,32 (seiscentos e
vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) é oriundo de
recurso próprio e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de recursos federais.
8 1º. O valor referente ao recurso próprio mencionado no caput deste artigo será
repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 148.333,33 (cento e quarenta e
oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
$ 2º. O valor referente aos recursos federais mencionados no caput deste artigo será
repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais) e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
mensais.
$ 3º Será mensal a periodicidade do repasse das parcelas decorrentes do recurso
próprio e recursos federais, sendo que a primeira parcela destinada ao custeio das
despesas da entidade será repassada em agosto do corrente ano e as demais
parcelas nos meses a que se referem as respectivas despesas cobertas, atendidas as
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e previsto no orçamento ou
em seus créditos adicionais.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio de Cooperação Financeira.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua dor ce eo É
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 < Sant Leopoldina -Épiri Ed
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
é ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº. 1738 de 29 de
dezembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 02 de setembro de 2021.
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SANTA LEOPOLDINA
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L. Protocolista — ? ne
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Id doadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº 001/2021
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICA
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA, PARA [o)
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE.
PROCESSO Nº 000993/2021
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa
Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo
Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF sob o nº 579.367.227-34, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416256-SSP-
ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000 com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente
pela Secretária Municipal de Saúde, Sr?. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, servidora
pública, inscrita no CPF (MF) sob o nº 020.168.747-08, e portadora da Cédula de
Identidade RG nº 0.1078.557 SPTCIES, residente e domiciliada a Rua Henrique Potratz,
nº 91, centro, Santa Maria de Jetibá/ES, ambos denominados CONCEDENTES, e do
outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, estabelecida na
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro — Santa Leopoldina/ES, neste
ato representado por seu Diretor Presidente Sr. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
casado, portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº 435.752 SSP/SP, denominada
CONVENENTE, resolvem de comum acordo, celebrar o presente convênio de
Cooperação Financeira, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas
alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei 12.101 de
27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14, Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria
SAS/MS nº 284 de ans Portaria GM/MS nº 3. E = a /12/201 Finajafstom
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — a 27.165.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
— Eca
nº 1.395/2011, Lei Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº
4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS,
de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002, Portaria nº 2.617, GM/MS de 01
de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por finalidade estabelecer as condições e forma da qual
serão repassados os recursos financeiros aprovados pela Lei Municipal n.º 1753/2021,
para a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES,
com a finalidade de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes,
considerando as necessidades da população na área da saúde, o grau de
envolvimento da fundação na rede municipal, a humanização do atendimento e outros
fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Parágrafo único - É parte integrante e indestacável deste instrumento, o Documento
Descritivo (DODE), que contempla as ações, serviços, metas e recursos financeiros
pactuados para a consecução deste objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar as
seguintes condições gerais:
I. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço hospitalar foram
pactuadas entre o gestor local e o prestador de serviço hospitalar, que de acordo
com as necessidades de saúde da população, da capacidade instalada, equipe
profissional, e, do parque tecnológico disponível;
Il. Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENENTE, se obriga a oferecer
os recursos disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito nas portarias que
regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e às
determinações do Gestor Municipal de Saúde; Pa
Santa Leopoldina — Eépírito
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“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro É CEP: 29640-006
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 -/FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55 Ea
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VI.
VII.
VIII.
3.1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente pelas
Unidades Básicas de Saúde, por meio de referência e contra referência,
respeitando-se os mecanismos vigentes das centrais de regulação e os
regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde — RENASES,
ressalvadas as situações de urgência e emergência;
. A CONVENENTE está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de acordo com
o perfil assistencial, sendo considerado como hospital geral, com atendimento
ininterrupto ao conjunto de demandas espontâneas e referenciadas de urgências
clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários executados no
âmbito deste convênio;
A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME e as padronizações específicas feitas pelo
gestor municipal do SUS;
Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
A CONVENENTE deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus serviços hospitalares e
ambulatoriais, próprios e terceirizados, j
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS ENCARGOS COMUNS
- São encargos comuns dos partícipes:
. Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de
atenção da Rede de Atenção à Saúde - RAS;
. Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do
Convênio, através da indicação de seus representantes e do fornecimento das
informações requisitadas;
Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento Descritivo,
sempre que a variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade e
consequentemente, do valor global mensal, ficar além ou aquém dos limites citados
neste Convênio, de acordo co Pe a êntária s Afanosjzé, bem
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centfo - CEP: 29640-986 — Santa Leopotánaí Espírito Sartó
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5.
