| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA LEOPOLDINA. |
| native_id | 1962 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1764/2021 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA LEOPOLDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo de Santa Leopoldina — COMTURY/SL, instância de governança, no âmbito do Órgão Municipal de Turismo do Poder Executivo, de caráter consultivo, normativo e fiscalizador, é responsável pela conjugação de esforços entre o poder público e a sociedade civil na formulação e implantação da Politica Municipal do Turismo. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo/SL: l. Formular as diretrizes básicas a serem seguidas na Politica Municipal de Turismo, atuando dentro da Politica de Regionalização Municipal de Turismo, propondo ações de melhorias para o desenvolvimento do Turismo; H. Participar do processo de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável, monitorando e avaliando a execução das ações de competências da Administração Publica Municipal e do Setor privado. HI. Participar dos processos de planejamento das politicas setoriais (Meio ambiente, recursos hídricos, resíduos sólidos, saneamento, cultura, aa O O AS Perare Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldiná - EspiritoSanto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001- educação, mobilidade, urbanismo); VI. VII. VIII. XI. XII. XII. " PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Estimular a participação e o debate amplo com a Comunidade na decisão as politicas publicas para o turismo: Monitorar e avaliar os Programas e Projetos que visem estimular o desenvolvimento turístico; Elaborar normas e estabelecer procedimentos relativos a padrões de qualidade da atividade turística, obedecidas às diretrizes constitucionais nos termos da legislação vigente; Estabelecer parâmetro de qualidade e fiscalização dos serviços turísticos públicos e privados; Manter intercâmbio com as diversas Entidades do Turismo, seja publica, privada ou mistas, nacionais ou internacionais. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; Identificar e propor formas de captação de recursos para o FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo), assim como fiscalizar o repasse e destinação dos recursos que lhe forem conferidos; Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo); Analisar e aprovar relatórios de prestação de contas do FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo), ao final de cada exercício financeiro; Propor Resoluções, Atos, Instruções regulamentares, modificações ou supressões de exigências administrativas, necessárias ao pleno exercício de suas funções, para o bom funcionamento da ativado faistca no Muniiio Av. ih Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 - Santa Leopoldina Z Espirito nto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Wi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo/SL será composto por (dois) Conselheiros de cada segmento relacionados, tratando-se de um titular e um suplente, que substituirá o primeiro em suas ausências e/ou sucederá em caso de vacância: VI. VII. VIII. Profissionais liberais com atuação no Município, com registro no respectivo Órgão de Classe, e/ou MEIs — Micro Empreendedores Individuais, nas seguintes áreas: Advogado, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista, Marketing e Urbanista. Representantes de Proprietários de Cachoeiras e/ou Sítios e/ou Áreas de Lazer do segmento turístico do Município, devidamente constituídos: Representantes de Associações de Agricultores do Município, devidamente constituídas; Representantes da Câmara Municipal de vereadores, na condição de Vereador(a) integrante da Comissão Legislativa de Turismo; Representantes da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; Representantes do Setor de Hospedagem, devidamente constituída, com Sede ou filial no Município de Santa Leopoldina; Representantes de Comércio do Ramo Alimentício (Restaurantes, e/ou Lanchonetes, e/ou Bares, e/ou Cafés e similares), devidamente constituídos: Representantes dos serviços de Transportes Turísticos do Municipio (locadoras de veículos, taxis e similares) Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) com sede ou filial do AP PS Município. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-00 anta Leopoldina Agro sa PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X. Representantes da SECTUR — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; XI. Representantes de Associações Comunitárias e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do Município, devidamente constituídas. XIl. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com sede no Município. Parágrafo único. Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Órgãos correspondentes, os da iniciativa privada, comunidade, profissionais liberais e empresas, por seus representantes legais ou de forma livre e democrática. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo terá a duração de (dois) anos, e exercerão seus mandatos gratuitamente, considerando-se esse serviço como de alta relevância. Art. 5º - A Diretoria do COMTUR será composta por: Um Presidente, um vice- presidente, um Secretário Executivo e um Tesoureiro, que serão eleitos em reunião convocada para esse fim, pelos Conselheiros presentes representantes dos Segmentos, podendo ser eleitos por aclamação; 8 1º - Os responsáveis pelo Órgão de Turismo do Poder Executivo Municipal, não poderão ser candidatos aos cargos de Diretoria; 8 2º - O cargo de Presidente deve ser ocupado pela iniciativa privada. 8 3º - O COMTUR se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, na forma que dispuser o Regimento Interno. Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa a nto. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 dy PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 4º - A Diretoria deverá elaborar um Plano de Trabalho do COMTUR para o período de gestão, a ser aprovado pelo Conselho, e deverá contemplar as ações em andamento da gestão anterior. 8 5º - Órgão de Turismo do Poder Executivo Municipal, poderá disponibilizar espaço fisico, infraestrutura, suporte material e suporte humano para o efetivo funcionamento do COMTUR; Art. 6º - As deliberações do COMTUR serão tomadas pela maioria simples de seus membros, as quais deverão ser homologadas pelo Presidente. Art. 7º - A Diretoria do COMTUR deverá elaborar o Regimento Interno do COMTUR, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a posse, com apreciação da maioria simples de seus membros, submetidos à aprovação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, que poderá baixar atos complementares necessários. Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis 1018/2002 e 1039/2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2021. a SÉ fo ; /” ROMERO LUIZÊNDRING Prefeito Municipal ; [CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data AT L. Protocolista 4] Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55