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norma nº 1755/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE SEUS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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ua + PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
SE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1755/2021
CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL
NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A
CESSÃO DE USO DE SEUS EQUIPAMENTOS
NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINAIES,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Inclusão Digital para a Educação Básica e
regulamenta a cessão de uso de equipamentos, com o objetivo de ampliar o acesso
às tecnologias da informação e comunicação aos profissionais do magistério da rede
pública de ensino da educação básica.
Art. 2º. O Programa de Inclusão Digital para a Educação Básica será gerido pela
Secretaria Municipal de Educação.
8 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação implementar as ações do
programa, de acordo com sua respectiva competência.
8 2º. Fica permitido à cessão de uso de equipamentos de informática aos
servidores efetivos e contratados por designação temporária que atuam como
profissionais do magistério de acordo com o Art. 1º, parágrafo único da Lei Muni ipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP pisada corda
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000165
dao
A s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
nº 1342/2010, em efetivo exercício de suas funções para utilização no planejamento
e projetos na área da educação.
8 3º. Os equipamentos adquiridos pelo Município de Santa Leopoldina ficarão sob
responsabilidade dos profissionais do magistério pelo período de duração do
Programa.
8 4º. Ao término do Programa criado por esta lei, ou caso o servidor efetivo se
afaste por licença sem vencimento ou se aposente antes desse prazo, o mesmo terá
que fazer a devolução do equipamento à chefia imediata em perfeito estado de
funcionamento.
g 5º. Havendo o término do prazo de vigência do contrato de designação
temporária ou a rescisão contratual durante o período de duração do programa
criado por esta lei, o servidor contratado deverá devolver o equipamento à chefia
imediata em perfeito estado de funcionamento.
Art. 3º. São objetivos do Programa de Inclusão Digital na Educação Básica:
1. Oferecer oportunidade de acesso a novas tecnologias de informática e a cursos de
capacitação nestas ferramentas;
Il. Promover a valorização dos profissionais da educação e à garantia dos padrões
de qualidade do ensino;
Ill. Estabelecer parâmetros e critérios de escolha dos beneficiários do programa;
IV. Incentivar e aprimorar novas práticas em tecnologias digitais e promover um
maior desenvolvimento e aprendizado.
CAPÍTULO Il
DOS EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA
a ua o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 296407600 - Santa Leopoldiza — Espírito S nto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.168/521/0001-55
, s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 4º. Será adquirido o seguinte equipamento neste programa: Notebooks.
$ 1º. A quantidade dos equipamentos descritos no caput deste artigo será definida
conforme a necessidade e quantitativos de beneficiários selecionados na rede de
ensino, de forma que, poderão ser adquiridos separadamente, prioritariamente e de
acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura.
8 2º. O Executivo Municipal procederá à aquisição dos equipamentos constantes
deste programa e os recursos para cobertura do disposto neste artigo serão
provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente,
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, Quota do Salário Educação —
QESE, Fundo de Desenvolvimento da Educação — FUNDEB 30%, de parcerias ou
transferências diretas do Governo Federal.
8 3º. Os equipamentos cedidos utilizarão o sistema operacional que vier instalado
e/ou a plataforma e programas gratuitos, podendo a qualquer momento a Secretaria
Municipal de Educação instalar novo sistema operacional.
8 4º. Fica vedado a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo
protegido por direitos autorais.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE PELO USO
Art. 5º. Os beneficiários ficarão responsáveis pela:
Il. Utilização, conservação e manutenção dos equipamentos.
Il. Assinar um termo de compromisso onde assumem a responsabilidade pela
cessão de uso dos equipamentos.
as
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 anta Copia Asia nto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.541/0001-5
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
dd
Parágrafo Único. Ao assinar o termo de compromisso, responsabilizar-se-ão pelo
uso e conservação dos equipamentos, bem como, pela devolução do mesmo no
prazo e condições estabelecidas no termo.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE CESSÃO
Art. 6º. Os beneficiários serão os profissionais da educação da rede municipal.
Art. 7º. São considerados como requisitos para participação e continuidade no
programa:
I. Ser efetivo ou contratado por designação temporária na rede municipal de ensino;
Il. Estar em exercício nas funções do magistério conforme disposto no Art. 1º,
parágrafo único da Lei Municipal nº. 1342/2010;
Parágrafo Único. No caso de professores e pedagogos contratados por tempo
determinado somente será permitida a cessão de uso temporária.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º. Os equipamentos adquiridos serão adicionados ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina e cedidos aos beneficiários através do Termo de
Cessão de Uso.
Parágrafo único: Os equipamentos cedidos para uso temporário deverão ser
criteriosamente acompanhados pelo chefe imediato quanto ao seu uso correto e
condição de devolução dos mesmos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E é Es
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-096 Santa Cesp? sad
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16521/0001-55
PN ID E bio
sed És doa cód dintincdia
; , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 9º. Os casos não previstos nesta lei poderão ser tratados por meio de Decreto
emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021.
ROMERO LHIZ exonçér
IPAL
PREFEITO MUNI
[T CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº?
Data ot A M.
()
Lo Protocolista )
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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