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norma nº 1781/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FEDEREÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FIANACEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.781/2022
17” CÂMARA MUNICIPAL DE | Autoriza a celebração de parceria entre
SANTA LEOPOLDINA o Município de Santa Leopoldina e a
Protocolo nº RE EE Federação de Associações de
Data sq ol da Agricultores Familiares do Município
E brotocolista Ee | de Santa Leopoldina - FEAFS, com
transferência de recursos financeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS para o repasse
de recursos no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) através de
Termo de Fomento, com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter seu
funcionamento, desde que atendidas as exigências da Lei nº. 13.019/2014, alterado
pela Lei Federal nº 13.204/2015 e o Decreto Municipal nº. 327/2019.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), sendo que a primeira parcela será
repassada no mês de janeiro do exercicio de 2022 e as demais parcelas até o quinto
dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
Art. 2º As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de janeiro/2022
proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados
CL
E 4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Saffta Leopoldina — Espirito so 7
por esta Lei.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste
Município:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127
33504100000 — Contribuições (501)
Fonte do Recurso: 1530000000 —- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO e 10010000000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições
contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações posteriores, vigorando
pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas
financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5º Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS obrigada a
apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro
efetuado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de janeiro de 2022.
RÓMERO Luz ENDRINGÉR
Prefeito Municip
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina -— Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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