| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025. |
| native_id | 1966 |
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LEINº 1.768/2024 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA Lovrol SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Art. 4º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Municipio de Santa Leopoldina, para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da vas Ai o Federal, na Constitui Art. 2º O Piano Plurianual de Governo fot elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: | - Garantir o direito ao acesso a programas sociais à população de baixa renda do município visando uma = de vida roelhor que olas mit E- Garantir aos aluras das ais melhores condições da ensino, para reduzir o absenteismo: hi - Criar condições para o desen imento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo cis aumentar o nível ca emprego e melhorar a distribuição de renda; by - Realizar campant ção de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente que possam ser debelades ou erradicados por esse meio; Av. Prefeito Hetic F PABX: (27) 326 183 CNPI 2 1. 165.521/0001 ; PREFEITURA MUNIC PAL SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO [ FRITO SANTO V - Integrar a área rural e cerias úrsas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos VI- Integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII - Intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns; Art. 3º A exclusão ou a alteração de pr: Lei ou à inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido n |- Alterações de indicadores de programas H - Inclusão, exclusão ou aiteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários Art. 4º O Poder Executivo enviaiá à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatorio de avaliação do Plano Plurianual $ 1º O relatório conterá, no minimo: | - Avaliação do comportamento das venávei:s macro nvasaram a elaboração do Plano, explicitando se for o caso, as razões das diferenças verificadas entre os valores previstos e obss Il - Demonstrativos, por programa, da execução física e financeira do exercício anterior e acumulada; PABX: (27) 3286-1181/ 521/0001 dy A | Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CE! 296402600 — Santa pda Sayão. | - Demonstrativo, por prog término do exercicio anterior comparando com o indice final previsto IV - Avaliação por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da precisão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 8 2º Os valores consignados no FPA paia progiamas e ações sao referenciais E não se constitui em limite à Programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2021. ravd ROME RO IZ EN GER Prefeito Municipal [TT CÂMARA MUNICIPAL DE | SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº —— Dr Ay sd db q AN Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Ce PABX: (27) 3266-1181/ 1 C - Santa Leopoldina - Espírito Santo. CNP) 27.165.521/0001-55