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Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural da
CONVENENTE.
IV. Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA
RESPONSABILDADES DA CONVENENTE
4.1 — As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se dividem nos
seguintes eixos:
|— Assistência
Il - Gestão
HI — Ensino e pesquisa; e
IV — Avaliação
4.1.1 — EIXO DA ASSISTÊNCIA: Compete ao hospital:
l. Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e
resolutividade da assistência.
Il. Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para prestação
de serviços de saúde contratados;
Il. Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
IV. Manter equipe administrativa e de apoio.
V. Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus
representantes legais, a documentação de identificação do paciente.
VI. Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril
de 2013, que estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente,
contemplando, principalmente, as seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente; Pd ae
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centrd — CEP: 29640-000Santa Leopoldina — Espífito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 E
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VII.
Vim.
XI.
XII.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENENTE, a utilização de
pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde.
Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Humanização (PNH).
. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
. Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas
ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento
privado.
Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes,
idosos e indígenas, de acordo com as legislações específicas.
Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações dos
agravos de notificação compulsória, mantendo no hospital os documentos
necessários para investigação epidemiológica, coleta de material para exames e
tratamento supervisionado e agravos quando este for necessário.
Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços
de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja feita em
consonância com a Portaria MS/GM 1.737, de 19 de agosto de 2004;
Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos
usuários.
Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosá' e espiritual,
respeitando a crença dos mesmos. : /
Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro/ CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina seio é
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 )
AR PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
XIX.
XX.
XXI.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas
“normas do Ministério da Saúde.
Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas as ações
e serviços de saúde prestados.
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação.
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos
usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética
Médica.
4.1.2 — EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
VI.
VII.
VIII.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 / Centro - CEP: 29640-00
Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento
formal de contratualização, colocando à disposição do gestor público a
totalidade da capacidade instalada contratualizada.
Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a o
exercício de 2021, executando as ações necessárias à consecução do objeto
deste Convênio.
Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao
corpo clínico.
Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da Cláusula 7.3
exclusivamente na execução do objeto, exclusivamente no mercado financeiro,
através de instituições oficiais - BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL.
Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária
individualizada e aberta exclusivamente para esse fim.
Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre
sua condição de BENEFICENTE na área da saúde, conforme Portaria GM/MS
nº 1.970/2011 e de acordo com o modelo constante no endereço eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
Adotar política de “Vaga Sempre”, quando o hospital contar com porta de
entrada hospitalar de urgência e emergência geral ou
PABX: (27) 266-1181/32
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) — CEP: 29640- anta Leopoldina — Esphfito Santo
-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0801-55 Ae
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XI.
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XII.
XIV.
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XVI.
XVI.
XVIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
com o perfil pactuado com o gestor, respeitando os fluxos regulatórios de
urgência e emergência;
Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente
dos limites financeiros constantes no documento descritivo;
Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de
experimentação fora das normas que regulamentam a pesquisa em seres
humanos e sem autorização da Comissão de Ética em pesquisa, devidamente
registrada pelo Ministério da Saúde;
Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização,
implementando dispositivos de fiel cumprimento;
Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos
serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal
de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica.
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil
assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários,
acompanhantes e trabalhadores de acordo com o instrumento formal
contratualizado, respeitada a legislação específica.
Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a prestação de
contas das despesas realizadas e das Metas Qualitativas e Quantitativas
pactuadas e descritas no Documento Descritivo.
Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento diário,
em local visível aos seus usuários, nas entradas de seu público externo ou sala
de espera de atendimento aos pacientes do SUS;
Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas.
