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norma nº 1772/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1424/2012, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1.772/2021
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE”? ALTERA O ART. 89 DA LEI MUNICIPAL
SANTA LEOPOLDINA Nº 1424/2012, QUE DISPÕE SOBRE O
Protocolon?
Da E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
E e SOCIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
L. Enio. = PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 89 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. O valor da Taxa de Administração para manutenção do Regime
Próprio de Previdência Social do Município corresponderá a 3,6% (três inteiros
e seis décimos por cento) incidentes sobre a remuneração utilizada como base
de cálculo de contribuição previdenciária dos servidores ativos, apurado no
exercício anterior.
Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido no caput constituirão
reservas, e será revertida para pagamento dos benefícios previdenciários do
RPPS, vedada a devolução para o ente federativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ea Ai 21 de dezembro de 2021.
///RomERO LUIZ ENDRI R
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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