| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1757/2021 AUTORIZA À CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bens conforme descrito no Anexo |, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o processo administrativo nº. 001125/2021 de 25/06/2021. Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos e imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural “Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29 É sara ti Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPÍ27.165.821/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2021. AO ROMERO LUIZ ÊNDRINGE PREFEITO MUNICIP [CÂMARA MUNICIPAL DE TE SANTA LEOPOLDINA Protocoon? Dae 15 ana E j 8) PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S PE ANEXO I DESCRIÇÃO 01 2314 Decantador em aço inox - 100 litros imesul 02 2315 Decantador em aço inox - 100 litros imesul Decantador em aço inox - 100 litros imesul Decantador em aço inox - 200 litros imesul Decantador em aço inox - 200 litros imesul Decantador em aço inox - 200 litros imesul Balde de 20 litros em aço inox Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem 2326 Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem 23927 Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem 11 2328 Peneira grande em aço inox para decantador - pré filtragem Peneira grande em aço inox para decantador - pré 2329 ; filtragem Peneira pequena para decantador em aço inox - filtragem Centrífuga elétrica para 20 quadros em aço inox Mesa desoperculadora em aço inox - imesul Mesa desoperculadora em aço inox - imesul 18 [au Imóvel da Unidade Demonstrativa de Resultados — UDR Za Romero Luiz Enefinger prefeito Mpúicipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55 /