| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDEREÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIANACEIROS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 1.781/2022 17” CÂMARA MUNICIPAL DE | Autoriza a celebração de parceria entre SANTA LEOPOLDINA o Município de Santa Leopoldina e a Protocolo nº RE EE Federação de Associações de Data sq ol da Agricultores Familiares do Município E brotocolista Ee | de Santa Leopoldina - FEAFS, com transferência de recursos financeiros. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse de recursos no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) através de Termo de Fomento, com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu funcionamento, desde que atendidas as exigências da Lei nº. 13.019/2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015 e o Decreto Municipal nº. 327/2019. Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercicio de 2022 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento. Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de janeiro/2022 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados CL E 4 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Saffta Leopoldina — Espirito so 7 por esta Lei. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste Município: Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA 012000012001.2060611542.127 33504100000 — Contribuições (501) Fonte do Recurso: 1530000000 —- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei. Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022. RÓMERO Luz ENDRINGÉR Prefeito Municip Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina -— Espírito Santo. PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55