| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE SEUS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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ua + PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA SE ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1755/2021 CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA E REGULAMENTA A CESSÃO DE USO DE SEUS EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINAIES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Inclusão Digital para a Educação Básica e regulamenta a cessão de uso de equipamentos, com o objetivo de ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação aos profissionais do magistério da rede pública de ensino da educação básica. Art. 2º. O Programa de Inclusão Digital para a Educação Básica será gerido pela Secretaria Municipal de Educação. 8 1º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação implementar as ações do programa, de acordo com sua respectiva competência. 8 2º. Fica permitido à cessão de uso de equipamentos de informática aos servidores efetivos e contratados por designação temporária que atuam como profissionais do magistério de acordo com o Art. 1º, parágrafo único da Lei Muni ipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP pisada corda PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/000165 dao A s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1342/2010, em efetivo exercício de suas funções para utilização no planejamento e projetos na área da educação. 8 3º. Os equipamentos adquiridos pelo Município de Santa Leopoldina ficarão sob responsabilidade dos profissionais do magistério pelo período de duração do Programa. 8 4º. Ao término do Programa criado por esta lei, ou caso o servidor efetivo se afaste por licença sem vencimento ou se aposente antes desse prazo, o mesmo terá que fazer a devolução do equipamento à chefia imediata em perfeito estado de funcionamento. g 5º. Havendo o término do prazo de vigência do contrato de designação temporária ou a rescisão contratual durante o período de duração do programa criado por esta lei, o servidor contratado deverá devolver o equipamento à chefia imediata em perfeito estado de funcionamento. Art. 3º. São objetivos do Programa de Inclusão Digital na Educação Básica: 1. Oferecer oportunidade de acesso a novas tecnologias de informática e a cursos de capacitação nestas ferramentas; Il. Promover a valorização dos profissionais da educação e à garantia dos padrões de qualidade do ensino; Ill. Estabelecer parâmetros e critérios de escolha dos beneficiários do programa; IV. Incentivar e aprimorar novas práticas em tecnologias digitais e promover um maior desenvolvimento e aprendizado. CAPÍTULO Il DOS EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA a ua o Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 296407600 - Santa Leopoldiza — Espírito S nto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.168/521/0001-55 , s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 4º. Será adquirido o seguinte equipamento neste programa: Notebooks. $ 1º. A quantidade dos equipamentos descritos no caput deste artigo será definida conforme a necessidade e quantitativos de beneficiários selecionados na rede de ensino, de forma que, poderão ser adquiridos separadamente, prioritariamente e de acordo com a disponibilidade financeira da prefeitura. 8 2º. O Executivo Municipal procederá à aquisição dos equipamentos constantes deste programa e os recursos para cobertura do disposto neste artigo serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, Quota do Salário Educação — QESE, Fundo de Desenvolvimento da Educação — FUNDEB 30%, de parcerias ou transferências diretas do Governo Federal. 8 3º. Os equipamentos cedidos utilizarão o sistema operacional que vier instalado e/ou a plataforma e programas gratuitos, podendo a qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação instalar novo sistema operacional. 8 4º. Fica vedado a instalação de softwares proprietários ou qualquer conteúdo protegido por direitos autorais. CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE PELO USO Art. 5º. Os beneficiários ficarão responsáveis pela: Il. Utilização, conservação e manutenção dos equipamentos. Il. Assinar um termo de compromisso onde assumem a responsabilidade pela cessão de uso dos equipamentos. as “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 anta Copia Asia nto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.541/0001-5 à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO dd Parágrafo Único. Ao assinar o termo de compromisso, responsabilizar-se-ão pelo uso e conservação dos equipamentos, bem como, pela devolução do mesmo no prazo e condições estabelecidas no termo. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE CESSÃO Art. 6º. Os beneficiários serão os profissionais da educação da rede municipal. Art. 7º. São considerados como requisitos para participação e continuidade no programa: I. Ser efetivo ou contratado por designação temporária na rede municipal de ensino; Il. Estar em exercício nas funções do magistério conforme disposto no Art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº. 1342/2010; Parágrafo Único. No caso de professores e pedagogos contratados por tempo determinado somente será permitida a cessão de uso temporária. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO Art. 8º. Os equipamentos adquiridos serão adicionados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e cedidos aos beneficiários através do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo único: Os equipamentos cedidos para uso temporário deverão ser criteriosamente acompanhados pelo chefe imediato quanto ao seu uso correto e condição de devolução dos mesmos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E é Es Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-096 Santa Cesp? sad PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.16521/0001-55 PN ID E bio sed És doa cód dintincdia ; , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Art. 9º. Os casos não previstos nesta lei poderão ser tratados por meio de Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2021. ROMERO LHIZ exonçér IPAL PREFEITO MUNI [T CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº? Data ot A M. () Lo Protocolista ) Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55