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e
mobiliários para a execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste
instrumento contratual;
Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar
relatórios periódicos ao gestor local e à Comissão de Acompanhamento do
Convênio a existência de equipamentos com defej Es Ed de
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro £ CEP: 29640-000 Jânta Leopoldina Espirito Saptó
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165521/0001-5
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXIII.
XXIv.
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XXVI.
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XXVIII.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem
como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de pacientes
é da CONVENENTE, nos termos da Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002.
Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da
Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria,
avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto
deste Convênio;
Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança indevida feita
aos usuários ou seus representantes, por qualquer ação ou serviço
contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na
execução do presente Convênio, que se fará, através, da Comissão de
Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e
ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo.
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para
alimentação dos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde — SUS;
Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos
membros que participarão da Comissão Permanente de Acompanhamento do
Convênio de Contratualização;
Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o
acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços,
Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de
saúde, de acordo com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e
regras locais de controle, avaliação e auditoria;
Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade da
ausência de médico ou outro profissional na instituição para executar as funções
de interesse aos serviços de saúde.
Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício do
seu poder de fiscalização, a qualquer dia e hora.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 296404
iritg/Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27 fes: Eça E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando à
execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não
induzirá em solidariedade jurídica à CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo
funcional ou empregatício, tampouco solidariedade às parcelas de obrigações
trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as
necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho
multiprofissional;
Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário;
Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas
assistenciais e gerenciais, de maneira articulada com os demais pontos de
atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4 — EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
VI.
VII.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Cêntro — CEP: 29640- 066 Santa Lecpotpd” Espirito Sánto
Acompanhar os resultados internos, visando a Ee a efetividade e
eficiência na qualidade dos serviços;
Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços por meio
de indicadores quali-quantitativos estabelecidos na contratualização;
Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice de
satisfação do paciente SUS.
Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do
controle de riscos.
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos
recursos financeiros previstos na contratualização;
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na
execução do presente CONVÊNIO, que se fará através da Comissão de
Acompanhamento da Contratualização, designad, eio EA ds legal
Am
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27 521/0001>
“e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
US ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo,
considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENENTE na área da
assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
I. Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil
assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas
da região de saúde;
. Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme pactuação,
considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as
especificidades, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a
escala econômica adequada;
Transferir tempestivamente à CONVENENTE, para conta específica, a
integralidade dos recursos previstos neste instrumento contratual;
IV. Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão municipal, visando
a execução das ações e serviços de saúde e demais compromissos
contratualizados;
V. Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do
objeto, orientando a CONVENENTE quando necessário;
VI. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de
Acompanhamento de Convênio;
VII. Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção, atualização e
processamento dos sistemas informações do Ministério da Saúde, incluindo, mas
não se limitando, ao cadastro de estabelecimentos de saúde/SCNES e da
produção das ações e serviços de saúde/ S | A, além dos demais sistemas de
informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS, e,
as alterações necessárias na FCES.
iços sá Edi
.
VIII. Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e se
Conselho Municipal de Ade solicitado;
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Lentro — CEP: 29640-000 — S
a Leopoldina — Espírijkó Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0004-55 e
a
dt +
o
a a 2
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
. Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONVENENTE,
visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de
qualidade dos serviços;
. Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas pela
CONVENENTE, para a tomada de decisão sobre alterações no Documento
Descritivo ou sua renovação;
Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por força deste
Convênio;
Exigir da CONVENENTE, a comprovação da situação de regularidade de que trata
o art. 3º da Portaria AGE/SEFAZ nº. 01/2006, no início de cada exercício financeiro,
antecedendo a emissão do empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de
saúde contratualizados;
Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde
contratualizado prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia 15 de cada
mês, sendo que o Ministério da Saúde deve creditar na Conta Bancária do Fundo
Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01
de novembro de 2013 e com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto
EO E
Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20 do mês
estipulado no Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia 30 cair no final
de semana ou feriado), descrito no ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de
Desembolso mediante parecer favorável ao repasse da Comissão de
Acompanhamento da Contratualização. i
Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
DO DOCUMENTO DESCRITIVO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 4022 —
Centro - CEP: 29640;000 - Santa Lcopna — Espíritó Santo
“165
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: x”
-921/0091-55
di PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
iz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, foi
elaborado conjuntamente pelo CONVENENTE e pela CONCEDENTE e contém:
I. Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão,
ensino e pesquisa, que serão prestadas pelo hospital.
