| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 1963 |
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+ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1765/2021 AUTORIZA A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Público Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, conforme descrito no Anexo |, por meio de chamamento público. Art. 2º - A federação/associação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros. Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da federação/associação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de se) Eu Eq AN ) ' “Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito'Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 a » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 16 de novembro de 2021. / esco Same R Prefeito Municipal PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ) » PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | Descrição do veículo disponível para Cessão de Bem público para terceiros: LOTE DESCRIÇÃO | UND] ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Veículo, Tipo Pick-up, Marca Fiat, Modelo Strada Endurance Cabine Simples 1.4 Flex, 2 Portas, Cor Branco. Transporte de insumos e produtos agrícolas e da agroindústria, logística para programas governamentais, fretes para Patrimônio Público Municipal nº 17264. agricultores. [CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA L. Protocolista e Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55