| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | DENOMINA RUA DOS CANOEIROS. |
| native_id | 1964 |
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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA a] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO = LEI Nº 1766/2021 DENOMINA RUA DOS CANOEIROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de “RUA DOS CANOEIROS”, o trecho localizado às margens do Rio Santa Maria da Vitória”, que tem 140 metros de extensão, com início aos fundos da propriedade pertencente ao Comércio “Casa Nickel” terminando nas proximidades do Monumento da antiga “Bica do Café”. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de sessenta dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta Lei, bem como comunicará aos órgãos interessados sobre a referida denominação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. - cà Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2021. AMARA MUNICIPAL DE 4 SANTA LEOP OLDINA Protocolo nº Data As 94 257) ROMERO LU Eua AU da SA Prefeito Municipal eu Ee pe 7 Protooniaç UM e “Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55