| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 1957 |
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) j; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA á ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1761/2021 AUTORIZA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2021 da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso Il, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação: Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina Unid. Orçamentária: 001010 — Câmara Municipal de Santa Leopoldina Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 1000 - Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 — Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo | Ficha Elemento de Despesa E * Fontede Recursos | | Valor 33.50.41.00000 | 10010000000 - Recursos o o R$ 5.000,00 Contribuições Ordinários TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.000,00 É 37 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 , &, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA i ESTADO DO ESPIRITO SANTO artigo 1º desta Lei, são oriundos da anulação total e/ou parcial da uia dotação orçamentária: Órgão: 001000 — Câmara Municipal de Santa Leopoldina Unid. Orçamentária: 001010 — Câmara Municipal de Santa Leopoldina Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 — Ação Legislativa Programa: 1000 - Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo Ficha | Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor 33.90.39.00000 - Outros | 10010000000 — 9 | Serviços de Terceiros — Pessoa | Recursos Ordinários R$ 5.000,00 Jurídica TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 5.000,00 Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, por Decreto, para a dotação orçamentária mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 20 de outubro de 2021. [CÂMARA MUNICIPAL DE TT cm fi ad SANTA LEOPOL | rir DINA / ROMERO gde Di, o Prefeito Municipa Lo hub ta Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55