br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1754/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaINSTITUI A FESTA CULTURAL RAÍZES NO MUNÍCIPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id1950

Originating matéria

matéria 2557 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PI DEN E A a = o
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1754/2021
INSTITUI A FESTA CULTURAL RAÍZES
NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Santa Leopoldina a Festa Cultural Raízes que
será celebrada na segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, incluindo
programações que evidenciem os produtos naturais influentes da economia do
município, tais como: Gengibre, aipim, batata doce, cará, inhame e açafrão.
Parágrafo único. A Festa que se refere o caput deste artigo fará parte do
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, com vistas ao
lazer ou em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras,
com o intuito de incentivar a valorização das raízes citadas, ou ainda, atividades
práticas de cultivo.
Parágrafo único. Os festejos oficiais, a cargo da municipalidade, versarão sobre
tudo o que se relaciona com os produtos sob comento.
Art. 3º. Os festejos serão programados por comissão instituída pelo Município, a
qual será regulamentada por decreto.
$ 1º. A comissão será responsávei por toda a realização da festa, desde o
ZOO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-066“ Santa Leopago - maré
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001155
planejamento até a prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 2º. A comissão promoverá, pelos meios legais e adequados, a divulgação dos
festejos, que poderão contemplar exposições de produtos, distribuição de prêmios,
venda de donativos e tudo o mais que se torne necessário ao êxito dos festejos,
procurando por estes meios, divulgar e dar ênfase ao Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021.
Si dd
PREFE MUNIC)PAL
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº. RR Ee
Data ox OF Jom
ÇA )
brado Pro
É. Protocolista |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55

open original →