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norma nº 1773/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI Nº 1.773/2021
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), sendo R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de recursos próprios e R$ 30.000,00
(trinta mil reais) de recursos federais do SUS, para a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio
da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá recolher pontualmente as
contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços,
na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
010000010002.1012211282.056 — Manutenção dos Serviços de Saúde de Média
e Alta Complexidade - MAC
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 001
Fonte: 12110000000
Valor: R$ 1.600.000,00
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - £ nta Leopoldina - Espírito song
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média
e Alta Complexidade - MAC
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 001
Fonte: 12140000000
Valor: R$ 30.000,00
Art. 4º. Os recursos financeiros no montante de R$ 1.630.000,00 (um milhão,
seiscentos e trinta mil reais) serão repassados à Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em 12 (doze) parcelas, de janeiro a
dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de repasse estabelecido na minuta
do instrumento de convênio.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados na minuta de Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas da entidade conveniada que não atender
as disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei, não será aprovada.
Art. 6º. Essa Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de dezembro de 2021.
ps union?
Prefeito Municipal
"CAMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data Zo 12. o
L. Protocolisial”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Ê

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