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norma nº 1765/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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+ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1765/2021
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL PARA
TERCEIROS, DE ACORDO COM OS
ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de
Bem Público Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de
Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que representam os
agricultores familiares, conforme descrito no Anexo |, por meio de chamamento
público.
Art. 2º - A federação/associação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado
no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da federação/associação de Agricultores Familiares e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
se)
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AN ) '
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito'Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e pela Comissão de Chamamento
Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2021.
/
esco Same R
Prefeito Municipal
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO |
Descrição do veículo disponível para Cessão de Bem público para terceiros:
LOTE DESCRIÇÃO | UND] ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Veículo, Tipo Pick-up,
Marca Fiat, Modelo Strada
Endurance Cabine Simples
1.4 Flex, 2 Portas, Cor
Branco.
Transporte de insumos e produtos
agrícolas e da agroindústria,
logística para programas
governamentais, fretes para
Patrimônio Público
Municipal nº 17264.
agricultores.
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
L. Protocolista e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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