Il. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao
cumprimento do estabelecido no instrumento formal de contratualização.
Ill. Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e ações
contratualizadas.
IV. Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços
contratualizados;
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como a
forma de pagamento. y
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 06 (seis) meses, mas deverá ser
reavaliado após terceiro mês de vigência e se houver necessidade poderá ser
redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as partes, em
decorrência do processo de adequação e remanejamento da Programação Pactuada e
Integrada - PPI e/ou reajuste da Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a CONVENENTE receberá recursos
financeiros do Fundo Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a forma de
orçamentação global e repassado mensalmente pelos serviços efetivamente prestados
de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo.
7.2 - O valor estimado para a execução do presente CONVÊNIO importa em R$
647.333,32 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e e qu pe doi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Cgntro - CEP: 29640-00)
anta Leopoldina e Sa?
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55 Ford
ss tddi
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md dm med io
dd o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e dois centavos) de acordo com o Quadro de Detalhamento no final desta cláusula, e
oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde e Recursos
Próprios da CONCEDENTE:
|. O valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 623.333,32 (seiscentos e vinte e
três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), que será
repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo: 01 (uma) parcela no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e 04 (quatro) parcelas de R$ 148.333,33 (cento e
quarenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
mensalmente, sendo que a primeira parcela, destinada ao custeio das
despesas da entidade será repassada em Agosto, e as demais, nos meses a
que se referem as respectivas despesas cobertas e vinculados ao cumprimento
das metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento Descritivo, de
acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
H. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais) que será repassado em 05 (cinco) parcelas, sendo: 01 (uma) parcela no
valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 04 (quatro) parcelas de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) mensais, da forma idêntica à prevista para o repasse dos
recursos próprios, referente ao PAB, vinculados ao cumprimento das formas e
percentuais das metas de qualidade e quantidade pactuadas neste instrumento
discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o pagamento deverá ocorrer no
prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado pelo Governo
Federal.
HI. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENENTE e que
subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento contratual,
com especificação das fontes financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
* QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021
“QUADRO 1-COMPONENTE PRÉ-FIXADO |
PRODUÇÃO [| Mensal Agosto/2021
]
|
| Média Complexidade hospitalar - SIH R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 Santa Les paiç Espírito 6
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
pn Eni ——
aa Setembro a
Dezembro/2021 |
Média Complexidade hospitalar — SIH R$ 8.000,00 R$ 16.000,00
TOTAL DO CONVÊNIO | É a R$ 24.000,00 —
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021
Recursos Financeiros de Fonte
Municipal, que tem por finalidade
apoiar a rede complementar para
desenvolver as ações e serviços de
saúde
Mensal
Agostolz021
Incentivo para custeio de 100% dos
[serviços executados no Pronto
| Atendimento (atenção as urgência e|
emergências, atenção ambulatorial
incluindo apoio diagnóstico e
terapêutico), para a população de
Santa Leopoldina, usuários do SUS, |
durante 24 horas todos os dias da
| semana, inclusive finais de semana e |
feriados.
|
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Municipal, que tem por finalidade |
apoiar a rede complementar para |
desenvolver as ações e serviços de |
| saúde.
serviços executados no Pronto |
| Atendimento (atenção as urgência e |
| emergências, atenção ambulatorial |
| incluindo apoio diagnóstico e|
| terapêutico), para a população de |
Santa Leopoldina, usuários do SUS, |
Recursos Financeiros de Fonte |
| Incentivo para custeio de 100% dos |
Mensal
|
Setembro a
Dezembro/2021
R$ 148.333,33
7]
R$ 593.333,32
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 “Centro - CEP: 29640-000
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27)
anta Leopoldina - É pirito Santo
3266-1125 — CGC: 27.165.5240001-55
POA E E DP 5
— it mese dm
medo mem pm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
[ durante 24 horas todos os dias da |
| semana, inclusive finais de semana e
|
| feriados.
