| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
| native_id | 1973 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA É ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI Nº 1.773/2021 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), sendo R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de recursos próprios e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de recursos federais do SUS, para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 010000010002.1012211282.056 — Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 001 Fonte: 12110000000 Valor: R$ 1.600.000,00 A Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - £ nta Leopoldina - Espírito song PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 001 Fonte: 12140000000 Valor: R$ 30.000,00 Art. 4º. Os recursos financeiros no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais) serão repassados à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em 12 (doze) parcelas, de janeiro a dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de repasse estabelecido na minuta do instrumento de convênio. Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados na minuta de Convênio. Parágrafo Único. A prestação de contas da entidade conveniada que não atender as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei, não será aprovada. Art. 6º. Essa Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021. ps union? Prefeito Municipal "CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA Protocolo nº Data Zo 12. o L. Protocolisial” Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 Ê