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norma nº 1757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1757/2021
AUTORIZA À CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS
PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS
ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de
Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da
Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com
associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores
familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bens
conforme descrito no Anexo |, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o processo administrativo nº. 001125/2021 de 25/06/2021.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no
Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas
à conservação e manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos e imóvel, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização
da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29
É sara ti Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPÍ27.165.821/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
=
Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2021.
AO
ROMERO LUIZ ÊNDRINGE
PREFEITO MUNICIP
[CÂMARA MUNICIPAL DE TE
SANTA LEOPOLDINA
Protocoon?
Dae 15 ana E
j 8)
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S
PE
ANEXO I
DESCRIÇÃO
01 2314 Decantador em aço inox - 100 litros imesul
02 2315 Decantador em aço inox - 100 litros imesul
Decantador em aço inox - 100 litros imesul
Decantador em aço inox - 200 litros imesul
Decantador em aço inox - 200 litros imesul
Decantador em aço inox - 200 litros imesul
Balde de 20 litros em aço inox
Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
2326 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
23927 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
11 2328 Peneira grande em aço inox para decantador - pré
filtragem
Peneira grande em aço inox para decantador - pré
2329 ;
filtragem
Peneira pequena para decantador em aço inox -
filtragem
Centrífuga elétrica para 20 quadros em aço inox
Mesa desoperculadora em aço inox - imesul
Mesa desoperculadora em aço inox - imesul
18 [au
Imóvel da Unidade Demonstrativa de Resultados —
UDR
Za Romero Luiz Enefinger
prefeito Mpúicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
/

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