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norma nº 12/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à
Associação das Câmaras Municipais e dos
Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES,
autoriza pagamento de contribuição e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, nos termos desta Resolução,
autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela
anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo
— Ascamves, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
8 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da
Assembleia Geral da Ascamves, através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas
mensais ou em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I, $ 1º do art. 60 do Estatuto da
Ascamves, a ser lançado conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência
eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela Ascamves.
8 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o
Estatuto da Ascamves, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual
deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
83º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referentes à
adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º A contribuição de associado será destinado exclusivamente para as atividades da
Ascamves, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade, estando
a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no inciso IX, do Art.
3º da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Ascamves ou por outro meio estatutário, bem
como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada,
o que será comunicado por antecedência e por escrito à Ascamves.
Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2022.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de dezembro de 2021.
SERGIO; LILAGO
Presidente da Câmara
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