br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

norma nº 1768/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025.
native_id1966

Originating matéria

matéria 2624 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

LEINº 1.768/2024
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO
DE 2022 A 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA Lovrol
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art. 4º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Municipio de Santa Leopoldina, para o
período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
vas Ai
o Federal, na
Constitui
Art. 2º O Piano Plurianual de Governo fot elaborado observando as seguintes
diretrizes para a ação do Governo Municipal:
| - Garantir o direito ao acesso a programas sociais à população de baixa renda do
município visando uma = de vida
roelhor que
olas mit
E- Garantir aos aluras das
ais melhores condições da ensino, para
reduzir o absenteismo:
hi - Criar condições para o desen
imento sócio econômico do Município, inclusive
com o objetivo cis aumentar o nível ca emprego e melhorar a distribuição de renda;
by - Realizar campant ção de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente que possam ser debelades ou erradicados por
esse meio;
Av. Prefeito Hetic F
PABX: (27) 326 183 CNPI 2
1. 165.521/0001
; PREFEITURA MUNIC
PAL SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO [
FRITO SANTO
V - Integrar a área rural e cerias úrsas periféricas, ainda à margem de
melhoramentos urbanos
VI- Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;
VII - Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução
conjunta a problemas comuns;
Art. 3º A exclusão ou a alteração de pr: Lei ou à inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de
Lei específico.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas
programadas para o período abrangido n
|- Alterações de indicadores de programas
H - Inclusão, exclusão ou aiteração de ações e respectivas metas, exclusivamente
nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos
orçamentários
Art. 4º O Poder Executivo enviaiá à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15
de abril de cada exercício, relatorio de avaliação do Plano Plurianual
$ 1º O relatório conterá, no minimo:
| - Avaliação do comportamento das venávei:s macro
nvasaram a
elaboração do Plano, explicitando se for o caso, as razões das diferenças
verificadas entre os valores previstos e obss
Il - Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício
anterior e acumulada;
PABX: (27) 3286-1181/ 521/0001
dy A |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CE! 296402600 — Santa pda Sayão.
| - Demonstrativo, por prog
término do exercicio anterior comparando com o indice final previsto
IV - Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para
cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da precisão de custos para
cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
8 2º Os valores consignados no FPA paia progiamas e ações sao referenciais E não
se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas Leis
Orçamentárias e nos seus créditos adicionais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2021.
ravd
ROME RO IZ EN GER
Prefeito Municipal
[TT CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº ——
Dr Ay sd db
q AN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Ce
PABX: (27) 3266-1181/ 1
C - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
CNP) 27.165.521/0001-55

open original →