|
|
|
fis |
R$ 623.333,322 |
]
|TOTALGERAL: =
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados na mesma
época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese de redução dos valores provenientes do
Governo Federal, o presente instrumento e respectivo Documento Descritivo deverão
ser renegociados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a
um consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante expressa
comunicação com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento
contratual correrá à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de
Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no
Documento Descritivo deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação
quantitativa. A avaliação deverá ser global e não de procedimentos específicos, mas
por outro lado deverá observar as questões de sazonalidade e déficit de demanda, que
poderão ser objeto de compensação nos meses posteriores, desde que devidamente
justificados.
Parágrafo único - A CONVENENTE poderá apresentar percentual acumulado de
cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses
consecutivos, poderá ter as metas do Documento Descritivo e os valores conveniados
reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do Conselho Municipal de Saúde e
disponibilidade orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013.
7.7 — Cronograma de Desembolso:
7.74 - Recurso Federal
OUT. E “NOVO | CS DEZ
| VALOR | 8.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | * 4.000,0 | ba a
Ret luto E E rm ia d Cd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 —- Centro - CEP: 29640-000 -8ânta Leopoldina somo Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
SO
ie PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.7.2 — Recurso Municipal
MÊS | AGO SET [COUT] NOV SEC DEZS |
“VALOR | 30.000,00 | 148.333,33 148.333,33 | 148.333,33 | 148.333,33 |
7.8 — Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso municipal, para
financiamento da complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite
financeiro estimado.
7.9 — Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a
CONCEDENTE, mediante celebração de Termo Aditivo que será devidamente
publicado.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
8.1 — A inobservância pela CONVENENTE de cláusula(s) e/ou obrigação(ões)
constante deste instrumento ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente, ensejará a CONVENENTE, garantindo direito de defesa prévia, aplicação,
em cada caso, das sanções previstas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes:
l. Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento Municipal ou
Estadual de Auditoria:
Il. Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria;
Il. Suspensão temporária.
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à
assistência médica hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico,
urgência e emergência por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações
que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infrinjam as normas
reguladoras do SUS de natureza operacional, administrativa ou contratual ou
naquelas que levem prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser
aplicada na Competência do Secretário Municipal de Saúde;
“Av. Prefeito Hélio Rocha, of
[à]
“7022 - Centro - CEP: 29640-000 £8ânta Leopoldina — Espífito Santo ,
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
NNN
Ed, dd
....
e mam
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
devendo ser aplicada na competência do Secretário Municipal de Saúde;
IV. Descredenciamento da CONVENENTE do SUS na forma do disposto neste
insttumento e na Portaria de Contratualização do Ministério da Saúde em
vigência.
$ 1º — As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá depois de efetiva
inspeção ou auditagem assistencial com notificação a CONVENENTE;
& 2º - Os valores pecuniários relativos ao item Il serão ressarcidos à Secretaria
Municipal de Saúde, através de desconto efetuado em créditos existentes do
faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio do
processo de Auditoria ao setor de Orçamento e Finanças com a devida instrução da
aplicação da penalidade devida;
8 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens |, Il, Ill e IV, a CONVENENTE
poderá interpor recurso administrativo, dirigido a autoridade competente, nos prazos
determinados pelo Regulamento de Auditoria do Sistema Municipal/Estadual/Federal;
& 4º - Caso a CONVENENTE não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das
metas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados,
terá seu Convênio e Documento Descritivo, revisados pela Comissão de Desempenho,
ajustando as metas pactuadas e o valor financeiro ao desempenho da CONVENENTE..,
por meio de Termo Aditivo, readequando o Documento Descritivo.
