| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-ES, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE). |
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Me PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1762/2021 LDE 1 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E a DE SANTA LEOPOLDINA-ES, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO Tl DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO odio PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E — AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE). Protocolo nº, Data; 2G! O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. A contratação de Agentes de Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas e de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de sua atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º. O Processo Seletivo Público a ser realizado deverá atender às normativas da Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006, ou outra que a tenha substituído à época da realização do Processo Seletivo Público. Art. 3º. Fica autorizada a manutenção dos Agentes de Combate às Endemias contratados através de Processo Seletivo Simplificado até que seja concluída a contratação dos aprovados no Processo Seletivo Público. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo visa evitar a descontinuidade dos serviços prestados pelos Agentes de Combate às Endemias Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP a middéc aaa PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 tod PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (Egas Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo expedirá atos normativos tratando de matérias de natureza administrativa visando garantir a execução desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de junho de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2021. AM Arm + a. Z ROMERO LUIZ ENDRING Prefeito Municipal Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55