| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo - ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, nos termos desta Resolução, autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo — Ascamves, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79. 8 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da Assembleia Geral da Ascamves, através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas mensais ou em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I, $ 1º do art. 60 do Estatuto da Ascamves, a ser lançado conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela Ascamves. 8 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Ascamves, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente. 83º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referentes à adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade. Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 2º A contribuição de associado será destinado exclusivamente para as atividades da Ascamves, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade, estando a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no inciso IX, do Art. 3º da Lei Federal 13.019/2014. Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Ascamves ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito à Ascamves. Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Plenário da Câmara Municipal, 16 de dezembro de 2021. SERGIO; LILAGO Presidente da Câmara Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br