$ 5º - Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100% (cem por
cento) por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados; será
necessário rever o Documento Descritivo e os valores contratuais pela Comissão de
Acompanhamento do Convênio, mediante aprovação do gestor municipal.
8 6º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados em comum
acordo entre o CONCEDENTE e a CONVENENTE, mediante caquragão de termo
aditivo e disponibilidade orçamentária.
8 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2021 serão reajustados na
mesma época, proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde
ou Secretaria Municipal de Saúde.
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centró - CEP: 29640-000 - Aa - Es Ad
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
88º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o
Documento Descritivo, tendo como referência os demais documentes vinculados a ele.
8 9º - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento
contratual correrá à conta da dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de
Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde.
V. No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento
Descritivo e demais cláusulas apresentadas no presente Convênio, serão
aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos
termos do seu art. 116.
CLÁUSULA NONA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima em favor da
CONVENENTE, em conta bancária indicada por este.
9.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos recursos
próprios descritos no Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente instrumento serão
obrigatoriamente destinados ao pagamento de salários do pessoal com vínculo
empregatício, plantonistas, médicos, prestadores de serviços (advogado e contador),
compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza e
despesas bancárias, de acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão à conta dos recursos
financeiros da União (Teto Federal de PAB) e do Município constante no Orçamento do
Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde:
I. Unidade — Fundo Municipal de Saúde.
a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde
com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária:
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — £
E Deoponiina o Rsbro Sai”
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52410001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica
de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
- 33504300000 - Subvenções Sociais (001)
Fonte de Recursos: 12140000
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde
com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária:
- 010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a Fundação Médica
de Assistência para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
- 33504300000 - Subvenções Sociais (001)
Fonte de Recursos: 12110000
R$ 593.333,32 (quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e
dois centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual, o Gestor
Municipal, instituirá a Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio,
composta por:
|. 01 (um) representante da CONCEDENTE;
H. 01 (um) representante da CONVENENTE;
Il. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se
uma vez por mês.
8 1º - A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações e serviços
de saúde pactuados, conforme estabelece a Portaria 3.410/2013, devendo:
Il. Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras;
H. Avaliar a capacidade instalada;
Il. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras
que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não
alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores de avaliação no
Documento Descritivo; / se
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-006 Santa Leopoldina — ESpírito Sae
/0001-5
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.
Des PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
PES SSD ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TES
IV. Acompanhar os indicadores quantitativos;
V. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada pelo
estabelecimento hospitalar.
8 2º - A CONVENENTE fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento de
Convênio todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas
finalidades.
83º - A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não impede nem
substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle
Avaliação da Secretaria Municipal/Estadual/Distrito Federal.
8 4º - A CONVENENTE franqueará livre acesso aos membros da Comissão de
Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, ou ao servidor
indicado pela CONCEDENTE.
$ 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Decreto publicado
nos termos do artigo 32 da Portaria 3.410/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PROIBIÇÕES
12.1 — Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela
CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou
representante da CONVENENTE, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou posterior à sua
vigência;
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 — Havendo contratação entre a CONVENENTE e terceiros, visando à execução de
serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá em
solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou
empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições
previdenciárias ou assemelhados.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Sánta Leopoldina — eles”
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
(diz ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste
convênio, exceto para ações complementares
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2021.
13.2 - O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo de vigência
do Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES
14.1 - É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de
vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Convênio.
14.2 - Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as
modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor
fixo do Convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração
do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua vigência, não
poderá sofrer alterações.
14.4 — Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas
qualitativas ou quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco)
meses alternados terá o instrumento de contratualização e o Documento Descritivo
revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados,
de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 — Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas
superior a 100% (cem por cento) por 12 meses consecutivos, terá as metas do
Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vista ao reajuste,
mediante aprovação do gestor e disponibilidade orçamentária. *
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
NZ DA PRESTAÇÃO DE CONTA
ADD
v. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-0
- Santa Leopoldina Espírito San
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165,421/0001-55
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3, referente aos
RECURSOS MUNICIPAIS, a CONVENENTE se obriga a encaminhar à CONCEDENTE
os seguintes documentos na execução das ações e serviços de saúde:
a)
b)
e)
d)
a)
b)
d)
9)
h)
Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante ofício a
municipalidade, comprovando através da cópia do ofício, que a prestação de
contas anterior, foi apresentada, juntamente com os seguintes documentos:
Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada);
Licença Sanitária (atualizada);
Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União,
inclusive débitos previdenciários;
CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.
Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até 45 (quarenta e
cinco) dias após a data que ocorreu o repasse de cada parcela dos recursos,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do processo do
Convênio;
Relatório da Execução Físico-financeiro;
Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os recursos
recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da
aplicação de recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
Relação dos pagamentos efetuados;
Conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero;
Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas;
Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 12, Parcela até
o último pagamento e conciliação bancária;
Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de recolhimento dos
saldos dos recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação
financeira, à conta indicada pela CONCEDENTE.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — ênta Leopolina - Feito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.524/0001-55
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Parágrafo único. As Notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em
seu corpo, o número do Convênio.
15.2 — Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3, referente a
recursos FEDERAIS, a CONVENENTE deverá encaminhar mensalmente os seguintes
documentos, que enviará a Secretaria de Finanças para pagamento:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde:
b) Relatório.
15.3 — Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENENTE deverá
encaminhar mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, os seguintes
documentos, que enviará a Comissão de acompanhamento para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde:
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão preenchidas
no dia das reuniões, principalmente por que há metas que precisam ser verificadas
“In loco”, e assinado pelos membros da Comissão ao final da avaliação;
c) Cópia da documentação comprobatória das informações prestadas, de acordo com
o solicitado no Documento Descritivo.
8 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas, emitir relatório mensal,
conclusivo, indicando o percentual da parcela que deverá ser repassada a
CONVENENTE, em função do nível de desempenho apurado no período avaliado.
Esse relatório deverá ser emitido a partir do segundo mês vigente do presente
Convênio, considerando o desempenho apurado no primeiro mês e assim
sucessivamente.
8 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas do relatório
solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser repassado a
CONVENENTE.
83º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS ENCARGOS
16.1 — Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, etc., incidam ou vierem a in ir De q da
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execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade exclusiva da CONVENENTE,
competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito em
épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
DA RESCISÃO E DENÚNCIA
17.1 - O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou parcialmente, por
qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sendo que as atividades conveniadas não poderão, com exceção para os
casos fortuitos ou de força maior, ser reduzidas ou interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das normas
regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou
inadimplemento de qualquer condição estabelecida no presente instrumento.
17.3 - A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição
contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em prazo não
superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu
descumprimento.
17.4 - O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à rescisão deste
instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá trazer para os serviços de
saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA EXTINÇÃO
18.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo
decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
18.2 — O presente Convênio será também extinto pela superveniência de norma legal
que o torne formal ou materialmente inexequivel.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
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PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-5 fai
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DA CONTINUIDADE
19.1 — Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado
à CONVENENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste Convênio, de modo
a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA
DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
20.1 — A inadimplência por parte da CONVENENTE ou descumprimento das cláusulas
do presente Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos e/ou a rescindir
o Convênio.
20.2 — A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será suspensa até a
correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados:
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos, atrasos
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do
presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a CONVENENTE fica
obrigada a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas
obtidas em aplicações financeiras, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias,
contado da data da conclusão, denúncia, rescisão. ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
21.1 - O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio
no Diário Oficial da União e do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação
vigente.
de CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA :
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - GEP: 29640.000 = S4fÉ Leopoldina — Espifto AÁ
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC:27 165.521/0001 66
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22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio e seus Aditivos,
que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho
Municipal de Saúde.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença
das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina/ES, 09 de setembro de 2021.
ROMERO LUIZENDRINÇER
: PREFEITO MUNICJPAL
CEDENTE
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CEDENTE
gh GENIVALDO POTRATZ
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA/ES
CONVENENTE
Testemunhas:
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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