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norma nº 1762/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-ES, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
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Me PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1762/2021
LDE 1 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
E a DE SANTA LEOPOLDINA-ES, A
OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO
Tl DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
odio PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
— AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE).
Protocolo nº,
Data; 2G!
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. A contratação de Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de
Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas
e de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de sua atribuições
e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios
de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. O Processo Seletivo Público a ser realizado deverá atender às normativas
da Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, ou outra que a tenha
substituído à época da realização do Processo Seletivo Público.
Art. 3º. Fica autorizada a manutenção dos Agentes de Combate às Endemias
contratados através de Processo Seletivo Simplificado até que seja concluída a
contratação dos aprovados no Processo Seletivo Público.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo visa evitar a descontinuidade dos
serviços prestados pelos Agentes de Combate às Endemias
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP a middéc aaa
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
tod PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Egas
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo expedirá atos normativos tratando de matérias
de natureza administrativa visando garantir a execução desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 01 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2021.
AM
Arm +
a.
Z ROMERO LUIZ ENDRING
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55

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